| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2.005". |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N01.092/2004 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina, Estado de Goiás, da Administraçâo Direta e Indireta, para o exercício de 2.005". Q PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIAS, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 10- O Orçamento Geral do Município de Pontalina, para o exercício de 2.005, estima a receita e fixa a despesa em R$ 11.937.630,93 ( onze milhões, novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta reais e noventa e três centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte discriminação, RECEITAS RECEITAS CORRENTE Receita Tributária Receita Patrimonial R$ R$ 1,115,672,18 16.437,96 Receita Agropecuária Receita Industrial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Sub-total 9.132,00 15.220,02 11.002.972,76 150.373,82 12.309.808,74 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito Alienações de Bens Transferências de Capital Sub-total 182.640,28 66.968,11 371.150,80 620.759,19 CONTAS RETIFICADOFtAS Deduções do FUNDEF Total das Receitas da Admin. Direta 992.937,00(-) 11.937.630,93 rt Art. 30 - A despesa será realizada na forma dos quadros que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação, DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 955.010,47; 312.590,74 10.670.029,72 11.937.630,93 ef 7 PODER LEGISLATIVO PODER JUDICIÁRIO PODER EXECUTIVO Total das Despesas por órgãos e Governo R$ R$ RS R$ DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal R$ Gabinete do Prefeito R$ Secretaria de Gestão Administrativa R$ Sec. de Fom. a Criação de Emprego e Turismo R$ 332.085,69 Sec. de Educação e Desenv. Humano R$ Secretaria de Saúde R$ Secretaria de Infra-Estrut. e meio Ambiente R$ Secretaria de Ação Social R$ Secretaria da Infância e Adolescência R$ Total das despesas da Administ. Direta R$ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo de Gestão dos Recursos do FUNDEF R$ Fundo Municipal de Saúde R$ Total das desp. Da Administ. Indire R$ 955.010,47 196.027,54 958.729,05 1.490.559,53 13.444,77 3.806.413,19 597.375,06 20.167,16 8.369.812,49 1.030.000,00 2.112.291,82 3.142.291,82 RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 425.526,65 TOTAL R$ 11. 937.630,93 Art. 40 - Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo das alterações dos programas e metas do Plano Plurianual do Município, que deverão ser obedecidos a partir do exercício de 2.005. Art. 5° - 0 Poder Executivo, no interesse da administração fica autorizado a abrir na vigência deste orçamento os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante Projeto de Leis devidamente aprovado pelo Poder Legislativo. - Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em lo de janeiro de 2.005. CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 2004. Dr. Ailton G el Bat sta de Souza Pref to Muni ipal ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANCAO A LEI N° 1,092/2004 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, ern plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2.005", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.092/2004, datada de 15 de dezembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 2004. Dr. AiIton ta de Souza Pref Yo Muni,ipal