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norma nº 1131/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2005
Date 2005-10-17
Ementa"Dispõe sobre doação de materiais de construção à Obra Unida Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPelt° a° cidada° 
e-mail: prefpontaIina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhiies, S/NG - Centro - CEP: 15.620-000 Pontalina - GO 
LEI N° 1.131/2005 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 
aDispõe sobre doação de materiais de 
construção à Obra Unida Sociedade 
São Vicente de Paulo e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar à Obra Unida Sociedade São Vicente de Paula de 
Pontalina-Go, os materials de construção abaixo relacionados, que 
serão utilizados na reforma de banheiro da referida instituição. 
06 (seis) jogos de banheiro sendo: 
a) 06 vasos; 
b) 06 colunas; 
c) 06 lavatórios. 
Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Camara Municipal de Pontalina, Estado de 
Golds, aos 17 dias do mês de outubro de 2005. 
CERYIDA0 
Certifica, que o presente alojei 
Publicado na form a feL 
O referido 
Poritdina, 2005 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito MunidØIECEBEM OS 
E M 1:5"/ to I 0,Sr 
tAithro Municloal k Pontaiine sfatrAnt .."Vitrowsrumi 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitn"dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75420-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO 2k LEI N° 1.131/2005 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre doação de materiais de construção à Obra 
Unida Sociedade São Vicente de Paulo e di outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado 
pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o& 1.131/2005, datada de 17 de outubro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de outubro de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
IECE BEM 0 
isA,=.1.2L/ 1s-1/ nr 
reirnafo MunIcloot de PonteHne 

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