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norma nº 1075/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2004
Date 2004-03-01
Ementa"Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e da outras providências".
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net Batista de Souza 
to Municipal 
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uffSelentslier 
Dr. Auto 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N* 1.075/2004 DE 10DE MARCO DE 2004 
"Dispõe sobre acréscimo de vagas no 
quadro de cargos de servidores efetivos 
e da outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre cargos públicos, 
alterando os quantitativos fixados pela lei 545/89, de 29 de outubro de 1989, 
com as alterações posteriores até a edição da lei 1.055/2003, de 10 de 
fevereiro de 2.003. 
Art. 2°. 0 número de vagas dos cargos efetivos, ficam 
acrescidos consoante o estabelecido neste artigo: 
I - Professor Classe M - 03 vagas; 
Parágrafo Único. Os vencimentos e demais 
vantagens são os previstos na Lei 1.036/02 (Plano de Carreira do Magistério 
Público Municipal) e suas alterações. 
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
fazer aproveitamento para convocação e nomeação dos candidatos aprovados 
no Concurso Público, constantes da lista dos excedentes dos cargos acima 
mencionados, conforme Decreto de Homologação do Concurso Público no 
121/2002 de 10 de abril de 2002. 
Art. 4
0 
 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
GABINETE DO PR FE MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 10dlas do m arco de 2004. 
LERT1040 
Certifico, que o present ea f6v 
publicado na formo da 14. 
é verdade. 
ESTADO DE GOIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SAWA() A LEI N° 1.07512004 
DE 1° DE MARCO DO ANO DE 2.004 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislaçao em vigor, usando das atribuições que lhe 
sac) conferidas por Lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Dispõe sobre 
acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e da outras providên￾cias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte 
Lei sob o no 1.075/2.004, datada de 10de margo de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goias, ao 10dia do mas de março d no 04. 
Dr. Ailton a if I Batina de Souza 
Pre t Municipal 
05 
i 
r Mionidorl Pontallar 

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