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norma nº 1137/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2005
Date 2005-11-10
Ementa"Declara de Utilidade Pública a ADEP - Associação dos Deficientes de Pontalina e dá outras providências".
native_id783

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T 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPelinw cidada° 
e-mail: prefpontatina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhiles, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 
LEI N° 1.137/2005 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 
"Declara de Utilidade Pública a 
ADEP - Associação dos Deficientes 
de Pontalina e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade 
Pública a ADEP — Associação dos Deficientes Físicos, de 
Pontalina, como entidade civil, filantrópica e sem fins 
lucrativos. 
Art. 2° - Terá a Associação dos 
Deficientes de Pontalina o direito de se inscrever nos órgãos 
municipais, estaduais e federais de assistência social. 
Art. 3
0 
 - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as demais 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Pontalina, Estado de Goiás, aos 10 dias do mas de 
Novembro de 2.005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
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Certifico, que o presente WOO 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPe nkkidli° 
e-mail: prefpontatina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pram Justo MagaMes, 5/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANCÃO 'A LEI Ng 1.137/2005 
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e ape's o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Declara de Utilidade Pública a ADEP - Associação dos 
Deficientes de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto 
de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei 
sob o n° 1.137/2005, datada de 10 de novembro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA OSA 
Prefeito Municipal 
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