| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desapropriar Areá de terras de propriedade particular, para construção de casas populares e dá outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANCAO ik LEI No 1.058/2003 DE 02 DE JUNHO ANO DE 2.003 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que !he são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a desapropriar Area de terras de propriedade particular, para construgáo de casas populares e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.058/2.003, datada de 02 de junho de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 02 dias do mês de junho do ano • 003. He! Batista Souza Ito Municip I (EGEBEM OS M ac-i cz,6 / xo-?. fitment Munkleal de Pentelie• 1 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI No 1.058/2003 DE 02 DE JUNHO DE 2003. "Autoriza o Poder Executivo a• desapropriar Area de terras de propriedade particular, para construção de casas populares e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de terras de dois alqueires, a ser desmembrada de uma área remanescente contendo 24,292607 hectares, no perímetro urbano desta cidade, de propriedade do SR. JOÃO VICENTE ROSA, registrada sob o no R.I.M. 3.421, As fls. 223, do Livro 2-1, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, imóvel esse que dera destinado à construção de casas populares. Art. 20 - Para concretização da desapropriação autorizada pelo artigo anterior, deverá a área ser objeto de avaliação prévia conforme estabelece o item I, do art. 17, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1,993, alterada pelas Leis no 8.883/94, 9.032/95 e MP 1.452-96. Art. 30 - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial para fazer face ãs despesas com a desapropriação objeto desta Lei. Art. 4° - Para a cobertura do crédito aberto por força do artigo anterior, poderá o Executivo Municipal valer-se da faculdade contida no § 10, inciso III, do art. 32 da Lei Federal no 4.320/64, utilizando-se de dotações do orçamento vigente. Art. 50 - 0 Crédito ora autorizado será Decreto do Poder Executivo Municipal. RECEBEMOS E M / • • • Camara Munition! de Pontallne Art. 60- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2003. Dr. AiIton .;1.1Af 1 el ti - de Souza 'e -J to Municip I REC EBEM 0 S EM %b. Camara Municipal de Pontalino