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norma nº 1085/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2004
Date 2004-09-02
Ementa"Dispõe tobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipait para o período de 2005 it 2008 e da outras providencias."
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CERTIDA0 
Certifico, que o presente Nola 
publicado na forma da lei. 
O referido t; verdade. 
Pont- „frt.* • 41 
SECR1 ' 
Dr. Anton I Batista de Souza 
P Municipal 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETEDO PREFEITO 
LEI N° 1.085/2004 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004. 
"Dispõe tobre fixação dos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipait para o período de 2005 it 
2008 e da outras providencias." 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no 
uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - O subsídios do Prefeito Municipal correspondera, 
na Legislatura subseqüente, a 80% (oitenta por cento) daquela estabelecida a 
qualquer titulo para os Deputados Estaduais. 
§ único - A remuneração prevista no caput deste artigo, 
não poderá ultrapassar, anualmente a 20% (vinte por cento) da Receita do 
Município nos últimos dois anos, conforme dispõe o § 10, do art 68, da Constituição 
do Estadote Goias. 
Art. 2° - Os subsídios do Vice-Prefeito e Remuneração dos 
Secretários Municipais serão fixados em 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por 
cento) respectivamente, daquela atribuida ao Prefeita Municipal. 
§ único — A remuneração dos Secretários Municipais 
mencionada no caput deste artigo, não poderá ultrapassar o salário pago ao 
Vereador. 
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005, 
revogando-se as demais disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito M n I de Pontaline, Estado de 
Goias, aos 02 dias do ma's de setembro de 
Camara Munitloal da Pantanna 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.085/2004 
DE 02 DE SETEMBRO DO ANO DE 2.004 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre fixação 
dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 
2005 à 2008 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Exe￾cutivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o n° 1.085/2.004, datada de 02 de setembro 
de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNIC "AL DE PONTA￾LINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de setembro do / 4. 
Dr. ,j111(# 
f ito Municipal 
riel Batista d Souza 
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