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norma nº 1081/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2004
Date 2004-05-24
Ementa"Dá nome A Rua 03 (três) localizada no Setor Clube, e Av. "A" localizada no Setor Central, e que tem extensão ate o Setor Vila Paraíso e dá outras providências".
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO i LEI N° 1.081/2004 
DE 24 DE MAIO DO ARO DE 2.004 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "DA nome A Rua 03 (três) localizada no Setor 
Clube, e Av. "A" localizada no Setor Central, e que tem extensão 
até o Setor Vila Paraiso e dA outras providencias", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pe￾la Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, 
passando destarte A Lei sob o n° 1.081/2.004, datada de 24 de 
maio de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de maio do ano de 2004. 
Dr. Ailton Gab el sta de Souza 
Pre eito Muni pal 
riECEBEMOS 
tNI 16 / n(, / °N. 
..... ...... 
flame ttunISsI de PontaIke 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI n* 1.081/2004 DE 24 DE MAIO DE 2004 
"DÓ nome A Rua 03 (três) localizada 
no Setor Clube, e Av. "A" localiza￾da no Setor Central, e que tem ex￾toned(' ate o Setor Vila Paraíso e 
dá outras providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, no uso de suas atribuib6es legais, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A Rua 03 (três) localizada no 
Setor Clube, transversal com a Rua 09 (nove) e Av. Santa Ri￾ta, a qual terá o nome de "Rua Luger Medeiros Rocha". 
Art. 2°. A Av."A" localizada no Setor Cen￾tral, transversal com as Ruas Domingos Nolasco da Silva, Goi￾as, Eugenio Jardim, Av. Bahia, Rua Rio Grande do Sul, Rua A￾lagoas, Rua Morrinhos no Setor Central, e transversal com a 
Rua 03 (três), Rua 09 (nove), Rua 06 (seis) e Rua 07 (sete), 
na Vila Paraiso, a qual terá o nome de "Av. Antonio Soares 
Sobrinho". 
Art. 3° - 0 que trata o Caput dos artigos 
1° e 2° deste Projeto de Lei, tem por finalidade homenagear 
as familias do Ex-Policial Civil e filho natural de Pontalina 
Sr. Luger Medeiros Rocha, 
( ECEBEMUS 
E INAALLSI.6_-Ion. 
e o Ex-Vereador e Ex-Presidente da 
camera Munktoul de Fanelli., 
A/4e 
A.14 EL BAT - TA DE SOUZA 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Câmara Municipal o Sr. Antonio Soares Sobrinho, por terem si￾do pessoas bem quistas na comunidade e prestares relevantes 
serviços ao nosso Município. 
Art. 4
0 - Esta Lei entrara em vigor na da￾ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contra￾rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontali￾na, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de maio de 2.004. 
AILTON G 
Pr feito Nbnicipal 
,E,GEBEMO S 
: 
'Amnro Municrod1 de Ponteltne 

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