| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a realização de Concurso Público de Decoração Natalina, e dá outras providências." |
| native_id | 781 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
PONTALINA ResPelin"Alada°
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
Praça Justo Magalhfies, Sir - Centro - CEP: 75.620-000 - Ponta!Ina - GO
LEI N. 1.139/2005 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a realização de Concurso
Público de Decoração Natalina, e dá
outras providências.
Faço saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de
Goias, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art, 1° Fica criado o Concurso Público de Decoração Natalina,
nas categorias residencial e comercial, a realizar-se anualmente em nosso
Município.
Parágrafo Único - A categoria residencial sera dividida nas
subcategorias popular, casa térreo ou sobrado.
Art. 2° 0 concurso sera organizado pelo Departamento de
Cultura.
Art. 3° As obras serão avaliadas pelos seguintes critérios:
1— originalidade e criatividade;
II — harmonia e estética do conjunto
Ill — iluminação.
Parágrafo único — As obras serão julgadas por uma comissão
composta da seguinte forma:
I — Um representante do Poder Executivo;
11— Um representante do Poder Legislativo;
Ill — Um representante do Departamento de Cultura;
IV — Um representante da Camara dos Dirigentes Logistas ou
entidade análoga;
V.- Um arquiteto.
Art. 4° A premiação do concurso sera de isenção do IPTU para
a categoria residencial, enquanto que a categoria comercial poderá optar pela de
isenção da taxa de licença de funcionamento ou do IPTU, e ainda prêmios da
seguinte forma:
rI ECEBE Mos
..........
14---1-&-i----Lis.zzaz_
%eta
• rantela.—
CERI7DA0
ifico, o presertlr elojeer tub n lei C refe
PoreplIna,
SSCRE
08111.41711'fr
2CN S
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
PONTALINA ResPeftnnidada°
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
Prase Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO
§ 1° - Os três primeiros colocados de cada subdivisão da
categoria residencial e os três primeiros colocados da categoria comercial serác
premiados, respectivamente, com a isenção de 100% (cem por cento) do respectivo
valor do imposto.
§ 2° - Os três primeiros colocados .de cada subdivisão da
categoria residencial e da categoria comercial receberão ainda os seguintes
prêmios:
I — o primeiro colocado: 01 TV 20';
II — o segundo colocado: 01 bicicleta
III — o terceiro colocado: 01 tanquinho para lavar roupas.
§ 3° 0 valor da premiação relativo ao IPTU deverá ser
empenhado em nome dos vencedores do concurso, seja ela o proprietário ou
locatários do imóvel e para os demais prêmios será realizado o regular empenho das
despesas.
§ 4° 0 valor da premiação quanto ao IPTU ou Alvará de
Licença será utilizado exclusivamente à quitação do IPTU do imóvel premiado, na
proporção descrita no caput deste artigo.
Art. 5°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir
crédito de natureza especial para cobrir as despesas decorrentes desta lei, podendo
utilizar dotações do orçamento em vigor para cobertura do referido crédito, conforme
previsto no parág. 1°. do inciso Ill, art. 32 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6° Fica aprovado o regulamento do concurso previsto no
ANEXO I desta lei, podendo ainda o Poder Executivo Municipal editar outros atos
administrativos relativo à regulamentação do certame.
Art. 7° Os casos omissos serão decididos pela comissão
julgadora, que possui ampla autonomia para a pendência.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás,
aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA
Prefeito Municipal
rtECEBEMOS
EM J2{ / (4/cc
clitr
(Amer. loicildosl de Pentelin
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
PONTALINAResPen cidada°
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
Pray: Justo tilogalhOes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO
ANEXO I - REGULAMENTO
CONCURSO DECORAÇÃO DE NATAL
1. OBJETIVOS
1 .1. 0 Concurso Decoração de Natal, realizado pela Prefeitura do Município de
Pontalina. através do Departamento de Cultura, tem por objetivos:
a) Representar a tradição do Natal, mantendo o espirito natalino de fraternidade,
respeito e de amor ao proximo.
b) Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas, segmentos
organizados, arquitetos, decoradores, artistas plásticos, associações diversas, etc.
c) Apoiar as manifestações da cultura popular.
d) Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas.
e) Arrecadar alimentos e brinquedos para entidades assistenciais do município.
2. CONCURSO
2.1. Poderão participar do concurso os imóveis residenciais, prédios e
estabelecimentos comerciais, indústrias e empresas existentes no município de
Pontalina, devidamente com os tributos municipais em dia.
2.2. 0 concurso sera dividido em 02 (duas) categorias:
a) Residências
a.1 Subcategoria Popular tiECEBE MO
EM S
_ard_
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
PONTALINAResPeitnnidadtw
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Ponta!Ina - GO
a.2 Subcategoria Casa Térreo e/ou sobrado
b) Prédios e estabelecimentos comerciais, empresas e industries
Obs. Cada categoria terá os parâmetros de julgamento específicos.
2.3. 0 responsável pela inscrição, é também responsável pela segurança elétrica e
estrutural dos ()mementos.
2.4. So poderão participar do presente concurso os imóveis situados no Município de
Pontalina e previamente inscritos conforme este regulamento.
2.5. 0 tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao Natal.
2.6. 0 material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com
inteira liberdade de escolha, desde que esteja de acordo com as normas da A. B. N.T
A decoração que não seguir as normas sera desclassificada.
2.7. 0 participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar
atento para o prazo de inscrição e de inicio do julgamento.
