| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | "Autoriza o poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Obras Região Vale das Águas Quentes e dá outras providências". |
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CERTIDÃO Certi teo awe o presente ato Jet e da lei. rdade. abriel Bati ta de Souza refeito Munic pal ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.070/2003 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. "Autoriza o poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Obras Região Vale das Aguas Quentes e dá outras providências". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a integrar o Município de Pontalina-Goiás, ao Consórcio Intermunicipal de Obras da Região Vale das Aguas Quentes, objetivando a promoção e planejamento, da coordenação e da execução de serviços de obras rodoviárias. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado através de dotação orçamentária específica, a aplicar junto ao referido Consórcio, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser distribuído durante o exercício de 2004, a partir da celebração do competente Convênio, em parcelas mensais, para fazer face às despesas de instalação e manutenção do Consórcio de que fala o artigo anterior. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Z.* Gabinete do Prefeito Municipa de Pontalina, Estado de Goias, aos 17 dias do mês de dezembro de 03 ri CEBE O E We m__02.1___Is2-J • ... ... ...... .................. ....... Municipal de Penteltnr s kso ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.07012003 DE 17 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.003 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Obras Região Vale das Aguas Quentes e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o n° 1.070/2.003, datada de 17 de dezembro de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro do an • de 2003. r. Ai n c. briel Batista de Souza P felt° Municip I r<ECEBEMOS EM / /_21_,_ IS:=- • Camara Municipal de Pentstior