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norma nº 1057/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2003
Date 2003-05-20
Ementa"Declara de Utilidade Pública o Instituto de Educação Santa Rita de Cassia, situado a Rua Domingo da Silva Nolasco n° 240 - Centro em Pontalina e chi outras providencias".
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO À LEI NI' 1.057/2003 
DE 20 DE MAIO ANO DE Z003 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "De￾clara de Utilidade Pública o Instituto de Educaçao Santa Rita de Cassia, situado 
a Rua Domingo da Silva Nolasco n° 240 - Centro em Pontalina e da outras pro￾vidências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e a￾provado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, 
passando destarte 5. Lei sob o n° 1.057/2.003, datada de 20 de maio de 2003. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2003. 
Dr. A• on flael Batista de So za 
Municipal 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.057/2003 DE 20 DE MAIO DE 2003 
"Declara de Utilidade Pública o 
Instituto de Educavao Santa Rita de 
Cassia, situado a Rua Domingo da 
Silva Nolasco n° 240 - Centro em 
Pontalina e chi outras providencias". 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, 
no uso de suas atribuições legais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10- Fica declarado de Utilidade Pública o 
Instituto de Educação Santa Rita de Cássia (I.E.S.R.C.), C.N.P.J. - 
03.205.108/0001-09, situado a Rua Domingo da Silva Nolasco no 240, Centro, 
nesta cidade de Pontalina, Estado de Goiás. 
Art. 2° - O I.E.S.R.C. - Instituto de Educação "Santa 
Rita de Cássia" é pessoa jurídica de direito privado de natureza filantrópica 
com a finalidade de promover o ensino dos cursos de Ensino Fundamental e 
Médio nos turnos matutino, vespertino e noturno para os alunos de ambos os 
setores. 
Art. 3
0 
 - Que segundo o Art. 9
0 do Estatuto do 
Instituto de Educação Santa Rita de Cássia, suas Diretorias e seus 
Conselheiros em todos seus Ambitos, não são remunerados, servindo 
desinteressadamente à coletividade. 
Art. 4° - A presente Lei obedece, rigorosamente o que 
prescreve a Lei n° 341/83 de 20 de abril de 1.983, no ue tange a declaração 
de Utilidade Pública. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 20 dias do ms de maio do ano de 2003. 
b • a ta de Souza 
eito Muniepal 
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E M t 5J& 
ittku) • 
'Imam Municipal de Natalia. 

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