| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito especial e da outras providências". |
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CERTIDÃO Certifico, que o presente ata Jo' sutblicado na j 'ale!. 0 refer? Pontaiinaj •41 200 5 NECA— , nitrri OW STRATI f-4 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhees, S/N° • Centro - CEP: 75.620-000 • Pontalina • GO LEI N° 1.136/2005 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 "Autoriza abertura de crédito especial e da outras providências". Faço saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de Golds, no cumprimento de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento em vigor, mediante decreto, crédito de natureza especial para realizar despesas com transporte (aéreo, terrestre ou marítimo), alimentação e hospedagem de pacientes em tratamento de saúde fora do domicilio ou território do município de Pontalina, até o Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da Lei 4.320/64. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. x SEBASTI/A0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal ................ . ( E C F t c: . Ro. remora tituniclootij—Q-E E de -.•••• PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo MagaMites, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO ATO DE SANÇÃO Ak LEI N21.136/2005 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que the são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza abertura de crédito especial e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.136/2005, datada de 10 de novembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal ?EC EBEMOS 41.--e250J-J-Li ............................... . Uinta Municiagl d:Pentrifiti;