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norma nº 1073/2004

Tipo Lei Orgânica
Número / Ano 1073 / 2004
Date 2004-01-23
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2.004."
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R$ 404.852,62 
R$ 16437,96 
R$ 9.132,00 
R$ 15.220,02 
R$ 6.294.160,26 
R$ 150.373,82 
R$ 6.890.176,68 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.073/2004 DE 23 DE JANEIRO DE 2004. 
"Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Pontalina, Estado de 
Goiás, da Administração Direta e 
Indireta, para o exercício de 2.004." 
0 Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10- O Orçamento Geral do Município de Pontalina, 
para o exercício de 2.004, estima a receita e fixa a despesa em R$ 
10.480.57,41 (dez milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e 
sete reais e quarenta e um centavos), discriminado pelos anexos integrantes 
desta Lei. 
Art. 2° - A receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações 
constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte 
discriminação: 
RECEITAS 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita Ag ropecuá ria 
Receita Industrial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
Sub-total 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienações de Bens 
Transferências de Capital 
Sub-total 
CONTAS RETIFICADORAS 
Deduções do FUNDEF 
Total das receitas da Administração Direta 
R$ 182.640,28 
R$ 66.968,11 
R$ 3.895.549,77 
R$ 4.145.158,16 
R$ 554.797,43(-) 
R$ 10.480.537,41 
Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos 
quadros e anexos que compõem a presente Lei, 
discriminação: 
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 
PODER LEGISLATIVO 
PODER JUDICIÁRIO 
PODER EXECUTIVO 
Total das despesas por órgãos de Governo 
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 
Câmara Municipal 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria de Gestão Administrativa 
Secretaria de Fomento A Criação de Emprego e Turismo 
Secretaria de Educação e Desenvolv. Humano 
Secretaria de Saúde 
Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente 
Secretaria de Ação Social 
Setor da Infância e Adolescência 
Total das despesas da Administração Direta 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Fundo de Gestão dos Recursos do Fundef 
Fundo Municipal de Saúde 
Total das despesas da Administração Indireta 
RESERVA DE CONTINGNCIA 
TOTAL GERAL 
conforme a seguinte 
R$ 838.442,90 
R$ 275.911,81 
R$ 9.936.182,61 
R$ 10.480.537,41 
R$ 838.442,90 
R$ 177.609,46 
R$ 970.259,94 
R$ 300.884,03 
R$ 1.350.511,51 
R$ 12.181,55 
R$ 4.423.676,59 
R$ 541.247,70 
R$ 18.272,31 
R$ 8.633.086,08 
R$ 517.715,33 
R$ 944.190,40 
R$ 1.461.905,73 
R$ 385.545,60 
R$ 10.480.537,41 
(EC EBEMOS 
E 
... ................................ 
(Amour Munittuf de /*Nino .. 
..... 
Art. 4° - Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo 
das alterações dos programas e metas do Plano Plurianual do Município, que 
deverão ser obedecidos a partir do exercício de 2.004. 
Art. 5° - 0 Poder Executivo, no interesse da 
administração fica autorizado a: 
a) Abrir na vigência deste orçamento os créditos 
adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos 
recursos definidos nos itens I, II, III e IV, dos parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 42 
da Lei Federal 4.320/64, até o limite fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
para atender insuficiências de dotações orçamentárias; 
b) Realizar operações de créditos por antecipação da 
receita até o limite de 10% (dez por cento), da receita estimada, nos termos da 
legislação em vigor. 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor em lo de janeiro de 2.004. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de janeiro de 2.004. 
Dr. AiIto a el Batista e Souza 
ref o Municipa 
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ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
GABINETE DO P_REEUT__Q 
ATO DE SANÇÃO A LEX N°1.07312004 
Di23 DE JANEIRO DO ANO DE 2.004 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Estima a Receita e 
fixa a Despesa do Município de Pontalina, Estado de Goias, da Administração 
Direta e Indireta, para o exercício de 2.004", emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Munici￾pal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.073/2.004, datada de 23 de Janeiro 
de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON￾TALINA, Estado de Goias, aos 23 dias do mês de janeiro do a o 004. 
EC E E 0 
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