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norma nº 1025/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2002
Date 2002-04-11
Ementa"Modifica o art. 290 da Lei 972/2001, alterado pelas Leis n° 983/2001 e 1.019/2002 e dá outras providencias."
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI No 1.025 /2002 DE 11 DE ABRIL DE 2002. 
"Modifica o art. 290da Lei 972/2001, 
alterado pelas Leis n° 983/2001 e 
1.019/2002 e dá outras providan￾ci as." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lel: 
Art. 1° - Modifica o Art. 290da Lei no 972/2001, alterado 
pelas Leis no 983/2001 de Io de margo de 2001 e 1.019/2002 de 04 de fevereiro de 
2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. — Os cargos de provimento em comissão da Pre￾feitura Municipal e os seus respectivos vencimentos, obedecidos os crité￾rios estabelecidos nos arts. 24° e seguintes desta Lei, serão os constantes 
do ANEXO I que acompanha a presente Lei, prorrogando a extinção dos re￾feridos cargos até de 30 (trinta) de abril de 2002, ou, se antes deste prazo, 
forem substituidos por novos cargos a serem preenchidos mediantes con￾curso público. 
§ 1° - Até a aprovação de um novo Plano de Cargos e 
Vencimentos para os funcionários efetivos e a homologação de Concurso 
Público para novos cargos, fica o Prefeito autorizado a nomear servidores 
para ocupar os cargos em comissão existentes. 
§ 2° - Os ocupantes de cargos em comissão cumpri￾rão regime de tempo integral. 
Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua pu￾blicaggo, retroagindo os seus efeitos h 10de abril de 2002. 
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Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 11 dias do mês de abril de 2002. 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANCÃO À LEI N° 1.025/2002 
DE /1 DE ABM ANO DE 2.002 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuigaes que lhe 
são conferidas por Lei e epos o recebimento do Autografo de Lei que "Modifica o art. 
29° da Lei 972/2001, alterado pelas Leis n° 983/2001 e 1.019/2002 e dá ou￾tras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e aprovado 
pela Câmara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte 
Lei sob o no 1.025/2.092, datada de 11 de abril de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de abril de 2002. 
(ECEBEMOS 
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Dr. ton G47 lei Batista de Souza 
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