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norma nº 1133/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2005
Date 2005-10-27
Ementa"Dá denominação a logradouros públicos e da outras providências".
native_id787

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadato 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1056 - 
CNPJ: 01.791.27610001-06 
Prosa justo Maga 
S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO 
DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 
"DA denominação a logradouros 
públicos e da outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, no uso de suas atribuições legais aprova, e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art 10 - Esta Lei dispõe sobre denominação de 
logradouros públicos a serem inaugurados no dia 30 de outubro de 
2005, a saber: 
a) Fica denominada "CRAN - Centro de 
Reabilitação ifulio Neves" a Clinica Multiprofissional, situada à Rua 
Joaquim Soares esquina com a Av. Azarias Jorge. 
b) Fica denominado "Centro Olímpico Jose 
Rodrigues Lopes", a Piscina do Colégio Airton Senna, situado no 
Jardim Frei Walter. 
c) Fica denominado "Centro Cultural Pr6-arte 
Professor Aluizio Santana", situado à Av. Azarias Jorge esquina com 
Rua Morrinhos. 
d) Fica denominada "Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Melo Ambiente Osvaldo José do Carmo. 
RECESEMOs 
E 
eilmoro Municipal €1; Fontana. 
LEI N° 1.133/2005 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wePo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
Art. 2° - Está lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Got, aos 27 dias do mês de outubro de 2005. 
CERTIDA.0 
Certifico, que o presente aloft], 
vublicado na forma da lei. 
O referido ' verdade. 
O 200 5 
Pont-Ana 
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SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pray Justo Moplhaes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Punic:lino - GO 
ATO DE SANÇÃO it LEI N° 1.133/2005 
DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuiçbes que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "IDA denominação a logradouros públicos e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n2 1.133/2005, datada de 
27 de outubro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 27 dias do mês de outubro de 2005. 
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