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norma nº 1063/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2003
Date 2003-08-29
Ementa"Concede reajuste salarial aos Professores do município de Pontalina, e da outras providências".
native_id744

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.063/2003 
DE 29 DE AGOSTO ANO DE 2.003 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autó￾grafo de Lei que "Concede reajuste salarial aos Professores do município de Ponta￾1Ma, e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Exe￾cutivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.063/2.003, 
datada de 29 de agosto de 2003. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 
2003. 
Dr. Mito Gabriel Batista de Souza 
efeito Municipal 
ECEBEMOS 
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tomara Munictuel de Pentane,. 
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de 200 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
ESTADO DE GOIÁS 
LEI N° 1.063/2003 DE 29 DE AGOSTO DE 2003 
"Concede reajuste salarial aos 
Professores do município de 
Pontalina, e da outras 
providências". 
A Mum= Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito 
Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedido aos Professores do 
município, ai entendidos os Professores do Fundef e Ensino Infantil, 
um reajuste salarial no equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o 
vencimento básico da carreira. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de 1° de agosto de 
2003. 
Art. 3° Revogam-se as demais disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 29 dias do mês de agosto do o de 2003. 
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Pentrffior 
Dr. Anton Gab id l Ba ta de Souza 
Prefe i) Municipal 
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tfico, que o presente oto foi 
Head° na ormu du lei. 
0 referido e verdade. 

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