| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2002 |
| Date | 2002-02-04 |
| Ementa | "Modifica o art. 290 da Lei 972/2001, alterado pela Lei n° 983/2001 e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LET N01.019/2002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2002. "Modifica o art. 290da Lei 972/2001, alterado pela Lei n0983/2001 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Modifica o Art. 290da Lei no 972/2001, alterado pela Lei n°983/2001 de 10de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. — Os cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal e os seus respectivos vencimentos, obedecidos os critérios estabelecidos nos arts. 24° e seguintes desta Lei, serão os constantes do ANEXO I que acompanha a presente Lei, prorrogando a extinção dos referidos cargos em até de 90 (noventa) dias a contar de 10 de janeiro de 2002, ou, se antes deste prazo, forem substituidos por novos cargos a serem preenchidos mediantes concurso público. § 10- Até a aprovação de um novo Plano de Cargos e Vencimentos para os funcionários efetivos e a homologação de Concurso Público para novos cargos, fica o Prefeito autorizado a nomear servidores para ocupar os cargos em comissão existentes. § 20- Os ocupantes de cargos em comissão cumprirão regime de tempo integral." Art. 20- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos h 10de janeiro de 2002. Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário. iECEItiaMaip E M 4 z,s tint. MuajzlI& do Paten GABINETE DO PREFEITO MUNI L DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de fevereiro de 002. Dr. Anton Ga tista d Souza P ' Municipal E.GE.BEM OS E ?imam Makin is WSW, ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO A719 DE SANÇÃO 2I LEI N° 1.019/2002 DE 04 DE FEVEREIRO ANO DE 2.002 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Modifica o art. 290da Lei 972/2001, alterado pela Lei no 983/2001 e clã outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e aprovado pela Camara Municipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o no 1.019/2.002, datada de 04 de fevereiro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2002. Dr. Anton atista e Souza Prefe o Municip R• CEBEMOS E time Alvotk al de Pentalins