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norma nº 1078/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2004
Date 2004-03-18
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal 891/97 - Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dai outras providencias."
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."‘ ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI n° 1.078/2004 DE 18 DE MARCO DE 2004 
"Altera dispositivo da Lei Muni￾cipal 891/97 - Politica Municipal 
do Atendimento dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, e dai 
outras providAnciasff. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. 0 artigo 18° da Lei Municipal n° 
891/97 de 30 de junho de 1.997, passa a vigorar com seguinte 
redação: 
Art. 180 - Somente poderAo concorrer ao 
processo de escolha os candidatos que preencham, até o 
encerramento das inscrições os seguintes requisitos: 
I. Reconhecida idoneidade moral; 
Idade superior a 21 (vinte a um )anos; 
III. Residir no Município; 
TV. Escolaridade minima - 20 grau completo. 
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO 
NA, Estado de Goias, aos 18 dias do nibs 
IIP'E PONTALI - 
2004. 
LERTIDAO 
Certifico, que o presente atv 1.14 
publicado na forma da loi. 
O r o é ye; dude. 
AILTO STA DE OUZA 
o Municipal 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SAKI() A LEI N° 1.078/2004 
DE 18 DE MARÇO DO ANO DE 2.004 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Es￾tado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, u￾sando das atribuições que lhe sâo conferidas por Lei e após o 
recebimento do Autógrafo de Lei que "Altera dispositivo da 
Lei Municipal 891/97 - Politica Municipal do Atendimento dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providên￾cias ", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o 
n° 1.078/2.004, datada de 18 de março de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, ao 18 dia do mês de março do ano 
de 2004. 
do. 
-(ECEBEIVIO 
E 0 3 0 Li 
Dr. Ai on rriel Bati-ta de Souza 
Pr eito Munici sal 

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