| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2002 |
| Date | 2002-03-12 |
| Ementa | "Modifica o Zoneamento Urbano, determinando Áreas de interesse público e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS LEI No 1.021/2002 DE 12 DE MARCO DE 2002 "Modifica o Zoneamento Urbano, determinando Areas de interesse público e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - EsTADO de Goias, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. lo - A Area descrita no ANEXO I, o qual fica fazendo parte integrante deste para todos os fins de direito, passa a ser considerada como parte da Zona Urbana do Município de Pontalina. Parágrafo Único - A Zona Urbana mencionada no caput, compreende Areas já compreendidas com a ocupação urbana e com aquela determinada nesta Lei. All. 2° - Considerar-se-á esta, como area de especial interesse social, com fulcro na alínea f do inciso V, do artigo 4°, da Lei n° 10.257/01, de 10 de julho de 2.001, o Estatuto da Cidade. § 1° - Para efeitos desta lei entende-se esta Area como de interesse social, por ser objeto do desenvolvimento social e econômico do Município. § 20 _O desenvolvimento social e econômico previsto no pargrafo anterior, se deve à previsão de implantação de um complexo de turismo e lazer, que permitirá grande incremento na economia local e um crescimento do Município, devido aos estudos obrigatórios para o desenvolvimento deste projeto. E.GEBEM OS E !IV!..... .. -- Omen ;arise .... Ponteltrir § 3° - Esta medida objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das fungões sociais das propriedades urbanas, conforme o que determina o artigo 2° da Lei n° 10.257/01. Art. 30. Fica autorizado ao Poder Executivo aplicar Operações Urbanas Consorciadas previstas no artigo 32 da Lei n° 10.257 de 10 de julho de 2001, com a finalidade de viabilizar os projetos supracitados. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de margo de 2002. on , fir f r e fist ;Mt ada de Souza to Municip I RECEBEMOS EM t». trahtine Phnicipol Pontaline CEBE M°5 Imito -- '''' '''''''''''' '''' de Pentetion ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ANEXO! MEMORIAL DESCRITIVO Ref.: - A uma gleba de terra da Fazenda Sao Lourenço, deste Município, situada nas proximidades da sede do Município. Limites - Ao Norte com Adélia da Silva Guimarães e com o Projeto GEIS. Ao Sul com a Rodovia Estadual GO-040 e corn Severino Sales da Cunha. A Leste com Alcides Dias Batista e a Oeste com Eneida Guimarães Mendes. DIVISAS E CONFRONTAÇÕES - Começa na ponte sobre o córrego do Mateiro, na rodovia Estadual GO - 040; Dai segue pela referida rodovia, sentido a Edéia, indo ate na estrada que demanda a sede dos imóveis de Eneida Guimarães Mendes e Olmes Ferreira da Silva; Dai vira a direita e segue confrontando com Severino Sales da Cunha, pela referida estrada, com os seguintes rumos Verdadeiros e suas respectivas distâncias de 49047'17" NW - 970,34 metros, 16029'10" NW 93,00 metros, 80002'10" NW- 37,00 metros, 77032'09" SW - 143,60 metros, 31057'51" - NW e a distância de 217,50 metros, indo até no veio d'água do Córrego do Jatai sobre o aterro da represa de abastece de agua o Pivô de Edson Guimaraes de Faria; Dai segue dividindo com Eneida Guimarães Mendes e Adélia da Silva Guimarães a 15003'18" - NE e a distância de L152,52 metros; Dai vira a direita e segue dividindo com Adélia da Silva Guimarães, atravessando o córrego do Mateiro a 89014'41" SE e a distancia de 237,00 metros; Dai novamente a direita, segue dividindo com o Projeto CRIS e com Alcides Dias Batista a 19031'52" SE - 570,92 metros, 64006'07" SE - 339,22 metros e 41006'55" SE e a distancia de 614,66 metros, indo ate no cruzamento da Avenida Manoel Pedro Patrocínio (Jardim Frei Walter) com a Rodovia GO - 040, inicio da Av. Bahia; Dai segue a direita pela referida Rodovia, sentido a Edéia, indo ate no ponto de partida. AREA - O perímetro acima descrito fecha uma area de 134,8417 ha. PROPRIETÁRIOS - Severino Sales da Cunha, Eneida Guimarães Mendes, Adélia da Silva Guimarães, Projeto GEIS, Alcides Dias Batista e João Teixeira dos Santos. RECEBEM OS E "14.1 ..... ..... Camara MunIclool de Pontelinp • 4. `6 4.• ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.021/2002 DE 12 DE MAR go ANO DE 2.002 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Modifica o Zoneamento Urbano, determinando Areas de interesse público e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte a Lei sob o no 1.021/2.002, datada de 12 de margo de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de margo de 2002. Dr. Afiton G 1 Batista de S uza Pr o Municipal RECEBE MOS E clifddt0 MUtlitillül de ¡Wallop