| Tipo | Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2004 |
| Date | 2004-01-23 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2.004." |
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R$ 404.852,62 R$ 16437,96 R$ 9.132,00 R$ 15.220,02 R$ 6.294.160,26 R$ 150.373,82 R$ 6.890.176,68 lcL.. G E. b 17. IYI u EM / CNei /07-f' • (Ammo biluoicips1 de olintsilm ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.073/2004 DE 23 DE JANEIRO DE 2004. "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2.004." 0 Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10- O Orçamento Geral do Município de Pontalina, para o exercício de 2.004, estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.480.57,41 (dez milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a seguinte discriminação: RECEITAS RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Ag ropecuá ria Receita Industrial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Sub-total RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienações de Bens Transferências de Capital Sub-total CONTAS RETIFICADORAS Deduções do FUNDEF Total das receitas da Administração Direta R$ 182.640,28 R$ 66.968,11 R$ 3.895.549,77 R$ 4.145.158,16 R$ 554.797,43(-) R$ 10.480.537,41 Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, discriminação: DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO PODER LEGISLATIVO PODER JUDICIÁRIO PODER EXECUTIVO Total das despesas por órgãos de Governo DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria de Gestão Administrativa Secretaria de Fomento A Criação de Emprego e Turismo Secretaria de Educação e Desenvolv. Humano Secretaria de Saúde Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente Secretaria de Ação Social Setor da Infância e Adolescência Total das despesas da Administração Direta ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo de Gestão dos Recursos do Fundef Fundo Municipal de Saúde Total das despesas da Administração Indireta RESERVA DE CONTINGNCIA TOTAL GERAL conforme a seguinte R$ 838.442,90 R$ 275.911,81 R$ 9.936.182,61 R$ 10.480.537,41 R$ 838.442,90 R$ 177.609,46 R$ 970.259,94 R$ 300.884,03 R$ 1.350.511,51 R$ 12.181,55 R$ 4.423.676,59 R$ 541.247,70 R$ 18.272,31 R$ 8.633.086,08 R$ 517.715,33 R$ 944.190,40 R$ 1.461.905,73 R$ 385.545,60 R$ 10.480.537,41 (EC EBEMOS E ... ................................ (Amour Munittuf de /*Nino .. ..... Art. 4° - Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo das alterações dos programas e metas do Plano Plurianual do Município, que deverão ser obedecidos a partir do exercício de 2.004. Art. 5° - 0 Poder Executivo, no interesse da administração fica autorizado a: a) Abrir na vigência deste orçamento os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV, dos parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, até o limite fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para atender insuficiências de dotações orçamentárias; b) Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento), da receita estimada, nos termos da legislação em vigor. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em lo de janeiro de 2.004. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de janeiro de 2.004. Dr. AiIto a el Batista e Souza ref o Municipa RECEBEM Ob E to1_1(2,/ • """""""" '''' ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA GABINETE DO P_REEUT__Q ATO DE SANÇÃO A LEX N°1.07312004 Di23 DE JANEIRO DO ANO DE 2.004 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina, Estado de Goias, da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2.004", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal SANCIONO-A, passando destarte à Lei sob o no 1.073/2.004, datada de 23 de Janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 23 dias do mês de janeiro do a o 004. EC E E 0 ____QL/ Ti; sw.L._. -;;;; ... -Mr .. . • •• . . . ..... . . . .... unkloal Si p rtel tista de Souza eito Mu icipal