| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2002 |
| Date | 2002-02-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e extinção de cargos no quadro de cargos em comissão dos servidores públicos e dá outras providências". |
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RECEBEMOS E M 04 47. nn *it têmewe 14usekhe de Pentane XV - Professor Licenciatura Plena, habilitação em ciências físicas e biológicas - 2 vagas; XVI - Professor Licenciatura Plena, Habilitação em Educação física - 2 vagas; XVII - merendeiras - 10 vagas; XVIII - auxiliar de berçário - 5 vagas; XIX - auxiliar de recreação - 4 vagas; XX - serviços gerais - 14 vagas; XXI - agente arrecadador - 2 vaia ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI No 1.020/2002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2002 "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e extinção de cargos no quadro de cargos em comissão dos servidores públicos e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Camara de Pontalina decreta e eu sanciono a Lei: Art. 10. Esta lei dispõe sobre cargos públicos, alterando os quantitativos fixados pela lei 545/89, de 29 de outubro de 1989, corn as alterações posteriores até a edição da lei 972/2001, de 16 de janeiro de 2001. Art. 2'. O número de vagas dos cargos efetivos, ficam aprescidos consoante o estabelecido neste artigo: I - Mecânico pesado - 1 vaga; II - Mecânico leve - 1 vaga; III - Auxiliar de oficina - 2 vagas; IV - Vigilantes - 18 vagas; V - Motorista de ônibus - 17 vagas VI - Motorista de veiculo pesado - 2 vagas; VII - Motorista de ambulância - 3 vagas; VIII - Operador de maquina de terraplanagem - 4 vagas; história - 2 vagas; geografia - 2 vagas; Matemática - 2 vagas; IX - Tratorista - 2 vaga; X - Assistente social - 1 vaga; XI - Professor Classe M - 10 vagas; XII - Professor Licenciatura Plena, habilitação em XIII - Professor Licenciatura Plena, habilitação em XIV - Professor Licenciatura Plena, habilitação em ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA XXII - copeira - 2 vagas; XXIII - serviços bragais - 6 vagas; XXIV - agente de limpeza urbana - 30 vagas; XXV - agente administrativo - 33 vagas; Parágrafo Único. Os vencimentos e demais vantagens são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e Salários) e suas alterações. Art. 3°. Ficam extintos os seguintes órgãos relacionados a seguir, instituidos pela Lei 972/2001, de 16 de janeiro de 2001, com os respectivos cargos de direção: I - Vinculados A Secretaria de Gestão Administrativa, ficam extintos: Departamento de Planejamento e suas Divisões; Divisão de Protocolo e Arquivo Geral e Divisão de Vigilância e Zeladoria; II - Vinculados S Secretaria de Fomento A Criação de Empregos e Turismo, ficam extintos: Departamento de Turismo e suas Divisões, Divisão de Apoio ao Produtor Rural, Divisão de Abastecimento, Divisão de Treinamento de Mão de Obra, Divisão de Apoio A Industrialização e Divisão de Gestão de Unidades Industrials; III - Vinculados A Secretaria de Saúde ficam extintos: Departamento de Controle e Avaliação e suas Divisões, Departamento de Vigilância Sanitária e suas Divisões, Divisão de Postos de Saúde I, II, III, IV e Divisão de Farmácia Basica; IV - Vinculados á Secretaria de Educação e Desenvolvimento Humano: Divisão Agrotécnica, Divisão de Desporto, Divisão de Recreação e Lazer, Divisão de Cidadania, Divisão da Criança e do Adolescente, Divisão de Terceira Idade; V - Secretaria de Infra-estrutura e Meio Ambiente ficam extintos: Departamento de Obras Públicas e suas Divisões, Divisão de Garagem Municipal, Divisão de Educação Ambiental e Divisão de Proteção e Preservação do Meio Ambiente. Art tr. A estrutura administrativa instituída peia 972/2001, passa a vigora com as seguintes alterações: I - Na Secretaria de Gestão Administrativa: o Departamento de Administração e o Departamento de Planejamento fica unificado sob a denominação de Departamento de Administração e Planejamento, a Divisão de Material, Patrimônio sera denominada de Divisão de Material, Patrimônio e Arquivo, a Divisão de Arrecadação será denominada de Divisão de Tributos e Arrecadação; II - Na Secretaria de Fomento A Criação de Empregos e Turismo: o Departamento de Agricultura passa a ser denominado de Departanpento de Agricultura e Apoio ao Produtor Rural, a Divisão de apoio ao Comercid e á Prestação de Serviço passará ter a denominação de Divisão de Apoio ao Comercio, Prestação de Serviços e Turismo; III - Na Secretaria de Saúde: o Departamento de Ações Básicas terá denominação de Departamento de Ações Básicas da Saúde, sendo criadas as Divisões de Unidades de Saúdes e de Vigilância Sanitária; IV - Na Secretaria de Educação e de Desenvolvimento Humano a Divisão de Cultura será dehbminada de Divisão de Cultura, Desporto e Lazer; V - Na Secretaria de Infraestrutura e M Departamento de Agar) Urbana sera denominado de Depa Urbana e Obras, a Divisão tie Limpeza Pública será deno RECEBEMOS E MQk / .2aDa i rld • : gi de Agão (amen/ MURICIDrn de PORtflill• io biente: o Divisão de fr 1 R EC E BEMO E fisLaL/ .24.C20.42, AUTO E FATISTADESOUZA eito Munich I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Limpeza Pública, Vigilância e Zeladoria, a Divisão de Estrada e Rodagem sera denominada de Divisão de Estradas e Manutenção. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicagão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2002. tito ' .. ;11; ....... T" •••••••••••••--- 40 "*. kis V de hoarse. 1 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO di LEI N' 1.020/2002 DE 04 DE FEVEREIRO ANO DE 2.002 O PREFETTO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e extinção de cargos no quadro de cargos em comissão dos servidores públicos e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o n° 1.020/2.002, datada de 04 de fevereiro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2002. V Dr. Ail r_Ctbt. MU /111)2. a sta de Souza Pre )5! to Muni pal .. Clam Ankle Postellos