| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2004 |
| Date | 2004-05-24 |
| Ementa | "Dá nome A Rua 03 (três) localizada no Setor Clube, e Av. "A" localizada no Setor Central, e que tem extensão ate o Setor Vila Paraíso e dá outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE SANÇÃO i LEI N° 1.081/2004
DE 24 DE MAIO DO ARO DE 2.004
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do
Autógrafo de Lei que "DA nome A Rua 03 (três) localizada no Setor
Clube, e Av. "A" localizada no Setor Central, e que tem extensão
até o Setor Vila Paraiso e dA outras providencias", emanado de
Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A,
passando destarte A Lei sob o n° 1.081/2.004, datada de 24 de
maio de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de maio do ano de 2004.
Dr. Ailton Gab el sta de Souza
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI n* 1.081/2004 DE 24 DE MAIO DE 2004
"DÓ nome A Rua 03 (três) localizada
no Setor Clube, e Av. "A" localizada no Setor Central, e que tem extoned(' ate o Setor Vila Paraíso e
dá outras providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goias, no uso de suas atribuib6es legais, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Rua 03 (três) localizada no
Setor Clube, transversal com a Rua 09 (nove) e Av. Santa Rita, a qual terá o nome de "Rua Luger Medeiros Rocha".
Art. 2°. A Av."A" localizada no Setor Central, transversal com as Ruas Domingos Nolasco da Silva, Goias, Eugenio Jardim, Av. Bahia, Rua Rio Grande do Sul, Rua Alagoas, Rua Morrinhos no Setor Central, e transversal com a
Rua 03 (três), Rua 09 (nove), Rua 06 (seis) e Rua 07 (sete),
na Vila Paraiso, a qual terá o nome de "Av. Antonio Soares
Sobrinho".
Art. 3° - 0 que trata o Caput dos artigos
1° e 2° deste Projeto de Lei, tem por finalidade homenagear
as familias do Ex-Policial Civil e filho natural de Pontalina
Sr. Luger Medeiros Rocha,
( ECEBEMUS
E INAALLSI.6_-Ion.
e o Ex-Vereador e Ex-Presidente da
camera Munktoul de Fanelli.,
A/4e
A.14 EL BAT - TA DE SOUZA
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Câmara Municipal o Sr. Antonio Soares Sobrinho, por terem sido pessoas bem quistas na comunidade e prestares relevantes
serviços ao nosso Município.
Art. 4
0 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de maio de 2.004.
AILTON G
Pr feito Nbnicipal
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