| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2003 |
| Date | 2003-07-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a divulgação dos dez maiores fornecedores e prestadores de serviços do Município e dá outras providências". |
| native_id | 746 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO A LEI No 1.061/2003 DE 09 DE JUNHO ANO DE 2.003 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislaggo em vigor, usando das atribuições que lhe so conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a divulgação dos dez maiores fornecedores e prestadores de serviços do Município e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.061/2.003, datada de 09 de junho de 20n. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho e cic4;:o de 2003. Air Dr. Afito,cf./fr" Batista de S uza . Pr ei o Municipal RECEB EMO$ m41*.• I de Pentidise timers Munkit ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.061/2003 DE 09 DE JUNHO DE 2003. "Dispõe sobre a divulgação dos dez maiores fornecedores e prestadores de serviços do Município e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - 0 Poder Executivo publicará mensalmente no órgão oficial de imprensa do município ou em jornal de grande circulação local, até o último dia do mês subseqüente a relação de pagamentos efetuados aos 10 (dez) maiores fornecedores e prestadores de serviço da municipalidade. Parágrafo Único - A relação mencionada neste artigo conterá obrigatoriamente o nome do fornecedor ou prestador de serviço, o valor dos pagamentos efetuados no mês com informação do número e data de vencimento da fatura paga, tipo de compra, obra ou serviço realizado e o saldo contábil do fornecedor ou prestador de serviço. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho do an de 003. cERTIDA° Certifico, que o presente ato foi onto do lei. ' verdade. Dr. Ailton de 200) briel Ba sta d Souza efeito Municipal REGEB E I\A C)r\,b E MZLI e Pontelinr JUSTIFICATIVA A Publicidade está elencada entre os princípios atinentes à Administração Pública, bem como a Eficiência e a Moralidade, e o projeto em comento tem como escopo principal, mostrar a transferência do Serviço Público aos Munícipes que nos outorgaram o mandato que ora exercemos, o que indiscutivelmente deságua no cumprimento de referidos princípios constitucionais, consoante se 18 abaixo: "Art 37 — A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em também, o seguinte:" Além disso, também constitui mandamento constitucional a fiscalização da administração pública pelo Vereador, que por sua vez, deve se posicionar no sentido de cumprir sua função fiscalizadora dos atos dos poderes Executivo e Legislativo, criando mecanismos para tal. Senão vejamos: "Art. 31 — A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei. lo - 0 Poder externo da Câmara Municipal será exercido com o auxilio dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver." r tECE.BE NIO E ' Municipal Natalia'