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norma nº 1087/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2004
Date 2004-09-30
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade Estadual de Goitis UEG, através da Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG e a Associação Goiana de Municípios".
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E CESEMOS 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.087/2004 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004. 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
celebrar convênio com a Universidade 
Estadual de Goitis UEG, através da 
Fundação Universidade Estadual de Goiás 
- FUEG e a Associação Goiana de 
Municípios". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado 
a celebrar convênio com a Universidade Estadual de Goiás - UEG, através 
da Fundação Universidade Estadual de Goias - FUEG, objetivando a 
implementação do Programa Universidade para os Trabalhadores da 
Educação, através do Projeto Emergencial de Licenciatura Plena Parcelada, 
para a graduação de Professores do Ensino Fundamental da Rede Pública 
dos Municípios. 
Art. 2° - Fica também o chefe do Executivo 
autorizado a repassar à Universidade Estadual de Goiás - UEG o valor 
correspondente a mensalidade dos professores da rede municipal de ensino 
devidamente matriculados na referida Universidade. 
Art. 3° - Os referidos valores repassados 5. 
Universidade Estadual de Goiás, serão descontados em folhas de 
pagamentos de servidores municipais efetivos, mediante autorização dos 
mesmos. 
Art. 4° - Em caso de afastamento do servidor, por 
qualquer motivo, fica o órgão publico, isento de qualquer responsabilidade, 
cessando na data de seu desligamento 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO A LEI If° 1.087/2004 
DE 30 DE SETEMBRO DO ANO DE 2.004 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta￾do de Goias, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 'Au￾toriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio corn a Universidade 
Estadual de Goias UEG, através da Fundação Universidade Estadual de Gobi' 
- FUEG e a Associação Goiana de Municipios", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o n° 1.087/2.004, 
datada de 30 de setembro de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TAI1NA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2004. 
d 
Dr. Ail. raft' t de Souza 
eito Munici 
EGEBEMOs 
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