| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2004 |
| Date | 2004-03-01 |
| Ementa | "Autoriza concessão de uso da Areá e das instalações do matadouro municipal e clã outras providências". |
| native_id | 770 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
t. ERTIDAO .Ceralien, vie o presents *no 1': publicado no formo do lei. O trifle/ is retdode. Dr. Allton Ga PreffT. Municipal uza ECEBEMOS E M___Lt../ .-Q ? ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N°1. 076/2004 DE 10DE MARÇO DE 2004. "Autoriza concessão de uso da Area e das instalações do matadouro municipal e clã outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lel: Art. 10- Fica o município de Pontalina, autorizado a contatar a Conernsão de Uso da área e das instalações do matadouro municipal, pertencente ao Município de Pontalina, visando a modernização das instalações físicas do matadouro supracitado, e adoção de medidas administrativas e operacionais objetivando mais agilidade na exploração e na execução, bem como o aumento do potencial qualitativo e quantitativo dos serviços prestados no âmbito do munIciplo. Art. 2° - A concessão de Uso de que trata o artigo anterior será de 12 (doze) anos, a partir da data de assinatura do contrato com a empresa vencedora da concorrência pública. Art. 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, ao lo dia do mês de margo de 2004. firn- two Munitioal de flattens, MIADO DE COS PRIPIZTURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA GABINETE DO PREFEITO ATE' DE sANao A LEI N° 1.076/2004 DE 1° DE MARCO DO ANO DE 2.004 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, ern plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza canoessilo de uso da área a das instalações do matadouro municipal e dá outras providéndas", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o no 1.076/2.004, datada de 10de margo de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, ao 10 dia do mês de março do ano de 2004. de Souza efeito Munici al (EGEtiEMOS 'bow. hise:Inosi is Pratoks