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norma nº 1144/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2005
Date 2005-12-20
Ementa"Dispõe sobre criação de cargos e vagas, no quadro de cargos de servidores efetivos e da outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPe FM" ddada° 
e-mail: prefpontatina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - ONPJ: 01.791.27610001-06 
Prase Justo Magalhdes, SiN° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.144/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 
"Dispõe sobre ode* de cargos e vagas, no 
quadro de cargos de servidores efetivos e da 
outras providências". 
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, no cumprimento das atribuições constitucionais, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Esta lei dispõe sobre cargos públicos, alterando 
os quantitativos fixados pela Lei Municipal n. 545/89, de 29 de outubro de 1989, 
com as alterações posteriores e ainda da Lei Municipal n° 1.036/02 de 28 de 
junho de 2002. 
Art. 2° - Fica aumentado o quantitativo de vagas dos 
cargos já existentes no quadro de servidores efetivos do Município de Pontalina, 
abaixo discriminados: 
CARGOS VAGAS AUMENTADAS 
Técnico em Informática 01 
Técnico em Contabilidade 04 
Vigilante 08 
Serviços Braçais 12 
Agente de Limpeza Urbana 12 
Recepcionista 04 
Auxiliar de consultório Dentário ACD 02 
Técnico em Higiene Dental THD 01 
Técnico em Enfermagem 02 
Técnico em RX 01 
Motorista de ônibus 02 
Odont6logo 01 
Professor Classe M 06 
Professor Ensino Especial 02 
Professor Licenciatura Plena, 
Ciências Físicas Biológicas 
habilitação em 01 
Secretário de Escola 03 
IECEBEMOS 
E l'AS/io I oç. 
Eke_ 
remsfa MAWS.? O fientati.• 
Eletricista 01 
Mecânico máquina pesada 
Borracheiro 
01 
01 
. 
I .01.1 Ob.. I 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALI NA ResPen eidaa° 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Prop Justo Magathaes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - 00 
Art. 3° - Ficam criados no quadro de cargos efetivos da 
Prefeitura Municipal de Pontalina, os cargos abaixo relacionados com seus 
respectivos quantitativos e vencimentos: 
NOMENCLATURA DO CARGO VAGAS VENCIMENTOS (R$) 
Fisioterapeuta 02 680,00 
FonoaudiOloga 02 680,00 
Técnico em saneamento 01 450,00 
Engenheiro Agrônomo 02 680,00 
Geo — Agremensor ( técnico em 
Georeferenciamento) 
01 680,00 
Professor Ensino Especial 02 576,00 
Auxiliar de Secretaria 08 300,00 
Fiscal de Vigilância Sanitária 03 350,00 
Fisioterapeuta ocupacional c/ 
'formação em artes - dança 
01 680,00 
Administrador — nivel superior, 
formação em Administração Pública 
e/ou empresa 
02 680,00 
Nutrição 01 680,00 
Técnido em Agricultura e Pecuária 02 450,00 
Eletricista Mecânico 02 450,00 
Instrutor de banda 01 450,00 
Parágrafo único — Os Vencimentos e demais vantagens 
são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e Salários), bem como 
alterações posteriores até a edição da Lei n° 1.116 /2005 de 04 de julho de 2005 
e 1.036/2002 de 28 de junho de 2002. 
Art. 4
0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar Concurso Público para preenchimento das vagas existentes 
no quadro de cargos efetivos. 
Art. 5°. - As atribuições e os requisitos para provimento 
dos cargos criados pela presente lei serão fixados através de Decreto pelo Chefe 
do Poder Executivo, de acordo com a legislação em vigor. 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitnnidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1065 CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo MagalKies, S/N° • Centro- CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 
Art. 6° - Fica criada as Superintendências abaixo 
especificadas, com os respectivos cargos de provimento em comissão, ligados 
Secretaria de Infra - Estrutura: 
a. Superintendência de Arrecadação e Fiscalização — R$ 1.500,00; 
b. Superintendência de Serviços e Obras públicas — R$ 1.500,00; 
Art. 7° - Fica a Prefeitura obrigada a contatar um instituto 
ou órgão equivalente de fora de nossa cidade para ficar responsável pela 
aplicação das provas ou testes no concurso público a ser realizado, isto, como 
forma de garantir a transparência e lisura deste processo seletivo. 
Art. 8°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, aos 20 dias do mês de dezembro s 005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
siCRETARIO DE GESTÃO AOMMISTRAlt 
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Cen.Vico, que o presente 'c- 
'bile ado na forma da let 
C referido é verdade. 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPen dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.144/2005 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre criação de cargos e vagas, no quadro 
de cargos de servidores efetivos e dá outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do E.xecutivo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n° 1.144/2005, datada de 20 de 
dezembro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro de 
2005. 
EBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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