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norma nº 1077/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2004
Date 2004-03-01
Ementa"Dá nome a rua localizada no loteamento na "VILA SÃO JOSE", e dá outras providências".
native_id769

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Se 
Dr. AM d• Souza 
to MunIcIpa 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N01.077/2004 DE 1° DE MARÇO DE 2004. 
"DS nome A rua localizada no loteamento 
na "VILA SAO JOSE", e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no 
uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art 10- A Rua localizada no loteamento na 'Vila Sao José" 
entre a Av. "8" e a GO 040, confrontando com a Rua Goias e o Colégio Estadual Jertmimo 
Pereira Mala, terá o nome de "Rua Arlindo Ramos". 
Art. 2° - 0 homenageado além de ter sido uma pessoa bem 
qulsta na comunidade, participou ativamente da politica do nosso Município, sendo 
inclusive um dos fundadores dos antigos MD13. Nunca ingressou em nenhuma campanha 
eleitoral, mas foi fundamental em varias, sempre como coadjuvante, mas deixou herança 
politica, pois já teve filhos como candidatos. 
Art. 3° - Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contralto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, ao lo dia do mês de março de 2004. 
CERTIDAM 
Certifico, que o presente alo 
publicado au farina du lei. 
O referido é verdade. 
R CEBEMOS 
E c)3 / ex/. 
th) 
gimp MunIclool de Ponta** 
a Ba• ta de Souza 
Prefeito M idpai 
EbtiViut. 
isA__12—/____/ 044 • 
-•• 
Dr. 
• 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANCAO A LEI N° 1.077/2004 
DE 1° DE MARCO DO ANO DE 2.004 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "DA name I rua 
localizada no loteamento na "VILA SAO 30St", e dá outras providandasn, emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o no 
1.077/2.004, datada de 10de man?) de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goias, ao lo dia do mês de março do ano de 2004. 
'Amato Munition de Ponta*? 

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