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norma nº 1061/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2003
Date 2003-07-09
Ementa"Dispõe sobre a divulgação dos dez maiores fornecedores e prestadores de serviços do Município e dá outras providências".
native_id746

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO A LEI No 1.061/2003 
DE 09 DE JUNHO ANO DE 2.003 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislaggo em vigor, usando das atri￾buições que lhe so conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de 
Lei que "Dispõe sobre a divulgação dos dez maiores fornecedores e 
prestadores de serviços do Município e dá outras providencias", ema￾nado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando 
destarte à Lei sob o no 1.061/2.003, datada de 09 de junho de 20n. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho 
e 
cic4;:o de 2003. 
Air 
Dr. Afito,cf./fr" Batista de S uza .
Pr ei o Municipal 
RECEB EMO$ 
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I de Pentidise timers Munkit 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.061/2003 DE 09 DE JUNHO DE 2003. 
"Dispõe sobre a divulgação dos 
dez maiores fornecedores e 
prestadores de serviços do 
Município e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - 0 Poder Executivo publicará 
mensalmente no órgão oficial de imprensa do município ou em jornal de 
grande circulação local, até o último dia do mês subseqüente a relação de 
pagamentos efetuados aos 10 (dez) maiores fornecedores e prestadores 
de serviço da municipalidade. 
Parágrafo Único - A relação mencionada neste 
artigo conterá obrigatoriamente o nome do fornecedor ou prestador de 
serviço, o valor dos pagamentos efetuados no mês com informação do 
número e data de vencimento da fatura paga, tipo de compra, obra ou 
serviço realizado e o saldo contábil do fornecedor ou prestador de 
serviço. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho do an de 003. 
cERTIDA° 
Certifico, que o presente ato foi 
onto do lei. 
' verdade. Dr. Ailton 
de 200) 
briel Ba sta d Souza 
efeito Municipal 
REGEB E I\A C)r\,b 
E MZLI 
e Pontelinr 
JUSTIFICATIVA 
A Publicidade está elencada entre os princípios 
atinentes à Administração Pública, bem como a Eficiência e a 
Moralidade, e o projeto em comento tem como escopo principal, 
mostrar a transferência do Serviço Público aos Munícipes que nos 
outorgaram o mandato que ora exercemos, o que indiscutivelmente 
deságua no cumprimento de referidos princípios constitucionais, 
consoante se 18 abaixo: 
"Art 37 — A Administração pública direta e 
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
em também, o seguinte:" 
Além disso, também constitui mandamento 
constitucional a fiscalização da administração pública pelo Vereador, que 
por sua vez, deve se posicionar no sentido de cumprir sua função 
fiscalizadora dos atos dos poderes Executivo e Legislativo, criando 
mecanismos para tal. 
Senão vejamos: 
"Art. 31 — A fiscalização do município será 
exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle 
externo e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo 
Municipal, na forma da Lei. 
lo - 0 Poder externo da Câmara Municipal 
será exercido com o auxilio dos Tribunais de Contas do Estado ou 
do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos 
Municípios, onde houver." 
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tECE.BE NIO 
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' Municipal Natalia' 

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