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norma nº 1086/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2004
Date 2004-09-02
Ementa"Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores para o período de 2005 a 2008 e da outras providências."
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N ° 1.086/2004 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004. 
"Dispõe sobre fixação dos subsídios 
dos Vereadores para o período de 2005 
a 2008 e da outras providências." 
A Camara Municipal de Pontaline, Estado de Goias, no 
uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Os subsídios dos Vereadores corresponderá, na 
Legislaturi ubseqüente, a 30% (trinta por cento) daquela estabelecida a qualquer 
titulo para os Deputados Estaduais. 
§ 10 - 0 Subsidio do Presidente da Câmara será paga em 
parcela (mica, sendo fixado em 50% (cinqüenta por cento) superior aos demais 
Vereadores. 
§ 2° - 0 Total da despesa com a remuneração dos 
Vereadores, incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá 
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. 
§ 3° - 0 total gasto com os subsídios dos Vereadores e 
folhas de pagamento dos Servidores do Poder Legislativo, obedecerá ao limite de 
70% (setenta por cento) da Receita da Camara. 
Art. 2° - A parcela indenizatória relativa a cada Sessão 
Extraordinária realizada, corresponderá a 10% (dez por cento) do total recebido 
pelos Vereadores no mês anterior, cujo somatório não poderá ultrapassar o 
subsidio mensal, durante todo o período de recesso parlamentar. 
§ único - 0 pagamento de que trata o caput deste artigo, 
será efetuado somente quando as Sessões Extraordinárias forem convocadas 
durante o recesso, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3 - Pela ausência do Vereador a cada Sessão 
Ordinária, será descontado o percentual de 15% p inzej,.r cento), calculados 
sobre o total dos seus subsídios mensais. 
CEbt 
002 ,/ cfq, 
r4mrdo Pontalior 
Art. 4
0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.005, 
revogando-se as demais disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, aos 02 dias do riles de setembro de 2.004. 
Dr. Alit briel Bat de Souza 
eito Mun ipal 
CERTIDÃO 
Certifico. que o presente dojo! 
publica ma da lei. 
0é verdade. 
(ECEBEMOS 
E M.__QzL_/_QS-J.11-t;— 
gbr —• 
rdmaro hittnIciool do Porteflor 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE sANCAO À LEI N° 1.086/2004 
DE 02 DE SETEMBRO DO ANO DE 2.004 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que the são 
conferidas por Lei e epos o recebimento do Autografo de Lei que "Dispõe sobre fixação 
dos subsídios dos Vereadores para o período de 2005 à 2008 e clã outras providên￾cias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte 
Lei sob o n° 1.086/2.004, datada de 02 de setembro de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goias, aos 02 dias do mês de setembro do an e 200 
ff'Air 
SI 
E. CEbt u 
EM not / 09 i47*Q. 
Omer° Municipal de Ponta-liar 
Dr. Alton I Batista de • taxa 
Ito Municipal 

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