| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2003 |
| Date | 2003-09-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo, através da firmatura de instrumento de convênio a consorciar-se com Rede Goiana de Microcrédito — RGM — BANCO DO POVO — com a finalidade de implementar a politica de desenvolvimento prevista na lei Orgânica do Município de Pontalina, e dá outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.064/2003 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003. "Autoriza o Poder Executivo, através da firmatura de instrumento de convênio a consorciar-se com Rede Goiana de Microcrédito — RGM — BANCO DO POVO — com a finalidade tie implementar a politica de desenvolvimento prevista na lei Orgânica do Município de Pontalina, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a promoOver o consórcio do município com a Rede Goiana de Microcrédito — RGM — BANCO DO POVO, no cumprimento do objetivo de implementar a politica do desenvolvimento econômico das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, exercidas por pessoas de baixa renda, empresas de pequeno porte e microempresas estabelecidas no território do Município. Art. 2° - Para associar-ge com o RGM — BANCO DO POVO, o-Municipio sp responsabilizará pela cessão de materiais, móveis, instalações, equipamentos e pessoal adequados ao cumprimento efetivo dos objetivos deste Termo de Parceria. Art. 3 0 - As atividades a serem desenvolvidas deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes princípios fundamentais: I Os recursos destinados ao fomento das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, advirão exclusivamente da Rede Goiana de Microcrédito — RGM — BANCO DO OVO, o qual disponibilizard um RECEBEM 0,5 E °?•oc•s • .............. rfiniert tt-eidool de PontslIne ........ . CE 11'TI D AO Cent tco, que o presente ato for forma da lei. o é verdade. e 200 estlio Admittistrahl.'c limite de crédito a ser aplicado no município gradativamente, de acordo com as normas de funcionamento; H Os serviços serão prestados de forma ágil e desburocratizada; HI As operações de crédito relacionadas com o desenvolvimento das atividades produtivas dos pequenos e microempreendedores deverão compatibilizar-se com a remuneração justa do capital; IV As atividades inerentes a este consórcio serão exercidas, exclusivamente, dentro do território do Município de Pontalina-Go., e seus distritos; V Anualmente serão analisadas a regularidade de funcionamento das operações realizadas. Art. 4° - 0 Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com a Rede Goiana de Microcrédito — RGM — BANCO DO POVO, visando a execução da politica de desenvolvimento prevista na Lei Orgânica do Município de PontalinaGo., no sentido de propiciar as pessoas de baixa renda, aos pequenos e micro-empresários, a geração de renda e a criação de empregos, integrar o exercício das atividades informais ao processo produtivo regular, bem como abrir créditos adicionais e transferir os recursos financeiros destinados e necessários à consecução desses objetivos e ao cumprimento da Lei. Art. 5° - Qualquer desvirtuamento nas finalidades previstas neste consórcio autorizará o Município a promover o seu desligamento. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Lei n° 1.030/2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de setembro de 2003. a Dr. Ailt el B tista de Souza ito Mu icipal tEGEBEMOS camera Munlcioal de Pentellne Dr. Ailton Ga Prejfo Municipal Souza ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.064/2003 DE 04 DE SETEMBRO ANO DE 2.003 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo, através da firmatura de instrumento de convênio a consorciar-se com Rede Goiana de Microcrédito — RGM — BANCO DO POVO — com a finalidade de implementar a politica de desenvolvimento prevista na lei Orgânica do Município de Pontalina, e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o n° 1.064/2.003, datada de 04 de setembro de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2003. I. C il t:CEBEMO ,.. ............ . :- d Camara Munich:m1 e—P—o------- ntaiinp .