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norma nº 1145/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaDispõe sobre concessão de terreno e da outras providências.
native_id775

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SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitn"idada° 
e-mail: prefpontalina@weposeontbr 
FONE: (64) 3471-1055 - C NPJ : 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N. 1.145/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 
Dispõe sobre concessão de terreno e da 
outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
realizar Alienação em forma de Leilão, objetivando a utilização por particulares 
interessados, de uma area de aproximadamente 2.400 m2, situada na Rua Antonio 
Soares Sobrinho, esquina com Rua Rio Grande do Sul e Av. Americano do Brasil, 
com Terminal Rodoviário, inscrita no C.R.I. sob a matricula n. R1 — M3 236, fls 124, 
2k — CRI local, de propriedade do município, para exploração de atividade 
indústria de confecção ou prestação de serviços, sendo que a Area 
poderá ser subdividida por ate 04 concessionários. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica obrigado o interessado a obter a 
concessão a fazer edificação com laje, ou seja, 2° piso, sendo este, de direito 
exclusivo da Prefeitura para construção de auditoria e galeria de interesse publico, 
sendo piso cobertura feita pelos concessionários e a Prefeitura faz o restante da 
solidificação superior. 
Art. 2° — A concessão da area acima mencionada, poderá ser 
transferida, mediante as condicionantes, desde que mantenha a finalidade 
especificada. 
Art. 3
0 - A Prefeitura participará do projeto de fundação da 
construção com 25 % (vinte-e cinco por cento) do material necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contraria 
..) 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, . 
aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2005. 
n1/40 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeitnnklada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 15.620-000- Pontalino - GO 
ATO DE SANCÃO À LEI N°1.145/2005 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre concessão de terreno e da outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.145/2005, 
datada de 20 de dezembro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro de 
2005. 
SEBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
,thCE-8 E. AA U 
EM /L/or 
(amen Sakti' 4. Pspiteltar 

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