| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre auxilio financeiro para contribuir com evento futebolístico destinado a arrecadar alimentos para o Programa "Fome Zero", no valor que especifica e dá outras providencias". |
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 1.068/2003 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
"Dispõe sobre auxilio financeiro para
contribuir com evento futebolístico
destinado a arrecadar alimentos para
o Programa "Fome Zero", no valor
que especifica e dá outras
providencias".
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxilio financeiro na ordem de R$ 1.000,00 (um
mil reais), a ser pago ao Vila Nova Esporte Clube, evento futebolístico
esse que objetivará arrecadar alimentos para o Programa "Fome Zero".
Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de novembro de 2003,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina,
Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de dezembro de 2003.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE SANÇÃO it LEI No 1.068/2003
DE 03 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.003
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA,
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo
de Lei que "Dispõe sobre auxílio financeiro para contribuir com evento
futebolístico destinado a arrecadar alimentos para o Programa "Fome
Zero", no valor que especifica e dá outras providências", emanado de
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei
sob o no 1.068/2.003, datada de 03 de dezembro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de
2003.
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¡Amato Municipal tit Pentalina
Souza