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norma nº 1070/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2003
Date 2003-12-17
Ementa"Autoriza o poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Obras Região Vale das Águas Quentes e dá outras providências".
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texto integral #

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CERTIDÃO 
Certi teo awe o presente ato Jet 
e da lei. 
rdade. 
abriel Bati ta de Souza 
refeito Munic pal 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.070/2003 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 
"Autoriza o poder Executivo a participar do 
Consórcio Intermunicipal de Obras Região 
Vale das Aguas Quentes e dá outras 
providências". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
integrar o Município de Pontalina-Goiás, ao Consórcio Intermunicipal de Obras da 
Região Vale das Aguas Quentes, objetivando a promoção e planejamento, da 
coordenação e da execução de serviços de obras rodoviárias. 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
através de dotação orçamentária específica, a aplicar junto ao referido Consórcio, o 
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser distribuído durante o exercício de 
2004, a partir da celebração do competente Convênio, em parcelas mensais, para 
fazer face às despesas de instalação e manutenção do Consórcio de que fala o 
artigo anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Z.* 
Gabinete do Prefeito Municipa de Pontalina, Estado 
de Goias, aos 17 dias do mês de dezembro de 03 
ri CEBE O 
E We 
m__02.1___Is2-J • 
... ... 
...... .................. 
....... Municipal de Penteltnr 
s kso 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.07012003 
DE 17 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.003 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o poder Exe￾cutivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Obras Região Vale das Aguas 
Quentes e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIO￾NO-A, passando destarte à Lei sob o n° 1.070/2.003, datada de 17 de dezembro de 
2003. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro do an • de 2003. 
r. Ai n c. briel Batista de Souza 
P felt° Municip I 
r<ECEBEMOS 
EM / /_21_,_ 
IS:=- • 
Camara Municipal de Pentstior 

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