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norma nº 1023/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2002
Date 2002-03-14
Ementa"Autoriza o Sr. Prefeito Municipal Celebrar convênio com a empresa SPC - Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda, e da outras providências".
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LE/ N° 1.023/2002 DE 14 DE MARCO DE 2002 
"Autoriza o Sr. Prefeito 
Municipal Celebrar convênio com 
a empresa SPC - Sistema 
Paranaiba de Comunicações Ltda, 
e da outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito Municipal 
autorizado a celebrar convênio com a SPC - Sistema Paranaiba de 
Comunicações Ltda, de Itumbiara, Estado de Goias, com finalidade 
de otimizar, em caráter definitivo com qualidade profissional, o 
serviço de retransmissào daquela emissora nesta cidade. 
Art. 2' - E igualmente, o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a despender até a importância de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais), para efeito de aquisição dos 
bens relacionados nos termos do Convênio firmado. 
Art. 3* - Fica, finalmente, o Sr. Prefeito 
autorizado a fazer doação à Televisão Anhanguera Ltda, de todos 
os bens adquiridos nos termos de Convênio firmado. 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNIC AL, aos 14 dias do 
mês de margo de 2002. 
N-4:1 
Dr. Ailton 
Pref 
sta de Souza 
al 
E. t3 E 0 S 
E hA—s2Q6-1—Sa—tg:.ç)Q2. 
..... 
(info tivnitivot d:ienteon 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO A LEI No 1.023/2002 
PE 14 DE MARÇO ANO DE 2.002 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es-
(ado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Au￾tógrafo de Lei que "Autoriza o Sr. Prefeito Municipal Celebrar convênio 
com a empresa SPC - Sistema Paranaiba de Comunicações Ltda e cla 
outras providências ", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
e aprovado pela Camara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIO￾NO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.023/2.002, datada de 14 de 
margo de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 14 dias do mês de margo de 2002. 
El 
Dr. An ton t.7 I
04.0
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Ho Munici t al! 
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