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norma nº 1080/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2004
Date 2004-05-24
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal 891/97 - Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da outras providências".
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI n° 1.080/2004 DE 24 DE MAIO DE 2004 
"Alters dispositivo da Lei Muni￾cipal 891/97 - Politica Municipal 
do Atendimento dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, e da 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1*. Os artigos 15° e 18° da Lei Mu￾nicipal no 891/97 de 30 de junho de 1.997, passam a vigorar 
com seguinte redaçâo: 
Art. 15* - Os Conselheiros sera() escolhi￾dos pelo voto de representantes de organizações governamen￾tais e não-governamentais: escolas, creches, igrejas, conse￾lhos, projetos e outros, através de voto direto e secreto, em 
processo de escolha presidido pela Junta Eleitoral formado 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles￾cente, e, fiscalizado pelo Ministério Público. 
processo de 
encerramento 
Art. 18° - Somente poderão concorrer ao 
escolha os candidatos que preencham, ate o 
das inscrições os seguintes requisitos: 
I. Reconhecida idoneidade moral; 
II. Idade superior a 21 (vinte e um)anos; 
III. Residir no Município a pelo menos 02 
(dois) anos; 
IV. Escolaridade minima correspondente so 
Ensino Médio completo; 
V. Apresentar perfil adequado para a fun￾ção pretend-Ida: vocação pars a causa 
pública, disponibilidade e disposição 
para o trabalho; 
6 gP-EBEmos 
W546_4. p.6 /044, 
0L-- 
-in,j0 Ls jsei de Ponteiinr— 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando se as disposições em contrário, 
em especial A Lei 1.078/2004 de 18 de margo de 2004.. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALI￾4 041 
NA, Estado de Goias, aos 24 dias do 
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AILTON 7 11,: , 0E:=17.:::. SOUZA 
EGEBEMOS 
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Dr. Ailton G 
ESTADO DE GOZAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.080/2004 
DE 24 DE MAIO DO ANO DE 2.004 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência A legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Altera dispositivo da Lei Municipal 891/97 - 
Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do A￾dolescente, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei 
de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vere￾adores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte 
A Lei sob o n° 1.080/2.004, datada de 24 de maio de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de maio do ano de 2004. 
,ECEBE u. 
06 /S&L_ 
remete MunkkW de Pentane. 

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