| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de PONTALINA, Estado de Goiás, para o período de . 2.006 a 2.009 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeign"hiaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO LEI N° 1.146/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 "Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de PONTALINA, Estado de Goiás, para o período de .2.006 a 2.009 e dá outras providências". Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA do Município de PONTALINA, para o quadriênio 2.006, 2.007, 2.008 e 2.009, em cumprimento do disposto no Art. 165, parágrafo 10 da Constituição Federal, o qual é constituído pelo anexo constante desta lei e sera executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cad9xercicio e do Orçamento Anual. • klarágrafo único — A Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos na Lei Orçamentaria Anual. Art. 2° - O Plano Plurianual — PPA foi elaborado com observância das seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal. I — garantir o direito de acesso aos programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa propria; II — garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o analfabetismo; Ill — criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do município, inclusive com objetivo de aumentar o nivel de emprego a melhorar a distrilauiçâo de renda; IV — realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debeladc, ou erradicados por esse meio; RECEBEINIU EM,2/ j a / ttr "'mare *Perkin! de Pentalln. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA PREFEITO MUNICIPAL ECE E 0 s M t orn 414m i de Irks Atin ekr ... A CER nniko Ci:-..oco, que o presente aio:r e -1:11:itclo nojo a lei. C refer DIVINISTRAft PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Re" e Wat "¡dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - C NPJ : 01.791.276/0001-06 Pray' Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO V — integrar a area rural e certas areas periféricas, ainda a margem de melhoramentos urbanos; VI — integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal; VII — intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns. VIII — melhoria do sistema de saúde do município. Art. 3° - A Exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei especifico. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual — PPA, no tocante aos objetivos, as ações e as metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I — alteração de indicadores de programas; II — inclusão, exclusão ou alterações de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários. Art. 4° - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005. RECEBEMOS EM / 1.2 / Ç)s- &- SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeth cidad" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SAN AO ALEI N° 1.146 2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de PONTALINA, Estado de Goias, para o período de 2006 a 2.009 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.146/2005, datada de 20 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005. claws Atositisel da Pentsitn.