| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal 891/97 — Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.090/2004 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004. "Altera dispositivo da Lei Municipal 891/97 — Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA - Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10- 0 artigo 28° da Lei Municipal 891/97 de 30 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28° - Cada Conselheiro terá uma remuneração equivalente a 2,5 (dois e meio) salário mínimo vigente no pais na época, por mês". Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de 10de janeiro de 2.005, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de novembro de 4. Dr. Anton b iel Batist de Souza Pref ito Municip I <EGEBEMOS oq. remote hlunldiat ia ?batiks' Dr. Ailt abriel BatIst de Souza efeito Munk' al ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANCAO ik LEI N° 1.090/2004 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Altera dispositivo da Lei Municipal 891/97 — Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.090/2004, datada de 26 de novembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de novembro de 2004. ECEBE M°S E