| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2003 |
| Date | 2003-02-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências" |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI No 1.055/2003 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003 "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e rid outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Esta lei dispõe sobre cargos públicos, alterando os quantitativos fixados pela lei 545/89, de 29 de outubro de 1989, com as alterações posteriores até a edição da lei 1.037/2002, de 28 de junho de 2002. Art. 2°. 0 número de vagas dos cargos efetivos, ficam ' acrescidos consoante o estabelecido neste artigo: I - Professor Classe M - 13 vagas; II - Professor Licenciatura em Ciências Físicas e Biológicas - 01 vaga; III - Vigilantes - 04 vagas; IV - Serviços Gerais - 05 vagas; V - Merendeiras - 05 vagas. Parágrafo Único. Os vencimentos e demais vantagens são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e Salários) e suas alterações. Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer aproveitamento para convocação e nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público, constantes da lista dos excedentes dos cargos acima mencionados, conforme Decreto de Homologação do Concurso Público no 121/2002 de 10 de abril de 2002. \ Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data publicação, revogando-se as demais disposições em contrário 11 E C E 8,_ E. M U :-- E M —1.(___j (302 LaTzczes . ekr. ... ............. ..,... Camara Municipal de Ponta linr de sua Dr. Ailton ta de Souza Ito uni ipal CE RT I DA 0 Certifico, que o presente ato fol publicado na forma da lei. verdade. Avr` 1„11fa 0h otrimst7itstén Administrativa QTJ0 de 200 6 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2003. tiECE8EMO /2,s11; ;-4Fnewe Munition! de Pontalinr ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO it LEI No 1.055/2003 DE 10 DE FEVEREIRO ANO DE 2.003 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuigaes que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que acréscimo de vagas no "Dispiie sobre quadro de providfincias", cargos de servidores efetivos e dá outras emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.055/2.002, datada de 10 de fevereiro de 2003. TALINA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONEstado de Goiás, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2003. Dr, Alidfr - li tis = de Souza • - -Ito Munk •aI R ECEBEMOb E , ...... 11 own M001(11201 de Panful:me