| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2004 |
| Date | 2004-01-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências". |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI n°1.074/2004 DE 23 DE JANEIRO DE 2004 "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras prorvdénciao". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Esta lei dispõe sobre cargos públicos, alterando os quantitativos fixados pela lei 545/89, de 29 de outubro de 1989, com as alterações posteriores até a edição da lei 1.069/2003, de 17 de dezembro de 2003 Art. 2°. Fica acrescido ao quadro de Servidores Efetivos do Município de Pontalina, os cargos abaixo relacionados com os respectivos quantitativos e vencimentos, para composição do Núcleo de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei Municipal de criação do referido Núcleo de n° 942/99 de 16 de maio de 1.999: I - Auditor - 01 vaga - vencimento R$ 8.000,00; Pré - requisitos: Curso em medicina, não pode exercer nenhuma atividade medica junto ao SUS (Sistema Único de Saúde) no Pais, ter curso em Auditoria reconhecido pela Secretaria Estadual de Saúde; Carga horária: 40 hs semanais II - Autorizador - -01 vaga - vencimento R$ 2.000,00 Pré - requisitos: Curso em medicina Carga horária: 10 hs semanais III - Visitador - 01 vaga - vencimento RE 350,00 IECEBEMO Adair EM.. J co2 / qlolme pdeloodei de Pontellni. Pré - requisitos - 2° grau completo e conhecimento em informática. Carga horária: 40 hs semanais IV - Técnico em informática - 01 vaga - R$ 800,00 Pré - requisito: 2° grau completo e curso técnico em informática. Carga horária: 30 hs semanais. Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público para preenchimento dos cargos ora criados. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALI4( 400. NA, Estado de Goiás, aos 23 dias do m: - K e' de 2004. eaAsprtrar AILTON 'dv:;4:L BATISTA DE SOUZA alto Nrunici al RECEBEMOS E ch,z dkr. ...Orate *Waft h Wane p. Dr. Ailton G 1 Batista de ouza Pref Municipal MECEBEMOS E anise Munk's& de losse•Sat ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO ATO DE SANCTA° À LEI N* 1.074/2004 DE 23 DE JANEIRO DO ANO DE 2.004 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuiçOes que lhe sac) conferidas por Lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "DispOe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e dA outras providências, emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte A Lei sob o no 1.074/2.004, datada de 23 de janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2004. •