| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pontalina - Goiás e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPen eidada° e-mail: prefpontatina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 7.743/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pontalina - Goiás e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA aprova e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Pontalina, Go diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nivel municipal, todas as ações de defesa civil, nos periodos de normalidade e anormalidade. Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materials ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e socials; Ill. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal .(EMEMOs EM / LQ.S.; firm% Momkkm0 de Ponta,. ' PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPen cidada° e-mail: prefpontatina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5 0 - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal Ill. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6° - 0 Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7° - 0 Conselho Municipal sera" composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Seguindo Secretário, Representante da Saúde, Representante da Policia, Representante do Ministério Público, Representante da Educação, Representante da Igreja e Representante do Meio de comunicação. Art. 8° - Os tr‘Vidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais egercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não fardo jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9 - A presente Lei sera regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. A -£.pE8EMOS EM492 j J2 /cr. (Ifurri Ayuticiaol de renteu.--- 1 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito a° cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magallifies, 5/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO Art. 10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal CER1TDÃO Cerzgreo, que o presente ate :et Wirade fo C refer Parnell . • dat 1/1 es/ fierfrf 1 gnome S:.°CR liECEBEMOS E M AZ.a I rta / çT rain,* 1,1411100111 de Pewstates SEBASTIAO VIEIRA ROSA r4me MunIttool de l'intifhts dECEBEMOb E ........ .......... - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPein cidadaa e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, SiN° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pentane • GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.143/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pontalina - Goias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.143/2005, datada de 20 de dezembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005.