| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | "Autoriza a alienação de veículos, máquinas, motores e demais bens móveis (sucatas), e dá outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI No 1.067/2003 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003. "Autoriza a alienação de veículos, máquinas, motores e demais bens móveis (sucatas), e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar alienação de veículos em desuso, máquinas, motores e demais bens móveis considerados sucatas de propriedade do município, conforme relação abaixo: 1. 01 (um) ônibus, ano 1970, sem motor, sem câmbio, sem rodas e sem pneus; 2. 01 (uma) Kombi ano 1979, sem motor sem câmbio, com apenas uma porta; 3. 01 (uma) cabine com chassi de um caminhão Mercedes 1111; 4. 01 (um) Trator AD-7B, desmontado; 5. 01 (um) chassis de uma patrol Huber Waco. 6. 03 (três) carcaças de diferencial Mercedes e Chevrolet. 7. 01 (uma) sucata de motor PERKIS; 8. 01 (uma) sucata de ferros diversos equivalente a mais ou menos 10.000 Kg. Art. 2° - O produto financeiro resültante das alienações de que trata esta Lei, será revertido aos cofres públicos e destinados à aquisição de outros bens para o município. tiECEBEMOS M A.9 1 1.2 ic f' amens Muni(10:4) de Pentelindi 45- CE RT MAO Certifies, pie o presente ato jet publi omit da lei. verdade. Art. 30 - A alienação de que trata esta Lei dependerá de prévia avaliação, a qual será realizada por comissão especial constituída por membros do Poder Executivo, através de Portaria do Prefeito Municipal. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip de Pontalina, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de den d ;403. r r7 Dr. AR. G.' iel Batis -; de Souza Pref = to Munia s al RECE. V3 M 0 b e ........ ................ .......... .... klattst4 Municiwal tie 13 (misting (- 3 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA gAELNErg_p_Q_Pi _tusx_ro j2g SANcApAIN10 3.. 7 2 DE 03 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.0Q 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência 6 legislaçâo em vigor, usando das atri- buigaes que The so Lei que conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de "Autoriza a alienação de veículos, máquinas, motores e demais bens móveis (sucatas), e dá outras providências», emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereado- res, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, 1 passando destarte 6 Lei sob o no .067/2.003, datada de 03 de dezembro de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 2003. PONTALINA, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de Dr. Anton Gab I 141 . ta • Souza Pl r. f unicipal iE.CEBErviu E M -2 3 / i,,2/ c3. Camara Munidosl de Pentellne