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norma nº 1136/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2005
Date 2005-11-10
Ementa"Autoriza abertura de crédito especial e da outras providências".
native_id784

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CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ata Jo' 
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f-4 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhees, S/N° • Centro - CEP: 75.620-000 • Pontalina • GO 
LEI N° 1.136/2005 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 
"Autoriza abertura de crédito especial 
e da outras providências". 
Faço saber que a Camara Municipal de 
Pontalina, Estado de Golds, no cumprimento de suas atribuições 
constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no orçamento em vigor, mediante 
decreto, crédito de natureza especial para realizar despesas com 
transporte (aéreo, terrestre ou marítimo), alimentação e hospedagem 
de pacientes em tratamento de saúde fora do domicilio ou território 
do município de Pontalina, até o Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), nos termos da Lei 4.320/64. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goias, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. 
x SEBASTI/A0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo MagaMites, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO 
ATO DE SANÇÃO Ak LEI N21.136/2005 
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que the são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Autoriza abertura de crédito especial e da outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.136/2005, datada de 
10 de novembro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 10 dias do mês de novembro de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
?EC EBEMOS 
41.--e250J-J-Li 
............................... . 
Uinta Municiagl d:Pentrifiti; 

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