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norma nº 1065/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2003
Date 2003-09-18
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênios com Entidades Financeiras para concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais".
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.065/2003 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003. 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
celebrar convênios com Entidades 
Financeiras para concessão de 
empréstimos consignados em folha de 
pagamento aos Servidores Públicos 
Municipais". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado 
a celebrar convênios com Entidades Financeiras para concessão para 
empréstimos a Servidores Municipais. 
Art. 2° - A Administração Municipal fica autorizada 
a celebrar em folha de pagamento de seus servidores incluindo ativos, 
inativos, pensionistas, comissionados e ocupantes de cargos eletivos, desde 
que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor de 
terceiros, com base nos convénios referenciados no art. 1° da presente Lei. 
Art. 3
0 
 - As autorizações dos servidores, para 
desconto em folha de pagamento, serão feitas em três vias de igual teor, 
ficando uma via para o Departamento de Pessoal, onde o servidor estiver 
lotado, uma para a Entidade Financeira e uma outra para o Servidor 
Municipal. 
Art. 4° - O limite do desconto, objeto da autorização, 
não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) da remuneração percebida 
pelo servidor. 
Art. 5° - Em caso de afastamento do servidor, por 
qualquer motivo, fica o órgão publico, isento de qualquer responsa dade, 
cessando na data de seu desligamento 
iiECEBEMOS 
E NA e2i—g 
rAmorn Municipal de Pentailny 
• 41, 
Dr. Anton ; Batista 
r e to Municipal 7/1111 
CEIVIIDAO 
Certi ice, que o presente ato for 
forma da lei. 
o é verdade. 
03 d. 200 3 
iE.CEBEM OS 
....................... 
... Oman Munidaal de Ponhaisr 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7° - Revoga-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de setembro de 2003. 
Dr. Ailton el Batista d 
Municipal 
Souza 
o 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.065/2003 
DE 18 DE SETEMBRO ANO DE 2.003 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALIPIA, Esta￾do de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Au￾toriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênios com Entidades Fi￾nanceiras para concessão de empréstimos consignados em folha de paga￾mento aos Servidores Públicos Municipais", emanado de Projeto de Lei de au￾toria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte â. Lei sob o no 1.065/2.003, 
datada de 18 de setembro de 2003. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goias, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2003. 
;ECEBEMOS 
rvi .802, 
(Omar° Municioal du Pentatine 

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