| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de terreno e da outras providências. |
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ftECEBEMOs EM a or% Ver rapa Morktul êe Postsitso CERTIDÃO - Cer4geo, que o presente atofre r •blicodo na O refe SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitn"idada° e-mail: prefpontalina@weposeontbr FONE: (64) 3471-1055 - C NPJ : 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N. 1.145/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre concessão de terreno e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar Alienação em forma de Leilão, objetivando a utilização por particulares interessados, de uma area de aproximadamente 2.400 m2, situada na Rua Antonio Soares Sobrinho, esquina com Rua Rio Grande do Sul e Av. Americano do Brasil, com Terminal Rodoviário, inscrita no C.R.I. sob a matricula n. R1 — M3 236, fls 124, 2k — CRI local, de propriedade do município, para exploração de atividade indústria de confecção ou prestação de serviços, sendo que a Area poderá ser subdividida por ate 04 concessionários. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica obrigado o interessado a obter a concessão a fazer edificação com laje, ou seja, 2° piso, sendo este, de direito exclusivo da Prefeitura para construção de auditoria e galeria de interesse publico, sendo piso cobertura feita pelos concessionários e a Prefeitura faz o restante da solidificação superior. Art. 2° — A concessão da area acima mencionada, poderá ser transferida, mediante as condicionantes, desde que mantenha a finalidade especificada. Art. 3 0 - A Prefeitura participará do projeto de fundação da construção com 25 % (vinte-e cinco por cento) do material necessário. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria ..) Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, . aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2005. n1/40 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeitnnklada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 15.620-000- Pontalino - GO ATO DE SANCÃO À LEI N°1.145/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre concessão de terreno e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.145/2005, datada de 20 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005. SEBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal ,thCE-8 E. AA U EM /L/or (amen Sakti' 4. Pspiteltar