| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação de cargos e vagas, no quadro de cargos de servidores efetivos e da outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPe FM" ddada° e-mail: prefpontatina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - ONPJ: 01.791.27610001-06 Prase Justo Magalhdes, SiN° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.144/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 "Dispõe sobre ode* de cargos e vagas, no quadro de cargos de servidores efetivos e da outras providências". Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no cumprimento das atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Esta lei dispõe sobre cargos públicos, alterando os quantitativos fixados pela Lei Municipal n. 545/89, de 29 de outubro de 1989, com as alterações posteriores e ainda da Lei Municipal n° 1.036/02 de 28 de junho de 2002. Art. 2° - Fica aumentado o quantitativo de vagas dos cargos já existentes no quadro de servidores efetivos do Município de Pontalina, abaixo discriminados: CARGOS VAGAS AUMENTADAS Técnico em Informática 01 Técnico em Contabilidade 04 Vigilante 08 Serviços Braçais 12 Agente de Limpeza Urbana 12 Recepcionista 04 Auxiliar de consultório Dentário ACD 02 Técnico em Higiene Dental THD 01 Técnico em Enfermagem 02 Técnico em RX 01 Motorista de ônibus 02 Odont6logo 01 Professor Classe M 06 Professor Ensino Especial 02 Professor Licenciatura Plena, Ciências Físicas Biológicas habilitação em 01 Secretário de Escola 03 IECEBEMOS E l'AS/io I oç. Eke_ remsfa MAWS.? O fientati.• Eletricista 01 Mecânico máquina pesada Borracheiro 01 01 . I .01.1 Ob.. I PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPen eidaa° e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Prop Justo Magathaes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - 00 Art. 3° - Ficam criados no quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pontalina, os cargos abaixo relacionados com seus respectivos quantitativos e vencimentos: NOMENCLATURA DO CARGO VAGAS VENCIMENTOS (R$) Fisioterapeuta 02 680,00 FonoaudiOloga 02 680,00 Técnico em saneamento 01 450,00 Engenheiro Agrônomo 02 680,00 Geo — Agremensor ( técnico em Georeferenciamento) 01 680,00 Professor Ensino Especial 02 576,00 Auxiliar de Secretaria 08 300,00 Fiscal de Vigilância Sanitária 03 350,00 Fisioterapeuta ocupacional c/ 'formação em artes - dança 01 680,00 Administrador — nivel superior, formação em Administração Pública e/ou empresa 02 680,00 Nutrição 01 680,00 Técnido em Agricultura e Pecuária 02 450,00 Eletricista Mecânico 02 450,00 Instrutor de banda 01 450,00 Parágrafo único — Os Vencimentos e demais vantagens são os mesmos previstos na Lei 545/89 (Plano de Cargos e Salários), bem como alterações posteriores até a edição da Lei n° 1.116 /2005 de 04 de julho de 2005 e 1.036/2002 de 28 de junho de 2002. Art. 4 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para preenchimento das vagas existentes no quadro de cargos efetivos. Art. 5°. - As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos criados pela presente lei serão fixados através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a legislação em vigor. r(ECEBEMO E 1 IA, I as- •ti6- (limn iiivaidit4 ja-lontelbm— , PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitnnidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1065 CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo MagalKies, S/N° • Centro- CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO Art. 6° - Fica criada as Superintendências abaixo especificadas, com os respectivos cargos de provimento em comissão, ligados Secretaria de Infra - Estrutura: a. Superintendência de Arrecadação e Fiscalização — R$ 1.500,00; b. Superintendência de Serviços e Obras públicas — R$ 1.500,00; Art. 7° - Fica a Prefeitura obrigada a contatar um instituto ou órgão equivalente de fora de nossa cidade para ficar responsável pela aplicação das provas ou testes no concurso público a ser realizado, isto, como forma de garantir a transparência e lisura deste processo seletivo. Art. 8°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de dezembro s 005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal siCRETARIO DE GESTÃO AOMMISTRAlt ;EGEf3EMU:_ EM f 2/ ,s't Ekr rimers Idunicleel de Niihau CERI1DA0 Cen.Vico, que o presente 'c- 'bile ado na forma da let C referido é verdade. Pontelina4J do I Q- 204' PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPen dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.144/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre criação de cargos e vagas, no quadro de cargos de servidores efetivos e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do E.xecutivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.144/2005, datada de 20 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005. EBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal c €. f• u fi. ... ...... f5ik, . .. - . Welds& 4s "WOW