2.8. Demais informações e dúvidas poderão ser esclarecidas no Departamento de
Cultura desta Prefeitura.
3. INSCRIÇÕES
. As inscrições serão realizadas até o dia 20 de dezembro.
3.2. Para a inscrição os interessados deverão preencher a ficha de inscrição,
conforme Anexo deste regulamento, informando código de identificação de um dos
seguintes comprovantes de endereço do imóvel. (Ague, Luz, ou IPTU)
3.3. Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão
ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita
a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
3.4. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação —
Departamento de Cultura, sito à Av. Azarias Jorge (Antiga Camara Municipal) .
I, 1/4 4 E _ta E 3:6 M os
E rimer. .a-
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
PONTALINA ResPeitnnidad"
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
Praga Justo Magaihiles, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO
3.5. As inscrições deverão ser feitas por categoria, representadas da seguinte forma:
a) Residências: deverão ser inscritas pelo morador.
b) Prédios comerciais, industriais e empresariais: deverão ser inscritos pelos
sindic:os, proprietários, administradores ou diretores.
3.6. Na ficha de inscrição deverá (ao) constar o(s) nome(s) do(s) responsável(eis)
pela decoração.
3.7. Os trabalhos apresentados em desacordo com o regulamento ou realizados fora
do prazo estabelecido serão desclassificados.
3.8. Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no
presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem comb providenciar todos os
materiais necessários para a decoração.
4. JULGAMENTO
4.1. A comissão julgadora sera constituída por 06 (seis) membros, convidados pelo
Departamento de Cultura, podendo ser constituída uma comissão para cada
categoria, caso o número de inscritos assim o exigir.
4.2. 0 período de julgamento sera de 20 a 30 de dezembro de 2005, com notas de
zero a 10,00 (dez), cada item, sendo vencedor, a maior média de cada categoria e,
serão avaliados os seguintes itens:
a) Originalidade e criatividade
b) Harmonia e estética do conjunto.
c) Iluminação.
d) Cores e formas.
e) Impacto visual da decoração diurna e noturna.
0 Utilização de material reciclavel.
g) Arrecadação de alimentos e brinquedos (Natal Solidário)
4.3. 0 julgamento sera feito por categorias e subcategorias.
fiEGEBEMOS
E / Lan_
Moro Aktittries1 it hotel's,
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
PONTALINA ResPeia cidada°
e-mail: prefpontalina®wepo.com.hr
FONE: (64) 3471-1055 - CNN: 01.791.276/0001-06
Prase Justo Magalhães, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO
4.4. Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do
imóvel.
4.5. Em caso de empate prevalecerá a melhor pontuação no item originalidade e
criatiQidade.
4.6. Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise
da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer
recursos.
4.7. Todos os inscritos receberão certificados de participação em data a ser
estipulada pelos organizadores.
5. PREMIAÇÃO
5.1. Os 03 (tits) primeiros colocados da categoria residencial serão agraciados com
a isenção do IPTU, enquanto que os três primeiros colocados da categoria
"comercial" serão premiados com a isenção do IPTU ou do alvará de funcionamento
com os seguintes percentuais respectivamente:
a) Residências:
1. Subcategoria Popular: 10)100%, 2°) 75% e 3°) 50%
2.Subcategoria Porte médio: 1°) 100%, 2°) 75% e 3°) 50%
3.Subcategoria Luxo: 1°) 100%, 2°) 75% e 3°) 50%
b) Estabelecimentos comerciais, empresas e indústrias: 1°) 100%, 2°) 75% e 3°)
50%
5.2. A premiação será no dia 07 de janeiro às 19h00, na Feira Coberta, quando da
realização da Festa/Show, para esta finalidade.
5.3. Os premiados serão informados por telefone até o dia 05/01/06.
5.4. Receberão os prêmios os responsáveis pela inscrição conforme consta na ficha
de inscrição.
tiE CEB.ENIOS
E
antro MunIcloat s As ntiNar
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
PONTALINA ResPein "dada°
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
Prase Justo Magalhifes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
pc?",
6.1. A decoração de Natal deverá permanecer Montada, no minim, até o
(sétimo) dia do mês de Janeiro de 2006.
6.2. A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos
deste regulamento.
6.3. 0 custo dos materiais e da montagem da decoração e das vitrines ficará a cargo
de cada participante.
6.4 E vetada a participação de prédios públicos neste concurso.
6.5. Os responsáveis legais pelos imóveis vencedores deste concurso, desde já
autorizam os organizadores deste concurso a usar, a seu critério, imagem, nome e
voz. Em qualquer tipo de midia e pegas promocionais para divulgação dos
resultados do concurso cultural, inclusive na Internet, sem qualquer ônus ao
promotor do concurso.
6.6. A simples inscrição e participação neste concurso implica o total conhecimento e
aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e
condições.
6.7. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos
membros da organização e coordenação do concurso Decoração de Natal.
tECEBEMOS
EM / /oc.
amen liertkiiiel á. rtitt•Itie
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
PONTALINA ResPen cidaa°
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
Praga Justo MO90111605, Spa° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.139/2005
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005
4
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo
de Lei que "Dispõe sobre a realização de Concurso Público de Decoração
Natalina, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria
do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu,
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.139/2005,
datada de 09 de dezembro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro de 2005.
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA
Prefeito Municipal
•<ECEBEMOS
Pd 11.2 /
flows Maas' di Pentsliste