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norma nº 1146/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2005
Date 2005-12-20
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de PONTALINA, Estado de Goiás, para o período de . 2.006 a 2.009 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeign"hiaa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO 
LEI N° 1.146/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 
"Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do 
Município de PONTALINA, Estado de Goiás, para 
o período de .2.006 a 2.009 e dá outras 
providências". 
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA do 
Município de PONTALINA, para o quadriênio 2.006, 2.007, 2.008 e 2.009, em 
cumprimento do disposto no Art. 165, parágrafo 10 da Constituição Federal, o qual 
é constituído pelo anexo constante desta lei e sera executado nos termos da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de cad9xercicio e do Orçamento Anual. • 
klarágrafo único — A Lei de Diretrizes Orçamentarias de 
cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos na 
Lei Orçamentaria Anual. 
Art. 2° - O Plano Plurianual — PPA foi elaborado com 
observância das seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal. 
I — garantir o direito de acesso aos programas de 
habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa 
propria; 
II — garantir aos alunos das escolas municipais melhores 
condições de ensino, para reduzir o analfabetismo; 
Ill — criar condições para o desenvolvimento 
socioeconômico do município, inclusive com objetivo de aumentar o nivel de 
emprego a melhorar a distrilauiçâo de renda; 
IV — realizar campanhas para a solução de problemas 
sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debeladc, 
ou erradicados por esse meio; 
RECEBEINIU 
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SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Re" e Wat "¡dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - C NPJ : 01.791.276/0001-06 
Pray' Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
V — integrar a area rural e certas areas periféricas, ainda 
a margem de melhoramentos urbanos; 
VI — integrar os programas municipais com os do Estado 
e os do Governo Federal; 
VII — intensificar as relações com os Municípios vizinhos, 
a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns. 
VIII — melhoria do sistema de saúde do município. 
Art. 3° - A Exclusão ou a alteração de programas 
constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder 
Executivo, através de projeto de lei especifico. 
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a 
introduzir modificações no presente Plano Plurianual — PPA, no tocante aos 
objetivos, as ações e as metas programadas para o período abrangido, nos casos 
de: 
I — alteração de indicadores de programas; 
II — inclusão, exclusão ou alterações de ações e 
respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não 
envolvam aumento nos recursos orçamentários. 
Art. 4° - esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005. 
RECEBEMOS 
EM / 1.2 / Ç)s- 
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SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeth cidad" 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SAN AO ALEI N° 1.146 2005 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município 
de PONTALINA, Estado de Goias, para o período de 2006 a 2.009 e dá 
outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 
1.146/2005, datada de 20 de dezembro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de dezembro de 
2005. 
claws Atositisel da Pentsitn. 

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