| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre suplementação de créditos e abertura de crédito especial e dá outras providências". |
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att PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPein° adada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ : 01.791.276/0001-06 Pray' Justo Magalhães, 5/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N 1.138/2005 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 "Dispõe sobre suplementagdo de créditos e abertura de crédito especial e di outras providências". Fag() saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da administração, a abertura de créditos de natureza adicional suplementar no valor de 30% (trinta por cento) do montante estimado no orçamento geral do município de Pontalina para o exercício de 2005. Art. r - Para cobertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utili7ados os recursos mencionados nos incisos 1,11, ifi do parágrafo P do art_ 43 da Lei 4.320/64. Art. 39- Fita autorizado a abertura de crédito de natureza especial no valor de ate R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para quitação das folhas de pagamentos dos funcionários municipais referentes ao exercício de 2.004, as quais foram empenhadas e não pagas. Art. 4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goths, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. 1 CER rioÃo °too, que o esente sioje c .611/4ndo nn 0 referid SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal rtECEBEMOS Ptintelina3 EM /ijoS. 20i SEER • ,T! GE Tlifj AD :m EMMA rainats Ariveldsel di Pontidlott PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeit" "¡dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop. Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A. LEI Ng 1.138/2005 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência â legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre suplementação de créditos e abertura de crédito especial e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o rig 1.138/2005, datada de 30 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal tECEBEmo b --------------------- raifirrirmifiaNire 4' riots**.