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norma nº 1019/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2002
Date 2002-02-04
Ementa"Modifica o art. 290 da Lei 972/2001, alterado pela Lei n° 983/2001 e dá outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LET N01.019/2002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2002. 
"Modifica o art. 290da Lei 972/2001, 
alterado pela Lei n0983/2001 e dá 
outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Modifica o Art. 290da Lei no 972/2001, alterado 
pela Lei n°983/2001 de 10de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. — Os cargos de provimento em comissão da 
Prefeitura Municipal e os seus respectivos vencimentos, obedecidos os 
critérios estabelecidos nos arts. 24° e seguintes desta Lei, serão os 
constantes do ANEXO I que acompanha a presente Lei, prorrogando a 
extinção dos referidos cargos em até de 90 (noventa) dias a contar de 10 
de janeiro de 2002, ou, se antes deste prazo, forem substituidos por novos 
cargos a serem preenchidos mediantes concurso público. 
§ 10- Até a aprovação de um novo Plano de Cargos e 
Vencimentos para os funcionários efetivos e a homologação de Concurso 
Público para novos cargos, fica o Prefeito autorizado a nomear servidores 
para ocupar os cargos em comissão existentes. 
§ 20- Os ocupantes de cargos em comissão 
cumprirão regime de tempo integral." 
Art. 20- A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos h 10de janeiro de 2002. 
Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário. 
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tint. MuajzlI& do Paten 
GABINETE DO PREFEITO MUNI L DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de fevereiro de 002. 
Dr. Anton Ga tista d Souza 
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?imam Makin is WSW, 
ESTADO DE GOIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
A719 DE SANÇÃO 2I LEI N° 1.019/2002 
DE 04 DE FEVEREIRO ANO DE 2.002 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Modifica o art. 
290da Lei 972/2001, alterado pela Lei no 983/2001 e clã outras providên￾cias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e aprovado pela Camara Mu￾nicipal, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o no 
1.019/2.002, datada de 04 de fevereiro de 2002. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2002. 
Dr. Anton atista e Souza 
Prefe o Municip 
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time Alvotk al de Pentalins 

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