| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênios com Entidades Financeiras para concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais". |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.065/2003 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênios com Entidades Financeiras para concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Entidades Financeiras para concessão para empréstimos a Servidores Municipais. Art. 2° - A Administração Municipal fica autorizada a celebrar em folha de pagamento de seus servidores incluindo ativos, inativos, pensionistas, comissionados e ocupantes de cargos eletivos, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor de terceiros, com base nos convénios referenciados no art. 1° da presente Lei. Art. 3 0 - As autorizações dos servidores, para desconto em folha de pagamento, serão feitas em três vias de igual teor, ficando uma via para o Departamento de Pessoal, onde o servidor estiver lotado, uma para a Entidade Financeira e uma outra para o Servidor Municipal. Art. 4° - O limite do desconto, objeto da autorização, não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo servidor. Art. 5° - Em caso de afastamento do servidor, por qualquer motivo, fica o órgão publico, isento de qualquer responsa dade, cessando na data de seu desligamento iiECEBEMOS E NA e2i—g rAmorn Municipal de Pentailny • 41, Dr. Anton ; Batista r e to Municipal 7/1111 CEIVIIDAO Certi ice, que o presente ato for forma da lei. o é verdade. 03 d. 200 3 iE.CEBEM OS ....................... ... Oman Munidaal de Ponhaisr Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de setembro de 2003. Dr. Ailton el Batista d Municipal Souza o ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.065/2003 DE 18 DE SETEMBRO ANO DE 2.003 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALIPIA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênios com Entidades Financeiras para concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte â. Lei sob o no 1.065/2.003, datada de 18 de setembro de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2003. ;ECEBEMOS rvi .802, (Omar° Municioal du Pentatine