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norma nº 1021/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2002
Date 2002-03-12
Ementa"Modifica o Zoneamento Urbano, determinando Áreas de interesse público e dá outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS 
LEI No 1.021/2002 DE 12 DE MARCO DE 2002 
"Modifica o Zoneamento Urbano, 
determinando Areas de interesse 
público e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - Es￾TADO de Goias, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. lo - A Area descrita no ANEXO I, o qual fica 
fazendo parte integrante deste para todos os fins de direito, passa a 
ser considerada como parte da Zona Urbana do Município de Pontali￾na. 
Parágrafo Único - A Zona Urbana mencionada 
no caput, compreende Areas já compreendidas com a ocupação urba￾na e com aquela determinada nesta Lei. 
All. 2° - Considerar-se-á esta, como area de es￾pecial interesse social, com fulcro na alínea f do inciso V, do artigo 4°, 
da Lei n° 10.257/01, de 10 de julho de 2.001, o Estatuto da Cidade. 
§ 1° - Para efeitos desta lei entende-se esta Area 
como de interesse social, por ser objeto do desenvolvimento social e 
econômico do Município. 
§ 20 _O desenvolvimento social e econômico 
previsto no pargrafo anterior, se deve à previsão de implantação de 
um complexo de turismo e lazer, que permitirá grande incremento na 
economia local e um crescimento do Município, devido aos estudos 
obrigatórios para o desenvolvimento deste projeto. 
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§ 3° - Esta medida objetiva ordenar o pleno de￾senvolvimento das fungões sociais das propriedades urbanas, con￾forme o que determina o artigo 2° da Lei n° 10.257/01. 
Art. 30. Fica autorizado ao Poder Executivo a￾plicar Operações Urbanas Consorciadas previstas no artigo 32 da Lei 
n° 10.257 de 10 de julho de 2001, com a finalidade de viabilizar os 
projetos supracitados. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de margo de 2002. 
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RECEBEMOS 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ANEXO! 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Ref.: - A uma gleba de terra da Fazenda Sao 
Lourenço, deste Município, situada nas proxi￾midades da sede do Município. 
Limites - Ao Norte com Adélia da Silva Guima￾rães e com o Projeto GEIS. Ao Sul com a Rodo￾via Estadual GO-040 e corn Severino Sales da 
Cunha. A Leste com Alcides Dias Batista e a 
Oeste com Eneida Guimarães Mendes. 
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES - Começa na 
ponte sobre o córrego do Mateiro, na rodovia Estadual GO - 040; Dai 
segue pela referida rodovia, sentido a Edéia, indo ate na estrada que 
demanda a sede dos imóveis de Eneida Guimarães Mendes e Olmes 
Ferreira da Silva; Dai vira a direita e segue confrontando com Severino 
Sales da Cunha, pela referida estrada, com os seguintes rumos Verda￾deiros e suas respectivas distâncias de 49047'17" NW - 970,34 me￾tros, 16029'10" NW 93,00 metros, 80002'10" NW- 37,00 metros, 
77032'09" SW - 143,60 metros, 31057'51" - NW e a distância de 
217,50 metros, indo até no veio d'água do Córrego do Jatai sobre o 
aterro da represa de abastece de agua o Pivô de Edson Guimaraes de 
Faria; Dai segue dividindo com Eneida Guimarães Mendes e Adélia da 
Silva Guimarães a 15003'18" - NE e a distância de L152,52 metros; 
Dai vira a direita e segue dividindo com Adélia da Silva Guimarães, a￾travessando o córrego do Mateiro a 89014'41" SE e a distancia de 
237,00 metros; Dai novamente a direita, segue dividindo com o Proje￾to CRIS e com Alcides Dias Batista a 19031'52" SE - 570,92 metros, 
64006'07" SE - 339,22 metros e 41006'55" SE e a distancia de 614,66 
metros, indo ate no cruzamento da Avenida Manoel Pedro Patrocínio 
(Jardim Frei Walter) com a Rodovia GO - 040, inicio da Av. Bahia; Dai 
segue a direita pela referida Rodovia, sentido a Edéia, indo ate no pon￾to de partida. 
AREA - O perímetro acima descrito fecha uma 
area de 134,8417 ha. 
PROPRIETÁRIOS - Severino Sales da Cunha, 
Eneida Guimarães Mendes, Adélia da Silva Guimarães, Projeto GEIS, 
Alcides Dias Batista e João Teixeira dos Santos. 
RECEBEM OS 
E 
"14.1 ..... 
..... 
Camara MunIclool de Pontelinp 
• 4. `6 4.• 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.021/2002 
DE 12 DE MAR go ANO DE 2.002 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Au￾tógrafo de Lei que "Modifica o Zoneamento Urbano, determinando Areas 
de interesse público e da outras providências", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, que eu, 
Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte a Lei sob o no 
1.021/2.002, datada de 12 de margo de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de margo de 2002. 
Dr. Afiton G 1 Batista de S uza 
Pr o Municipal 
RECEBE MOS 
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