| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO Lei n01.029/2002 DE 07 DE 3UNHO DE 2002 4 "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 10. Esta lei dispõe sobre cargos públicos, alterando DS quantitativos fixados pela lei 545/89, de 29 de outubro de 1989, com as alterações posteriores até a edição da lei 1.020/2002, de 04 de fevereiro de 2001. Art. 2°. 0 número de vagas dos cargos efetivos, ficam acrescidos consoante o estabelecido neste artigo: I - Professor Classe M - 06 vagas; II - Professor Licenciatura em Lingua Estrangeira - 01 vaga; III - Auxiliar de Recreação - 2 vagas; IV - Serviços Braçais - 10 vagas; V - Vigilante - 03 vagas. Parágrafo Único. Os vencimentos e demais vantagens são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e Salários) e suas alterações. Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer aproveitamento para convocação e nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Publico, constantes da lista dos excedentes dos cargos acima mencionados, conforme Decreto de Homologação do Concurso Público no 121/2002 de 10 de abril de 2002. Art. 4° - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado 10 (dez) servidores para o Cargo de Serviços Braçais, tendo em vista não ter havido aprovação de candidatos excedentes ao quantitativo de vagas abertas para 0% concurso público. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data d sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10de maio de 2002. riEGEBEMOb E M Jo /..skJb2,00-a camera Muniticai de Pontslinr ESTADO DE GOZAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de junho de 2002. AIL TON GABRI TA Icipa E SOUZA E M)c-LCL6--/.2sziet.2, Omani Municipal di Paeans, ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO À LEI N°1.02912002 DE 07 DE JUNHO ANO DE 2.002 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que the são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre acrds. - citno de vagas no quadro de cargos de servidores efefivos e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.029/2.002, datada de 07 de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 07 dias do mês de junho de 2002. E M___IsLcatzazw .Ã ......................... mnra Municipal d;PT---- ntaIIne ilil : l 4if Adoer 4: atista e SOUZI2 to Municipa Dr. Alit