| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | "Dá denominação a logradouros públicos e da outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadato e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1056 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Prosa justo Maga S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 "DA denominação a logradouros públicos e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art 10 - Esta Lei dispõe sobre denominação de logradouros públicos a serem inaugurados no dia 30 de outubro de 2005, a saber: a) Fica denominada "CRAN - Centro de Reabilitação ifulio Neves" a Clinica Multiprofissional, situada à Rua Joaquim Soares esquina com a Av. Azarias Jorge. b) Fica denominado "Centro Olímpico Jose Rodrigues Lopes", a Piscina do Colégio Airton Senna, situado no Jardim Frei Walter. c) Fica denominado "Centro Cultural Pr6-arte Professor Aluizio Santana", situado à Av. Azarias Jorge esquina com Rua Morrinhos. d) Fica denominada "Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Melo Ambiente Osvaldo José do Carmo. RECESEMOs E eilmoro Municipal €1; Fontana. LEI N° 1.133/2005 SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wePo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhdes, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO Art. 2° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Got, aos 27 dias do mês de outubro de 2005. CERTIDA.0 Certifico, que o presente aloft], vublicado na forma da lei. O referido ' verdade. O 200 5 Pont-Ana s ECRETA o, An ADMINISTRPM .01.7! r(E CE8EMOJ E .......................... (Amara Munkinii di Plishilue rc SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pray Justo Moplhaes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Punic:lino - GO ATO DE SANÇÃO it LEI N° 1.133/2005 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuiçbes que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "IDA denominação a logradouros públicos e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n2 1.133/2005, datada de 27 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 27 dias do mês de outubro de 2005. (eCEBEmob rota/i J og. .......... Kt:Okla*, i e Postslintt