| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2004 |
| Date | 2004-09-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores para o período de 2005 a 2008 e da outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N ° 1.086/2004 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004. "Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores para o período de 2005 a 2008 e da outras providências." A Camara Municipal de Pontaline, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os subsídios dos Vereadores corresponderá, na Legislaturi ubseqüente, a 30% (trinta por cento) daquela estabelecida a qualquer titulo para os Deputados Estaduais. § 10 - 0 Subsidio do Presidente da Câmara será paga em parcela (mica, sendo fixado em 50% (cinqüenta por cento) superior aos demais Vereadores. § 2° - 0 Total da despesa com a remuneração dos Vereadores, incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. § 3° - 0 total gasto com os subsídios dos Vereadores e folhas de pagamento dos Servidores do Poder Legislativo, obedecerá ao limite de 70% (setenta por cento) da Receita da Camara. Art. 2° - A parcela indenizatória relativa a cada Sessão Extraordinária realizada, corresponderá a 10% (dez por cento) do total recebido pelos Vereadores no mês anterior, cujo somatório não poderá ultrapassar o subsidio mensal, durante todo o período de recesso parlamentar. § único - 0 pagamento de que trata o caput deste artigo, será efetuado somente quando as Sessões Extraordinárias forem convocadas durante o recesso, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3 - Pela ausência do Vereador a cada Sessão Ordinária, será descontado o percentual de 15% p inzej,.r cento), calculados sobre o total dos seus subsídios mensais. CEbt 002 ,/ cfq, r4mrdo Pontalior Art. 4 0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.005, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 02 dias do riles de setembro de 2.004. Dr. Alit briel Bat de Souza eito Mun ipal CERTIDÃO Certifico. que o presente dojo! publica ma da lei. 0é verdade. (ECEBEMOS E M.__QzL_/_QS-J.11-t;— gbr —• rdmaro hittnIciool do Porteflor ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE sANCAO À LEI N° 1.086/2004 DE 02 DE SETEMBRO DO ANO DE 2.004 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que the são conferidas por Lei e epos o recebimento do Autografo de Lei que "Dispõe sobre fixação dos subsídios dos Vereadores para o período de 2005 à 2008 e clã outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte Lei sob o n° 1.086/2.004, datada de 02 de setembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 02 dias do mês de setembro do an e 200 ff'Air SI E. CEbt u EM not / 09 i47*Q. Omer° Municipal de Ponta-liar Dr. Alton I Batista de • taxa Ito Municipal