| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2003 |
| Date | 2003-05-20 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública o Instituto de Educação Santa Rita de Cassia, situado a Rua Domingo da Silva Nolasco n° 240 - Centro em Pontalina e chi outras providencias". |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO À LEI NI' 1.057/2003 DE 20 DE MAIO ANO DE Z003 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Declara de Utilidade Pública o Instituto de Educaçao Santa Rita de Cassia, situado a Rua Domingo da Silva Nolasco n° 240 - Centro em Pontalina e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte 5. Lei sob o n° 1.057/2.003, datada de 20 de maio de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2003. Dr. A• on flael Batista de So za Municipal C EBEIVIO ............................ .... sg)-- riming Municipal de Ponta'', EM ........... (*ammo Municinal de Pontailnr EMOS / os ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.057/2003 DE 20 DE MAIO DE 2003 "Declara de Utilidade Pública o Instituto de Educavao Santa Rita de Cassia, situado a Rua Domingo da Silva Nolasco n° 240 - Centro em Pontalina e chi outras providencias". A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10- Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Educação Santa Rita de Cássia (I.E.S.R.C.), C.N.P.J. - 03.205.108/0001-09, situado a Rua Domingo da Silva Nolasco no 240, Centro, nesta cidade de Pontalina, Estado de Goiás. Art. 2° - O I.E.S.R.C. - Instituto de Educação "Santa Rita de Cássia" é pessoa jurídica de direito privado de natureza filantrópica com a finalidade de promover o ensino dos cursos de Ensino Fundamental e Médio nos turnos matutino, vespertino e noturno para os alunos de ambos os setores. Art. 3 0 - Que segundo o Art. 9 0 do Estatuto do Instituto de Educação Santa Rita de Cássia, suas Diretorias e seus Conselheiros em todos seus Ambitos, não são remunerados, servindo desinteressadamente à coletividade. Art. 4° - A presente Lei obedece, rigorosamente o que prescreve a Lei n° 341/83 de 20 de abril de 1.983, no ue tange a declaração de Utilidade Pública. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 20 dias do ms de maio do ano de 2003. b • a ta de Souza eito Muniepal .-iECEBEMO E M t 5J& ittku) • 'Imam Municipal de Natalia.