br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1074/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2004
Date 2004-01-23
Ementa"Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências".
native_id772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI n°1.074/2004 DE 23 DE JANEIRO DE 2004 
"Dispõe sobre acréscimo de vagas 
no quadro de cargos de servidores 
efetivos e dá outras prorvdén￾ciao". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 10. Esta lei dispõe sobre cargos pú￾blicos, alterando os quantitativos fixados pela lei 545/89, de 
29 de outubro de 1989, com as alterações posteriores até a e￾dição da lei 1.069/2003, de 17 de dezembro de 2003 
Art. 2°. Fica acrescido ao quadro de Servi￾dores Efetivos do Município de Pontalina, os cargos abaixo re￾lacionados com os respectivos quantitativos e vencimentos, pa￾ra composição do Núcleo de Controle e Avaliação da Secretaria 
Municipal de Saúde, conforme Lei Municipal de criação do refe￾rido Núcleo de n° 942/99 de 16 de maio de 1.999: 
I - Auditor - 01 vaga - vencimento R$ 8.000,00; 
Pré - requisitos: Curso em medicina, não pode exercer 
nenhuma atividade medica junto ao SUS (Sistema Único de 
Saúde) no Pais, ter curso em Auditoria reconhecido pela 
Secretaria Estadual de Saúde; 
Carga horária: 40 hs semanais 
II - Autorizador - -01 vaga - vencimento R$ 2.000,00 
Pré - requisitos: Curso em medicina 
Carga horária: 10 hs semanais 
III - Visitador - 01 vaga - vencimento RE 350,00 
IECEBEMO Adair 
EM.. J co2 / 
qlolme pdeloodei de Pontellni. 
Pré - requisitos - 2° grau completo e conhecimento em 
informática. 
Carga horária: 40 hs semanais 
IV - Técnico em informática - 01 vaga - R$ 800,00 
Pré - requisito: 2° grau completo e curso técnico em in￾formática. 
Carga horária: 30 hs semanais. 
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a realizar Concurso Público para preenchimento dos 
cargos ora criados. 
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALI￾4( 400. 
NA, Estado de Goiás, aos 23 dias do 
m: - K 
e' de 2004. 
eaAsprtrar 
AILTON 'dv:;4:L BATISTA DE SOUZA 
alto Nrunici al 
RECEBEMOS 
E ch,z 
dkr. 
...Orate *Waft h Wane 
p. 
Dr. Ailton G 1 Batista de ouza 
Pref Municipal 
MECEBEMOS 
E 
anise Munk's& de losse•Sat 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE SANCTA° À LEI N* 1.074/2004 
DE 23 DE JANEIRO DO ANO DE 2.004 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência A legislação em vigor, usando das 
atribuiçOes que lhe sac) conferidas por Lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "DispOe sobre acréscimo de vagas no quadro de 
cargos de servidores efetivos e dA outras providências, emanado 
de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado 
pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, 
passando destarte A Lei sob o no 1.074/2.004, datada de 23 de ja￾neiro de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA￾LINA, Estado de Goias, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 
2004. 
• 

open original →