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norma nº 1067/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2003
Date 2003-12-03
Ementa"Autoriza a alienação de veículos, máquinas, motores e demais bens móveis (sucatas), e dá outras providências".
native_id740

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI No 1.067/2003 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003. 
"Autoriza a alienação de veículos, 
máquinas, motores e demais bens 
móveis (sucatas), e dá outras 
providências". 
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal a realizar alienação de veículos em desuso, 
máquinas, motores e demais bens móveis considerados sucatas de 
propriedade do município, conforme relação abaixo: 
1. 01 (um) ônibus, ano 1970, sem motor, sem 
câmbio, sem rodas e sem pneus; 
2. 01 (uma) Kombi ano 1979, sem motor sem 
câmbio, com apenas uma porta; 
3. 01 (uma) cabine com chassi de um caminhão 
Mercedes 1111; 
4. 01 (um) Trator AD-7B, desmontado; 
5. 01 (um) chassis de uma patrol Huber Waco. 
6. 03 (três) carcaças de diferencial Mercedes e 
Chevrolet. 
7. 01 (uma) sucata de motor PERKIS; 
8. 01 (uma) sucata de ferros diversos equivalente 
a mais ou menos 10.000 Kg. 
Art. 2° - O produto financeiro resültante das 
alienações de que trata esta Lei, será revertido aos cofres públicos e 
destinados à aquisição de outros bens para o município. 
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verdade. 
Art. 30 - A alienação de que trata esta Lei 
dependerá de prévia avaliação, a qual será realizada por comissão 
especial constituída por membros do Poder Executivo, através de Portaria 
do Prefeito Municipal. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de den d ;403. r 
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Dr. AR. G.' iel Batis -; de Souza 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
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DE 03 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.0Q 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência 6 legislaçâo em vigor, usando das atri- buigaes que The so 
Lei que conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de 
"Autoriza a alienação de veículos, máquinas, motores e demais 
bens móveis (sucatas), e dá outras providências», emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereado- res, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, 1 passando destarte 6 Lei sob o no .067/2.003, datada de 03 de dezembro de 2003. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
2003. 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 
Dr. Anton Gab 
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