| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2004 |
| Date | 2004-03-01 |
| Ementa | "Dá nome a rua localizada no loteamento na "VILA SÃO JOSE", e dá outras providências". |
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Se Dr. AM d• Souza to MunIcIpa ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N01.077/2004 DE 1° DE MARÇO DE 2004. "DS nome A rua localizada no loteamento na "VILA SAO JOSE", e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art 10- A Rua localizada no loteamento na 'Vila Sao José" entre a Av. "8" e a GO 040, confrontando com a Rua Goias e o Colégio Estadual Jertmimo Pereira Mala, terá o nome de "Rua Arlindo Ramos". Art. 2° - 0 homenageado além de ter sido uma pessoa bem qulsta na comunidade, participou ativamente da politica do nosso Município, sendo inclusive um dos fundadores dos antigos MD13. Nunca ingressou em nenhuma campanha eleitoral, mas foi fundamental em varias, sempre como coadjuvante, mas deixou herança politica, pois já teve filhos como candidatos. Art. 3° - Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contralto. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, ao lo dia do mês de março de 2004. CERTIDAM Certifico, que o presente alo publicado au farina du lei. O referido é verdade. R CEBEMOS E c)3 / ex/. th) gimp MunIclool de Ponta** a Ba• ta de Souza Prefeito M idpai EbtiViut. isA__12—/____/ 044 • -•• Dr. • ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANCAO A LEI N° 1.077/2004 DE 1° DE MARCO DO ANO DE 2.004 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "DA name I rua localizada no loteamento na "VILA SAO 30St", e dá outras providandasn, emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o no 1.077/2.004, datada de 10de man?) de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, ao lo dia do mês de março do ano de 2004. 'Amato Munition de Ponta*?