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norma nº 1076/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2004
Date 2004-03-01
Ementa"Autoriza concessão de uso da Areá e das instalações do matadouro municipal e clã outras providências".
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t. ERTIDAO 
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publicado no formo do lei. 
O trifle/ is retdode. 
Dr. Allton Ga 
PreffT. Municipal 
uza 
ECEBEMOS 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1. 076/2004 DE 10DE MARÇO DE 2004. 
"Autoriza concessão de uso da Area e das 
instalações do matadouro municipal e clã 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no 
uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lel: 
Art. 10- Fica o município de Pontalina, autorizado a contatar a 
Conernsão de Uso da área e das instalações do matadouro municipal, pertencente ao 
Município de Pontalina, visando a modernização das instalações físicas do matadouro 
supracitado, e adoção de medidas administrativas e operacionais objetivando mais 
agilidade na exploração e na execução, bem como o aumento do potencial qualitativo e 
quantitativo dos serviços prestados no âmbito do munIciplo. 
Art. 2° - A concessão de Uso de que trata o artigo anterior será 
de 12 (doze) anos, a partir da data de assinatura do contrato com a empresa vencedora 
da concorrência pública. 
Art. 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, ao lo dia do mês de margo de 2004. 
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 two Munitioal de flattens, 
MIADO DE COS 
PRIPIZTURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATE' DE sANao A LEI N° 1.076/2004 
DE 1° DE MARCO DO ANO DE 2.004 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, ern plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza canoes￾silo de uso da área a das instalações do matadouro municipal e dá outras providén￾das", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A 
Lei sob o no 1.076/2.004, datada de 10de margo de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goiás, ao 10 dia do mês de março do ano de 2004. 
de Souza 
efeito Munici al 
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