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norma nº 1060/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2003
Date 2003-07-09
Ementa"Dá denominação ao Loteamento Urbana e da outras providências".
native_id747

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

refeito Municip 
de Souza 
1 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO A LEI No 1.060/2003 
DE 09 DE JUNHO ANO DE 2.003 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência 6 legislação em vigor, usando das atri￾buições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de 
Lei que "Dá denominação ao Loteamento Urbana e da outras providên￾cias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e apro￾vado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, 
passando destarte A Lei sob o no 1.060/2.003, datada de 09 de junho de 
2003. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2003. 
CEIVEIDAO 
Certifico, que a presente atu 
forma • 191. 
e. 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N01.060/2003 DE 09 DE JUNHO DE 2003. 
"Dá denominação ao Loteamento 
Urbana e da outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10- O Governo Municipal juntamente com o 
Governo do Estado em parceria com 152 famílias carentes de nossa 
cidade, construíram 152 casas populares em terreno localizado no 
prolongamento da Av. Comercial, nesta cidade destinada a atender ao 
"Programa Morada Nova" de propriedade do Estado de Goiás, doado pela 
Prefeitura Municipal por força da Lei. No 1.024 de 11 de abril de 2002. 
Art. 2° - O Loteamento referido no art. 10passa 
doravante a denominar-se Setor Aeroporto. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2003. 
pr. A' o abriel tist de Souza 
refeito Municip I 
rtE EBEMOS 
E 02. , 
•••••••.••••.m.P.../1/••••• 
Camara Mvnicipa de Pentaline 

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