| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | "Modifica o art. 290 da Lei 972/2001, alterado pelas Leis n° 983/2001 e 1.019/2002 e dá outras providencias." |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI No 1.025 /2002 DE 11 DE ABRIL DE 2002. "Modifica o art. 290da Lei 972/2001, alterado pelas Leis n° 983/2001 e 1.019/2002 e dá outras providanci as." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lel: Art. 1° - Modifica o Art. 290da Lei no 972/2001, alterado pelas Leis no 983/2001 de Io de margo de 2001 e 1.019/2002 de 04 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. — Os cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal e os seus respectivos vencimentos, obedecidos os critérios estabelecidos nos arts. 24° e seguintes desta Lei, serão os constantes do ANEXO I que acompanha a presente Lei, prorrogando a extinção dos referidos cargos até de 30 (trinta) de abril de 2002, ou, se antes deste prazo, forem substituidos por novos cargos a serem preenchidos mediantes concurso público. § 1° - Até a aprovação de um novo Plano de Cargos e Vencimentos para os funcionários efetivos e a homologação de Concurso Público para novos cargos, fica o Prefeito autorizado a nomear servidores para ocupar os cargos em comissão existentes. § 2° - Os ocupantes de cargos em comissão cumprirão regime de tempo integral. Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicaggo, retroagindo os seus efeitos h 10de abril de 2002. e.G E ID L. itii 1.1 EM jf / oz.( /2sszs2 ek-• de Pentalles • fee Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 11 dias do mês de abril de 2002. Dr. Ail j°fter B ta de ouza Pr to Municipal AEGE -7.11-m--- ara ;Laud de PenteDne ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANCÃO À LEI N° 1.025/2002 DE /1 DE ABM ANO DE 2.002 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuigaes que lhe são conferidas por Lei e epos o recebimento do Autografo de Lei que "Modifica o art. 29° da Lei 972/2001, alterado pelas Leis n° 983/2001 e 1.019/2002 e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte Lei sob o no 1.025/2.092, datada de 11 de abril de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de abril de 2002. (ECEBEMOS E M19 / ca?-1 tanfait2- * • aÃiata MonIto de ?entails. Dr. ton G47 lei Batista de Souza Pr ito Munki I e 2