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norma nº 1143/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2005
Date 2005-12-20
Ementa"Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pontalina - Goiás e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPen eidada° 
e-mail: prefpontatina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 7.743/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 
Cria a Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil (COMDEC) do Município 
de Pontalina - Goiás e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA aprova e eu, o 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil - COMDEC do Município de Pontalina, Go diretamente 
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a 
finalidade de coordenar, em nivel municipal, todas as ações de defesa 
civil, nos periodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de 
socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a 
evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da 
população e restabelecer a normalidade social. 
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais 
ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, 
causando danos humanos, materials ou ambientais e 
conseqüentes prejuízos econômicos e socials; 
Ill. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo 
poder público de situação anormal, provocada por 
desastre, causando danos suportáveis à comunidade 
afetada. 
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal 
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' PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPen cidada° 
e-mail: prefpontatina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
pelo poder público de situação anormal, provocada 
por desastre, causando sérios danos à comunidade 
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus 
integrantes. 
Art. 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos 
congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com 
o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para 
esclarecimentos relativos à defesa civil. 
Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - 
COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa 
Civil. 
Art. 5
0 - A COMDEC compor-se-á de: 
I. Coordenador 
II. Conselho Municipal 
Ill. Secretaria 
IV. Setor Técnico 
V. Setor Operativo 
Art. 6° - 0 Coordenador da COMDEC será indicado pelo 
Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as 
atividades de defesa civil no município. 
Art. 7° - 0 Conselho Municipal sera" composto pelo 
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Seguindo Secretário, 
Representante da Saúde, Representante da Policia, Representante do 
Ministério Público, Representante da Educação, Representante da 
Igreja e Representante do Meio de comunicação. 
Art. 8° - Os tr‘Vidores públicos designados para colaborar 
nas ações emergenciais egercerão essas atividades sem prejuízos das 
funções que ocupam, e não fardo jus a qualquer espécie de 
gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será 
considerada prestação de serviço relevante e constará dos 
assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 9 - A presente Lei sera regulamentada pelo Poder 
Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua 
publicação. 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito a° cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magallifies, 5/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
Art. 10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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Cerzgreo, que o presente ate :et 
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SEBASTIAO VIEIRA ROSA 
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Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALI NA ResPein cidadaa 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, SiN° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pentane • GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.143/2005 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC) do Município de Pontalina - Goias", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o n° 1.143/2005, datada de 20 de dezembro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTAL1NA, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de dezembro de 
2005. 

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