| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2004 |
| Date | 2004-03-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e da outras providências". |
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net Batista de Souza to Municipal iECEBEMOS E uffSelentslier Dr. Auto • :9 • ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N* 1.075/2004 DE 10DE MARCO DE 2004 "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei dispõe sobre cargos públicos, alterando os quantitativos fixados pela lei 545/89, de 29 de outubro de 1989, com as alterações posteriores até a edição da lei 1.055/2003, de 10 de fevereiro de 2.003. Art. 2°. 0 número de vagas dos cargos efetivos, ficam acrescidos consoante o estabelecido neste artigo: I - Professor Classe M - 03 vagas; Parágrafo Único. Os vencimentos e demais vantagens são os previstos na Lei 1.036/02 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal) e suas alterações. Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer aproveitamento para convocação e nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público, constantes da lista dos excedentes dos cargos acima mencionados, conforme Decreto de Homologação do Concurso Público no 121/2002 de 10 de abril de 2002. Art. 4 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PR FE MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 10dlas do m arco de 2004. LERT1040 Certifico, que o present ea f6v publicado na formo da 14. é verdade. ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SAWA() A LEI N° 1.07512004 DE 1° DE MARCO DO ANO DE 2.004 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislaçao em vigor, usando das atribuições que lhe sac) conferidas por Lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte Lei sob o no 1.075/2.004, datada de 10de margo de 2004. GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, ao 10dia do mas de março d no 04. Dr. Ailton a if I Batina de Souza Pre t Municipal 05 i r Mionidorl Pontallar