| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2004 |
| Date | 2004-05-24 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal 891/97 - Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI n° 1.080/2004 DE 24 DE MAIO DE 2004 "Alters dispositivo da Lei Municipal 891/97 - Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1*. Os artigos 15° e 18° da Lei Municipal no 891/97 de 30 de junho de 1.997, passam a vigorar com seguinte redaçâo: Art. 15* - Os Conselheiros sera() escolhidos pelo voto de representantes de organizações governamentais e não-governamentais: escolas, creches, igrejas, conselhos, projetos e outros, através de voto direto e secreto, em processo de escolha presidido pela Junta Eleitoral formado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e, fiscalizado pelo Ministério Público. processo de encerramento Art. 18° - Somente poderão concorrer ao escolha os candidatos que preencham, ate o das inscrições os seguintes requisitos: I. Reconhecida idoneidade moral; II. Idade superior a 21 (vinte e um)anos; III. Residir no Município a pelo menos 02 (dois) anos; IV. Escolaridade minima correspondente so Ensino Médio completo; V. Apresentar perfil adequado para a função pretend-Ida: vocação pars a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho; 6 gP-EBEmos W546_4. p.6 /044, 0L-- -in,j0 Ls jsei de Ponteiinr— ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário, em especial A Lei 1.078/2004 de 18 de margo de 2004.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALI4 041 NA, Estado de Goias, aos 24 dias do 7;e e o d 2004. %.;/ jr AILTON 7 11,: , 0E:=17.:::. SOUZA EGEBEMOS - LQ2..1... 4 r: -• 48 Pontattne ta de Souza al Dr. Ailton G ESTADO DE GOZAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.080/2004 DE 24 DE MAIO DO ANO DE 2.004 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Altera dispositivo da Lei Municipal 891/97 - Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o n° 1.080/2.004, datada de 24 de maio de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de maio do ano de 2004. ,ECEBE u. 06 /S&L_ remete MunkkW de Pentane.