| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de materiais de construção à Obra Unida Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPelt° a° cidada° e-mail: prefpontaIina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhiies, S/NG - Centro - CEP: 15.620-000 Pontalina - GO LEI N° 1.131/2005 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 aDispõe sobre doação de materiais de construção à Obra Unida Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Obra Unida Sociedade São Vicente de Paula de Pontalina-Go, os materials de construção abaixo relacionados, que serão utilizados na reforma de banheiro da referida instituição. 06 (seis) jogos de banheiro sendo: a) 06 vasos; b) 06 colunas; c) 06 lavatórios. Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Camara Municipal de Pontalina, Estado de Golds, aos 17 dias do mês de outubro de 2005. CERYIDA0 Certifica, que o presente alojei Publicado na form a feL O referido Poritdina, 2005 SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito MunidØIECEBEM OS E M 1:5"/ to I 0,Sr tAithro Municloal k Pontaiine sfatrAnt .."Vitrowsrumi PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitn"dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75420-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO 2k LEI N° 1.131/2005 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre doação de materiais de construção à Obra Unida Sociedade São Vicente de Paulo e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o& 1.131/2005, datada de 17 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de outubro de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal IECE BEM 0 isA,=.1.2L/ 1s-1/ nr reirnafo MunIcloot de PonteHne