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norma nº 1128/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2005
Date 2005-10-17
Ementa"Dispõe sobre contratação de máquinas para serviços diversos e dá outras providências"
native_id792

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
P0 N TAL I NA ResPdA9 a° add& 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Prase Justo Magalhães, SM° - Centro • CEP: 75.620.000 - Pontalinu - GO 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 
"Dispõe sobre contratação de 
máquinas para serviços diversos e 
dá outras providências" 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais aprova, e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1' - Fica o Município de Pontalina, 
autorizado a contratar máquinas e mão de obra para prestação de 
serviços diversos na zona urbana e rural do Município, para 
exploração em regime de parceria com os respectivos proprietários 
ou interessados, sendo: 
- Trator de esteiras 
- Retro-escavadeira 
- Trator de pneus para aração e plantio. 
a) 0 Município participará com o fornecimento 
b) o proprietário do imóvel ou usuário poderá 
requerer ate 20 horas para execução de serviços, sendo que 
participará com fornecimento de óleo diesel equivalente ao percentual 
de até 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada hora; 
C E. e. E. WI 0 b 
EM /SOL-- 
(*Amara ?hunk/no; sin Pantalkw 
LEI N° 1.1 28/2005, 
Art. 20 - A parceria para execução dos serviços 
mencionados no artigo anterior sera realizada nas seguintes 
condições: 
das máquinas; 
SEBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
P0 N TA LI NA ResPano mad& 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 15.620-000- Pontalina - GO 
c) o fornecimento do óleo diesel dar-se-á 
mediante requisição ou autorização de abastecimento de qualquer 
posto de combustível do município, a qual deverá ser entregue na 
Secretaria de Infra-estrutura, pelo menos 48 horas antes da 
realização dos serviços. 
d) os imóveis beneficiados deverão ser situados 
no território do Município de Pontalina. 
Art. 3
0 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 17 de outubro de 2005. 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato Jo, 
imblicado na forma da lei. 
0 refer de. 
Ar:CEBEIVIOS 
E tA tc /A° /s. 
cgL. 
Warp Muniticol do Pontelinn 
C - 5 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPei" did& 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pray, Justo Mugallifies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE s A -I28 / 2° 13 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência a legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe sac, 
 conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre contratação de máquinas para serviços 
diversos e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n21.128/2005, 
datada de 17 de outubro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de outubro de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
SU G E b 
E 
'ammo Municipal as Pontnitny 

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