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norma nº 1092/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2004
Date 2004-12-15
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2.005".
native_id754

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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N01.092/2004 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. 
"Estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Pontalina, Estado 
de Goiás, da Administraçâo Direta 
e Indireta, para o exercício de 
2.005". 
Q PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
ESTADO DE GOIAS, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, 
Art. 10- O Orçamento Geral do Município de 
Pontalina, para o exercício de 2.005, estima a receita e fixa a despesa em 
R$ 11.937.630,93 ( onze milhões, novecentos e trinta e sete mil, 
seiscentos e trinta reais e noventa e três centavos), discriminado pelos 
anexos integrantes desta Lei 
Art. 2° - A receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações 
constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte 
discriminação, 
RECEITAS 
RECEITAS CORRENTE 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
R$ 
R$ 
1,115,672,18 
16.437,96 
Receita Agropecuária 
Receita Industrial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
Sub-total 
9.132,00 
15.220,02 
11.002.972,76 
150.373,82 
12.309.808,74 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Credito 
Alienações de Bens 
Transferências de Capital 
Sub-total 
182.640,28 
66.968,11 
371.150,80 
620.759,19 
CONTAS RETIFICADOFtAS 
Deduções do FUNDEF 
Total das Receitas da Admin. Direta 
992.937,00(-) 
11.937.630,93 
rt 
Art. 30 - A despesa será realizada na forma dos 
quadros que compõem a presente Lei, conforme a seguinte 
discriminação, 
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 
955.010,47; 
312.590,74 
10.670.029,72 
11.937.630,93 
ef 
7 
PODER LEGISLATIVO 
PODER JUDICIÁRIO 
PODER EXECUTIVO 
Total das Despesas por órgãos e Governo 
R$ 
R$ 
RS 
R$ 
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Câmara Municipal R$ 
Gabinete do Prefeito R$ 
Secretaria de Gestão Administrativa R$ 
Sec. de Fom. a Criação de Emprego e Turismo R$ 
332.085,69 
Sec. de Educação e Desenv. Humano R$ 
Secretaria de Saúde R$ 
Secretaria de Infra-Estrut. e meio Ambiente R$ 
Secretaria de Ação Social R$ 
Secretaria da Infância e Adolescência R$ 
Total das despesas da Administ. Direta R$ 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Fundo de Gestão dos Recursos do FUNDEF R$ 
Fundo Municipal de Saúde R$ 
Total das desp. Da Administ. Indire R$ 
955.010,47 
196.027,54 
958.729,05 
1.490.559,53 
13.444,77 
3.806.413,19 
597.375,06 
20.167,16 
8.369.812,49 
1.030.000,00 
2.112.291,82 
3.142.291,82 
RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 425.526,65 
TOTAL R$ 11. 937.630,93 
Art. 40 - Constitui anexo desta Lei, o 
demonstrativo das alterações dos programas e metas do Plano Plurianual 
do Município, que deverão ser obedecidos a partir do exercício de 2.005. 
Art. 5° - 0 Poder Executivo, no interesse da 
administração fica autorizado a abrir na vigência deste orçamento os 
créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante 
Projeto de Leis devidamente aprovado pelo Poder Legislativo. - 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entrará em vigor em lo de janeiro de 2.005. 
CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 
2004. 
Dr. Ailton G el Bat sta de Souza 
Pref to Muni ipal 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANCAO A LEI N° 1,092/2004 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, ern plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autografo de Lei que "Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Pontalina, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta, 
para o exercício de 2.005", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 
1.092/2004, datada de 15 de dezembro de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 
2004. 
Dr. AiIton ta de Souza 
Pref Yo Muni,ipal 

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