| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | "Autoriza o Sr. Prefeito Municipal Celebrar convênio com a empresa SPC - Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda, e da outras providências". |
| native_id | 729 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LE/ N° 1.023/2002 DE 14 DE MARCO DE 2002 "Autoriza o Sr. Prefeito Municipal Celebrar convênio com a empresa SPC - Sistema Paranaiba de Comunicações Ltda, e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a SPC - Sistema Paranaiba de Comunicações Ltda, de Itumbiara, Estado de Goias, com finalidade de otimizar, em caráter definitivo com qualidade profissional, o serviço de retransmissào daquela emissora nesta cidade. Art. 2' - E igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado a despender até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para efeito de aquisição dos bens relacionados nos termos do Convênio firmado. Art. 3* - Fica, finalmente, o Sr. Prefeito autorizado a fazer doação à Televisão Anhanguera Ltda, de todos os bens adquiridos nos termos de Convênio firmado. Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNIC AL, aos 14 dias do mês de margo de 2002. N-4:1 Dr. Ailton Pref sta de Souza al E. t3 E 0 S E hA—s2Q6-1—Sa—tg:.ç)Q2. ..... (info tivnitivot d:ienteon ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO A LEI No 1.023/2002 PE 14 DE MARÇO ANO DE 2.002 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es- (ado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Sr. Prefeito Municipal Celebrar convênio com a empresa SPC - Sistema Paranaiba de Comunicações Ltda e cla outras providências ", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e aprovado pela Camara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.023/2.002, datada de 14 de margo de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 14 dias do mês de margo de 2002. El Dr. An ton t.7 I 04.0 a tl 1 Bags de Souza ,r; ; i Ho Munici t al! E.GEBE MOS E ante Me-tuciai de ¡entail,'