| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre normas para uso de espaço da Feira Coberta e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINARespeito cidadão e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pray Justo Magalhões, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.132/2005 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 "Dispõe sobre normas para uso de espaço da Feira Coberta e di outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições constitucionais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art.1° - Fica destinado 01 boxe para cada banca, podendo,ser concedida autorização ou permissão para dois ou mais boxes ao mesmo feirante, mediante requerimento escrito do interessado devidamente aprovado por uma comissão especial nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - Caberá a comissão especial avaliar o cumprimento das condições mínimas necessárias para utilização dos boxes, podendo, fiscalizar as licenças já concedidas, inclusive dos ambulantes. Art. 2° - A licença para utilização dos boxes da Feira Coberta dependerá da comprovação das seguintes condições: a) comercialização de produtos produzidos no município de Pontalina; b) comprovação de pleno funcionamento da atividade ou do estabelecimento no território do município de Pontalina hi pelo menos 01 ano preferencialmente; (ECEBEMOS EMGA.( / it /05; - _ e (llama Munidaol de Ponteltp. f SEBASTIÃO VIEIRA ROSAECEBEMOS Prefeito Municipal ciq / / ost al- • ammo Munidoal di Pantatino PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.eombr FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Praça Justo Magalhiles, 5/N° - Centro - CEP: 75.620400 - Pontalina - GO c) não possuir nenhum débito com o Poder Público Municipal, comprovando sua regularidade através de certidão negativa da Fazenda Municipal. d) produtos de outras origens fora do município de Pontalina, também poderão ser comercializados na feira coberta desde que obedeçam as disposições dos artigos anteriores. Art. 30 - A comissão especial mencionada no artigo primeira desta lei será constituída pelos representantes da comunidade e do poder público, indicados pelas entidades, da seguinte forma: a) 01 representante da Câmara municipal; b) 01 representante da Prefeitura municipal: c) 01 representante da Agenciarural; d) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e) 01 representante da ACIAP. O OS representantes dos feirantes. Art.4° - A comissão especial manifestará sobre os novos requerimentos de licença para utilização dos boxes mediante parecer escrito. Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitq Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de Outubro de 2005. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato Jo, tailikxuto na forma da lei. 0 referido 4a:de. Pontallnat» Te° 200 5 ass& 5 :TWA : art ADMISTRATI • SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo MagaRules, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A. LEI NI° 1.132/2005 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre normas para uso de espaço da Feira Coberta e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o rig 1.132/2005, datada de 27 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de outubro de 2005. - ECEBEMOb EM ox], ekr • rnmero Munithal de ?antenna