| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública a ADEP - Associação dos Deficientes de Pontalina e dá outras providências". |
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T PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPelinw cidada° e-mail: prefpontatina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhiles, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO LEI N° 1.137/2005 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 "Declara de Utilidade Pública a ADEP - Associação dos Deficientes de Pontalina e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a ADEP — Associação dos Deficientes Físicos, de Pontalina, como entidade civil, filantrópica e sem fins lucrativos. Art. 2° - Terá a Associação dos Deficientes de Pontalina o direito de se inscrever nos órgãos municipais, estaduais e federais de assistência social. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 10 dias do mas de Novembro de 2.005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA na for, • Prefeito Municipal t( 0 referidr é verdade. ECEBEtoo E M aZ..2 / it IS Pontalina, ) 41 200 sang AMMO UR CERTIDÃO Certifico, que o presente WOO I SECRE-4,11Ziffi (fraro Municipal de Ponta:imp 711 I, goo • PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPe nkkidli° e-mail: prefpontatina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pram Justo MagaMes, 5/N° - Centro • CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANCÃO 'A LEI Ng 1.137/2005 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e ape's o recebimento do Autógrafo de Lei que "Declara de Utilidade Pública a ADEP - Associação dos Deficientes de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.137/2005, datada de 10 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA OSA Prefeito Municipal HECEeE Ati - a 6 tia .,0 ;;; 1;;;;It l:.1 11-1 do Penea- siin°: —; ' ' A