| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2004 |
| Date | 2004-09-30 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade Estadual de Goitis UEG, através da Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG e a Associação Goiana de Municípios". |
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4'4a, rlimara Municipal de Po:111111Ra E CESEMOS ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.087/2004 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade Estadual de Goitis UEG, através da Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG e a Associação Goiana de Municípios". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Estadual de Goiás - UEG, através da Fundação Universidade Estadual de Goias - FUEG, objetivando a implementação do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação, através do Projeto Emergencial de Licenciatura Plena Parcelada, para a graduação de Professores do Ensino Fundamental da Rede Pública dos Municípios. Art. 2° - Fica também o chefe do Executivo autorizado a repassar à Universidade Estadual de Goiás - UEG o valor correspondente a mensalidade dos professores da rede municipal de ensino devidamente matriculados na referida Universidade. Art. 3° - Os referidos valores repassados 5. Universidade Estadual de Goiás, serão descontados em folhas de pagamentos de servidores municipais efetivos, mediante autorização dos mesmos. Art. 4° - Em caso de afastamento do servidor, por qualquer motivo, fica o órgão publico, isento de qualquer responsabilidade, cessando na data de seu desligamento ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO A LEI If° 1.087/2004 DE 30 DE SETEMBRO DO ANO DE 2.004 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 'Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio corn a Universidade Estadual de Goias UEG, através da Fundação Universidade Estadual de Gobi' - FUEG e a Associação Goiana de Municipios", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o n° 1.087/2.004, datada de 30 de setembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAI1NA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2004. d Dr. Ail. raft' t de Souza eito Munici EGEBEMOs M jj 'Amore /Antacid do '''' ''''''''''''''''