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norma nº 1032/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2002
Date 2002-06-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional de natureza especial, para a criação do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências."
native_id720

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PROGRAMAS FUNC/SUBF/PROG/PROJ[ NATUR. DESPESA 1 VALORES 
1 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.032/2002 DE 25 DE JUNHO DE 2002 
"Autoriza o Poder Executivo 
a abrir crédito adicional 
de natureza especial, para 
a criação do Fundo 
Municipal de Salade,e dA 
outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - ESTADO DE GOIÁS, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional de natureza especial no valor de 
R$1.705.000,00 (um milhão setecentos e cinco mil reais), para fazer 
face As despesas com a criação do Fundo Municipal de Saúde, a 
seguir: 
MANUT DO PACS-PROG.AGEN.COMUN.SAUDE: 
Outras Desp.Pessoal Decorr Cont.Terceirizacao110.301.0044.2.0671 3.1.90.34.00 10.800,001 
Material de Consumo 1 1 3.3.90.30.00 2.900,001 
Outros Serv Terceiros - Pessoa Fisica I I 3.3.90.36.00 100.000,00] 
Outros Serv Terceiros - Pessoa Juridica 1 1 3.3.90.39.00 3.000,001 
Aquis Equips Mat Permanentes 110.301.0045.1.1111 4.4.90.52.00 5.000,001 
Soma 121.700,00 
MANUT DO PSF-PROG SAUDE DA FAMILIA: 
Outras Desp.Pessoal Decorr Cont.Terceirizacao110.301.0046.2.0681 3.1.90.34.00 450.000,001 
Material de Consumo 1 1 3.3.90.30.00 10.500,001 
Outros Serv Terceiros - Pessoa Fisica I I 3.3.90.36.00 2.000,001 
Outros Serv Terceiros - Pessoa Juridica 1 1 3.3.90.39.00 5.500,001 
Aquis Equips Mat Permanentes 110.301.0047.1.1121 4.4.90.52.00 1 20.000,001 
Soma 488.000,00 
CONST.E/OU REF.POST.SAU.HOSP.MUNIC 110.302.0048.1.1131 4.4.90.51.00 35.000,001 
Soma 35.000,001 
ATEND.AMBUL., EMERGEN. E HOSPITALAR: 
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 
Outras Desp.Pessoal Decorr Cont.Terceirizacao 
alario Familia 
Di Arias Civil 
=terial de Consumo 
ervioos de Consultoria 
utros Serv Terceiros - Pessoa Fisica 
Outros Serv Terceiros - Pessoa Juridica 
Aquis Equips Mat Permanentes 
Soma 
10.302.0050.2.069 
10.302.0051.1.114 
3.1.90.11.00 
3.1.90.34.00 
3.3.90.09.00 
3.3.90.14.00 
3.3.90.30.00 
3.3.90.35.00 
3.3.90.36.00 
3.3.90.39.00 
4.4.90.52.00 
360.000,00 
400.000,00 
3.000,00 
8.000,00 
100.000,00 
2.000,00 
12.000,00 
50.000,00 
40.000,00 
975.000,00 
RECEBEM OS 
E M_02.Aa / Ca_t_Q-01- 
........... 
Onlaco Munid al de Ponteline 
Dr. Ailtonti.riel Batis a de Souza 
eito MUnicip 1 
c 14k ° 
14, 
..........
....
.... .............. 
410 v 
MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITARIA: 
Outras Desp.Pessoal Decorr Cont.Terceirizacao110.304.0054.2.0701 3.1.90.34.00 10.000,001 
Material de Consumo 1 3.3.90.30.00 8.000,001 
Outros Serv Terceiros - Pessoa Fisica 1 I 3.3.90.36.00 10.200,001 
Outros Serv Terceiros - Pessoa Jurídica 1 1 3.3.90.39.00 2.000,001 
Aquis Equips Mat Permanentes 110.304.0055.1.1151 4.4.90.52.00 2.000,001 
Soma 32.200,00 
MANUT.DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA: 
Outras Desp.Pessoal Decorr Cont.Terceirizacao110.305.0056.2.0711 3.1.90.34.00 I 15.300,001 
Outros Serv Terceiros - Pessoa Fisica 1 1 3.3.90.36.00 1 30.500,00] 
Outros Serv Terceiros - Pessoa Jurídica 1 1 3.3.90.39.00 2.300,001 
Aquis Equips Mat Permanentes 110.305.0057.1.1161 4.4.90.52.00 1 5.000,001 
Soma 53.100,00 
Total Geral 1.705.000,00 
Art.2°- Para cobertura dos créditos abertos por 
forge do artigo anterior, poderá o Executivo Municipal valer-se da 
faculdade contida no § 1°, inciso III, do art.43, da Lei Federal 
n°4.320/64, utilizando-se das dotações do orçamento vigente. 
Art.3° - Os créditos ora autorizados serão abertos 
por Decreto do Poder Executivo Municipal. 
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2002. 
Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, aos 25 dias do mês de Junho de 2002. 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE smgAo A LEI N° 1.032/2002 
DE 25 DE JUNHO ANO DE 2.002 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuig5es que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional de natureza especial, para a criação do Fundo Municipal 
de Salide,e dA outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal, 
que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte a Lei sob 
0 n° 1.032/2.002, datada de 25 de junho de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2002. 
Dr. Ailton erie1 Bat sta de Souza 
Pre eito MUnd*pal 

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