| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2004 |
| Date | 2004-03-18 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal 891/97 - Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dai outras providencias." |
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ItA g/O3 ... ...... ....... ... ....... . Munk al de Pentenfill Pont 206 ."‘ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI n° 1.078/2004 DE 18 DE MARCO DE 2004 "Altera dispositivo da Lei Municipal 891/97 - Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dai outras providAnciasff. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. 0 artigo 18° da Lei Municipal n° 891/97 de 30 de junho de 1.997, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 180 - Somente poderAo concorrer ao processo de escolha os candidatos que preencham, até o encerramento das inscrições os seguintes requisitos: I. Reconhecida idoneidade moral; Idade superior a 21 (vinte a um )anos; III. Residir no Município; TV. Escolaridade minima - 20 grau completo. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO NA, Estado de Goias, aos 18 dias do nibs IIP'E PONTALI - 2004. LERTIDAO Certifico, que o presente atv 1.14 publicado na forma da loi. O r o é ye; dude. AILTO STA DE OUZA o Municipal ......••••••••••=0 (Mara td c ei de Pentanes ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SAKI() A LEI N° 1.078/2004 DE 18 DE MARÇO DO ANO DE 2.004 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe sâo conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Altera dispositivo da Lei Municipal 891/97 - Politica Municipal do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências ", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o n° 1.078/2.004, datada de 18 de março de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, ao 18 dia do mês de março do ano de 2004. do. -(ECEBEIVIO E 0 3 0 Li Dr. Ai on rriel Bati-ta de Souza Pr eito Munici sal