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norma nº 1064/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2003
Date 2003-09-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo, através da firmatura de instrumento de convênio a consorciar-se com Rede Goiana de Microcrédito — RGM — BANCO DO POVO — com a finalidade de implementar a politica de desenvolvimento prevista na lei Orgânica do Município de Pontalina, e dá outras providências".
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.064/2003 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003. 
"Autoriza o Poder Executivo, através 
da firmatura de instrumento de 
convênio a consorciar-se com Rede 
Goiana de Microcrédito — RGM — 
BANCO DO POVO — com a finalidade 
tie implementar a politica de 
desenvolvimento prevista na lei 
Orgânica do Município de Pontalina, e 
dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal 
fica autorizado a promoOver o consórcio do município com a Rede 
Goiana de Microcrédito — RGM — BANCO DO POVO, no cumprimento 
do objetivo de implementar a politica do desenvolvimento econômico 
das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, 
exercidas por pessoas de baixa renda, empresas de pequeno porte e 
microempresas estabelecidas no território do Município. 
Art. 2° - Para associar-ge com o RGM — BANCO 
DO POVO, o-Municipio sp responsabilizará pela cessão de materiais, 
móveis, instalações, equipamentos e pessoal adequados ao 
cumprimento efetivo dos objetivos deste Termo de Parceria. 
Art. 3
0 - As atividades a serem desenvolvidas 
deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes princípios 
fundamentais: 
I Os recursos destinados ao fomento das 
atividades industriais, comerciais e de 
prestação de serviços, advirão exclusivamente 
da Rede Goiana de Microcrédito — RGM — 
BANCO DO OVO, o qual disponibilizard um 
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forma da lei. 
o é verdade. 
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limite de crédito a ser aplicado no município 
gradativamente, de acordo com as normas de 
funcionamento; 
H Os serviços serão prestados de forma ágil e 
desburocratizada; 
HI As operações de crédito relacionadas com o 
desenvolvimento das atividades produtivas 
dos pequenos e microempreendedores 
deverão compatibilizar-se com a remuneração 
justa do capital; 
IV As atividades inerentes a este consórcio serão 
exercidas, exclusivamente, dentro do território 
do Município de Pontalina-Go., e seus 
distritos; 
V Anualmente serão analisadas a regularidade 
de funcionamento das operações realizadas. 
Art. 4° - 0 Chefe do Poder Executivo fica 
autorizado a celebrar convênio com a Rede Goiana de Microcrédito — 
RGM — BANCO DO POVO, visando a execução da politica de 
desenvolvimento prevista na Lei Orgânica do Município de Pontalina￾Go., no sentido de propiciar as pessoas de baixa renda, aos 
pequenos e micro-empresários, a geração de renda e a criação de 
empregos, integrar o exercício das atividades informais ao processo 
produtivo regular, bem como abrir créditos adicionais e transferir os 
recursos financeiros destinados e necessários à consecução desses 
objetivos e ao cumprimento da Lei. 
Art. 5° - Qualquer desvirtuamento nas 
finalidades previstas neste consórcio autorizará o Município a 
promover o seu desligamento. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial 
Lei n° 1.030/2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de setembro de 2003. 
a 
Dr. Ailt el B tista de Souza 
ito Mu icipal 
tEGEBEMOS 
camera Munlcioal de Pentellne 
Dr. Ailton Ga 
Prejfo Municipal 
Souza 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.064/2003 
DE 04 DE SETEMBRO ANO DE 2.003 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder 
Executivo, através da firmatura de instrumento de convênio a consor￾ciar-se com Rede Goiana de Microcrédito — RGM — BANCO DO POVO — 
com a finalidade de implementar a politica de desenvolvimento previs￾ta na lei Orgânica do Município de Pontalina, e dá outras providen￾cias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à 
Lei sob o n° 1.064/2.003, datada de 04 de setembro de 2003. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2003. 
I. 
C 
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