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norma nº 1130/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2005
Date 2005-10-17
Ementa"Dispõe sobre doação que especifica e dá outras providências".
native_id790

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

„_ 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitnnidaa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Musa S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalino - GO 
LEI N°1.130/2005 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 
"asp& sobre doação que especifica e dá 
outras providências". 
CERTIDA0 
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CerUfieo,que a presents, ato foi 
rvaitado no forma da lei 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1' - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos 
reais) para fins de colaboração com entidades ou instituições sem fins 
lucrativos no tocante e. publicação ou impressão de livros. 
parágrafo Primeiro - Para cobertura da despesa 
mencionada no caput deste artigo seri utilizada a quantia de R$ 1.000,00 
(hum mil mats) dos recursos restituidos pela Camara Municipal de 
Pontalina. 
Art. 20 - Fica ainda autorizado ao Poder Executivo, 
para fins de execução da presente lei, a abertura de crédito de natureza 
suplementar ou especial, nos termos da Lei 4.320/64. 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goias, aos 17 dias do mas d outubro de 2005. 
ti 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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260 5 
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^4 0001 de inntallndr 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPelt° ekkida° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Prop Justo Mogallides, 5/N° Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
___.---— ATO DE SA11•1-#O 1.130/2005 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebiment'o do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre doação que especifica e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o rt.2 1.130/2005, datada de 
17 de outubro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 17 dias do mês de outubro de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
R EC E fr; E M s . 
E M ic., 
foirrinrn Munir tt 
e 
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