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norma nº 1055/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2003
Date 2003-02-10
Ementa"Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências"
native_id752

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI No 1.055/2003 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003 
"Dispõe sobre acréscimo de vagas no 
quadro de cargos de servidores efetivos 
e rid outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Esta lei dispõe sobre cargos públicos, 
alterando os quantitativos fixados pela lei 545/89, de 29 de outubro de 1989, 
com as alterações posteriores até a edição da lei 1.037/2002, de 28 de junho 
de 2002. 
Art. 2°. 0 número de vagas dos cargos efetivos, ficam ' 
acrescidos consoante o estabelecido neste artigo: 
I - Professor Classe M - 13 vagas; 
II - Professor Licenciatura em Ciências Físicas e 
Biológicas - 01 vaga; 
III - Vigilantes - 04 vagas; 
IV - Serviços Gerais - 05 vagas; 
V - Merendeiras - 05 vagas. 
Parágrafo Único. Os vencimentos e demais vantagens 
são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e Salários) e suas 
alterações. 
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
fazer aproveitamento para convocação e nomeação dos candidatos aprovados 
no Concurso Público, constantes da lista dos excedentes dos cargos acima 
mencionados, conforme Decreto de Homologação do Concurso Público no 
121/2002 de 10 de abril de 2002. 
\ 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário 
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de sua 
Dr. Ailton ta de Souza 
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Certifico, que o presente ato fol 
publicado na forma da lei. 
verdade. 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2003. 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO it LEI No 1.055/2003 
DE 10 DE FEVEREIRO ANO DE 2.003 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuigaes que lhe 
são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que acréscimo de vagas no "Dispiie sobre quadro de 
providfincias", cargos de servidores efetivos e dá outras 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e apro￾vado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.055/2.002, datada de 10 de fevereiro de 2003. 
TALINA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2003. 
Dr, Alidfr - li tis = de Souza 
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