| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2004 |
| Date | 2004-09-02 |
| Ementa | "Dispõe tobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipait para o período de 2005 it 2008 e da outras providencias." |
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CERTIDA0 Certifico, que o presente Nola publicado na forma da lei. O referido t; verdade. Pont- „frt.* • 41 SECR1 ' Dr. Anton I Batista de Souza P Municipal rstGEt3ENIP E Ms/ ce / ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETEDO PREFEITO LEI N° 1.085/2004 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004. "Dispõe tobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipait para o período de 2005 it 2008 e da outras providencias." A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O subsídios do Prefeito Municipal correspondera, na Legislatura subseqüente, a 80% (oitenta por cento) daquela estabelecida a qualquer titulo para os Deputados Estaduais. § único - A remuneração prevista no caput deste artigo, não poderá ultrapassar, anualmente a 20% (vinte por cento) da Receita do Município nos últimos dois anos, conforme dispõe o § 10, do art 68, da Constituição do Estadote Goias. Art. 2° - Os subsídios do Vice-Prefeito e Remuneração dos Secretários Municipais serão fixados em 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento) respectivamente, daquela atribuida ao Prefeita Municipal. § único — A remuneração dos Secretários Municipais mencionada no caput deste artigo, não poderá ultrapassar o salário pago ao Vereador. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito M n I de Pontaline, Estado de Goias, aos 02 dias do ma's de setembro de Camara Munitloal da Pantanna ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO A LEI N°1.085/2004 DE 02 DE SETEMBRO DO ANO DE 2.004 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2005 à 2008 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o n° 1.085/2.004, datada de 02 de setembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNIC "AL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de setembro do / 4. Dr. ,j111(# f ito Municipal riel Batista d Souza EC r BEMOb / c>9. / (y<1 , 'moro Munition! de Pentailtuf