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norma nº 1138/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2005
Date 2005-11-30
Ementa"Dispõe sobre suplementação de créditos e abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id782

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att 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALI NA ResPein° adada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ : 01.791.276/0001-06 
Pray' Justo Magalhães, 5/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N 1.138/2005 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 
"Dispõe sobre suplementagdo de 
créditos e abertura de crédito especial e 
di outras providências". 
Fag() saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova, e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1Q - Fica autorizado ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, no interesse da administração, a abertura de créditos 
de natureza adicional suplementar no valor de 30% (trinta por cento) do 
montante estimado no orçamento geral do município de Pontalina para o 
exercício de 2005. 
Art. r - Para cobertura dos créditos adicionais 
suplementares de que trata o artigo anterior, serão utili7ados os recursos 
mencionados nos incisos 1,11, ifi do parágrafo P do art_ 43 da Lei 4.320/64. 
Art. 39- Fita autorizado a abertura de crédito de 
natureza especial no valor de ate R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para 
quitação das folhas de pagamentos dos funcionários municipais referentes ao 
exercício de 2.004, as quais foram empenhadas e não pagas. 
Art. 4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de 
Goths, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. 
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°too, que o esente sioje 
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SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
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e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop. Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A. LEI Ng 1.138/2005 
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência â legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre suplementação de créditos e abertura de crédito 
especial e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o rig 1.138/2005, 
datada de 30 de novembro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de novembro de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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--------------------- raifirrirmifiaNire 4' riots**. 

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