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norma nº 1058/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2003
Date 2003-07-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desapropriar Areá de terras de propriedade particular, para construção de casas populares e dá outras providências".
native_id749

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANCAO ik LEI No 1.058/2003 
DE 02 DE JUNHO ANO DE 2.003 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que !he são 
conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder E￾xecutivo a desapropriar Area de terras de propriedade particular, para constru￾gáo de casas populares e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.058/2.003, datada de 02 de 
junho de 2003. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goias, aos 02 dias do mês de junho do ano • 003. 
He! Batista Souza 
Ito Municip I 
(EGEBEM OS 
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1 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI No 1.058/2003 DE 02 DE JUNHO DE 2003. 
"Autoriza o Poder Executivo a• 
desapropriar Area de terras de 
propriedade particular, para 
construção de casas populares e dá 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
desapropriar uma área de terras de dois alqueires, a ser desmembrada de uma área 
remanescente contendo 24,292607 hectares, no perímetro urbano desta cidade, de 
propriedade do SR. JOÃO VICENTE ROSA, registrada sob o no R.I.M. 3.421, As fls. 
223, do Livro 2-1, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, 
imóvel esse que dera destinado à construção de casas populares. 
Art. 20 - Para concretização da desapropriação 
autorizada pelo artigo anterior, deverá a área ser objeto de avaliação prévia 
conforme estabelece o item I, do art. 17, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho 
de 1,993, alterada pelas Leis no 8.883/94, 9.032/95 e MP 1.452-96. 
Art. 30 - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial para fazer face 
ãs despesas com a desapropriação objeto desta Lei. 
Art. 4° - Para a cobertura do crédito aberto por força do 
artigo anterior, poderá o Executivo Municipal valer-se da faculdade contida no § 10, 
inciso III, do art. 32 da Lei Federal no 4.320/64, utilizando-se de dotações do 
orçamento vigente. 
Art. 50 - 0 Crédito ora autorizado será 
Decreto do Poder Executivo Municipal. 
RECEBEMOS 
E M / 
• • • 
Camara Munition! de Pontallne 
Art. 60- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2003. 
Dr. AiIton .;1.1Af 1 el ti - de Souza 
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Camara Municipal de Pontalino 

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