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norma nº 1020/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2002
Date 2002-02-04
Ementa"Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e extinção de cargos no quadro de cargos em comissão dos servidores públicos e dá outras providências".
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XV - Professor Licenciatura Plena, habilitação em 
ciências físicas e biológicas - 2 vagas; 
XVI - Professor Licenciatura Plena, Habilitação em 
Educação física - 2 vagas; 
XVII - merendeiras - 10 vagas; 
XVIII - auxiliar de berçário - 5 vagas; 
XIX - auxiliar de recreação - 4 vagas; 
XX - serviços gerais - 14 vagas; 
XXI - agente arrecadador - 2 vaia 
ESTADO DE GOIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI No 1.020/2002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2002 
"Dispõe sobre acréscimo de vagas no 
quadro de cargos de servidores efetivos 
e extinção de cargos no quadro de 
cargos em comissão dos servidores 
públicos e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL 
Faço saber que a Camara de Pontalina decreta e eu 
sanciono a Lei: 
Art. 10. Esta lei dispõe sobre cargos públicos, 
alterando os quantitativos fixados pela lei 545/89, de 29 de outubro de 1989, 
corn as alterações posteriores até a edição da lei 972/2001, de 16 de janeiro 
de 2001. 
Art. 2'. O número de vagas dos cargos efetivos, ficam 
aprescidos consoante o estabelecido neste artigo: 
I - Mecânico pesado - 1 vaga; 
II - Mecânico leve - 1 vaga; 
III - Auxiliar de oficina - 2 vagas; 
IV - Vigilantes - 18 vagas; 
V - Motorista de ônibus - 17 vagas 
VI - Motorista de veiculo pesado - 2 vagas; 
VII - Motorista de ambulância - 3 vagas; 
VIII - Operador de maquina de terraplanagem - 4 
vagas; 
história - 2 vagas; 
geografia - 2 vagas; 
Matemática - 2 vagas; 
IX - Tratorista - 2 vaga; 
X - Assistente social - 1 vaga; 
XI - Professor Classe M - 10 vagas; 
XII - Professor Licenciatura Plena, habilitação em 
XIII - Professor Licenciatura Plena, habilitação em 
XIV - Professor Licenciatura Plena, habilitação em 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
XXII - copeira - 2 vagas; 
XXIII - serviços bragais - 6 vagas; 
XXIV - agente de limpeza urbana - 30 vagas; 
XXV - agente administrativo - 33 vagas; 
Parágrafo Único. Os vencimentos e demais vantagens 
são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e Salários) e suas 
alterações. 
Art. 3°. Ficam extintos os seguintes órgãos 
relacionados a seguir, instituidos pela Lei 972/2001, de 16 de janeiro de 2001, 
com os respectivos cargos de direção: 
I - Vinculados A Secretaria de Gestão Administrativa, 
ficam extintos: Departamento de Planejamento e suas Divisões; Divisão de 
Protocolo e Arquivo Geral e Divisão de Vigilância e Zeladoria; 
II - Vinculados S Secretaria de Fomento A Criação de 
Empregos e Turismo, ficam extintos: Departamento de Turismo e suas Divisões, 
Divisão de Apoio ao Produtor Rural, Divisão de Abastecimento, Divisão de 
Treinamento de Mão de Obra, Divisão de Apoio A Industrialização e Divisão de 
Gestão de Unidades Industrials; 
III - Vinculados A Secretaria de Saúde ficam extintos: 
Departamento de Controle e Avaliação e suas Divisões, Departamento de 
Vigilância Sanitária e suas Divisões, Divisão de Postos de Saúde I, II, III, IV e 
Divisão de Farmácia Basica; 
IV - Vinculados á Secretaria de Educação e 
Desenvolvimento Humano: Divisão Agrotécnica, Divisão de Desporto, Divisão de 
Recreação e Lazer, Divisão de Cidadania, Divisão da Criança e do Adolescente, 
Divisão de Terceira Idade; 
V - Secretaria de Infra-estrutura e Meio Ambiente 
ficam extintos: Departamento de Obras Públicas e suas Divisões, Divisão de 
Garagem Municipal, Divisão de Educação Ambiental e Divisão de Proteção e 
Preservação do Meio Ambiente. 
Art tr. A estrutura administrativa instituída peia 
972/2001, passa a vigora com as seguintes alterações: 
I - Na Secretaria de Gestão Administrativa: o 
Departamento de Administração e o Departamento de Planejamento fica 
unificado sob a denominação de Departamento de Administração e 
Planejamento, a Divisão de Material, Patrimônio sera denominada de Divisão de 
Material, Patrimônio e Arquivo, a Divisão de Arrecadação será denominada de 
Divisão de Tributos e Arrecadação; 
II - Na Secretaria de Fomento A Criação de Empregos 
e Turismo: o Departamento de Agricultura passa a ser denominado de 
Departanpento de Agricultura e Apoio ao Produtor Rural, a Divisão de apoio ao 
Comercid e á Prestação de Serviço passará ter a denominação de Divisão de 
Apoio ao Comercio, Prestação de Serviços e Turismo; 
III - Na Secretaria de Saúde: o Departamento de 
Ações Básicas terá denominação de Departamento de Ações Básicas da Saúde, 
sendo criadas as Divisões de Unidades de Saúdes e de Vigilância Sanitária; 
IV - Na Secretaria de Educação e de Desenvolvimento 
Humano a Divisão de Cultura será dehbminada de Divisão de Cultura, Desporto 
e Lazer; 
V - Na Secretaria de Infraestrutura e M 
Departamento de Agar) Urbana sera denominado de Depa 
Urbana e Obras, a Divisão tie Limpeza Pública será deno 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Limpeza Pública, Vigilância e Zeladoria, a Divisão de Estrada e Rodagem sera 
denominada de Divisão de Estradas e Manutenção. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicagão. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2002. 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO di LEI N' 1.020/2002 
DE 04 DE FEVEREIRO ANO DE 2.002 
O PREFETTO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre acrés￾cimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e extinção de cargos no quadro 
de cargos em comissão dos servidores públicos e dá outras providencias", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, que eu, Prefeito 
Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o n° 1.020/2.002, datada de 04 de 
fevereiro de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2002. 
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