| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratação de máquinas para serviços diversos e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 P0 N TAL I NA ResPdA9 a° add& e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 Prase Justo Magalhães, SM° - Centro • CEP: 75.620.000 - Pontalinu - GO DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 "Dispõe sobre contratação de máquinas para serviços diversos e dá outras providências" A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1' - Fica o Município de Pontalina, autorizado a contratar máquinas e mão de obra para prestação de serviços diversos na zona urbana e rural do Município, para exploração em regime de parceria com os respectivos proprietários ou interessados, sendo: - Trator de esteiras - Retro-escavadeira - Trator de pneus para aração e plantio. a) 0 Município participará com o fornecimento b) o proprietário do imóvel ou usuário poderá requerer ate 20 horas para execução de serviços, sendo que participará com fornecimento de óleo diesel equivalente ao percentual de até 50% (cinqüenta por cento) do valor de cada hora; C E. e. E. WI 0 b EM /SOL-- (*Amara ?hunk/no; sin Pantalkw LEI N° 1.1 28/2005, Art. 20 - A parceria para execução dos serviços mencionados no artigo anterior sera realizada nas seguintes condições: das máquinas; SEBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 P0 N TA LI NA ResPano mad& e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 15.620-000- Pontalina - GO c) o fornecimento do óleo diesel dar-se-á mediante requisição ou autorização de abastecimento de qualquer posto de combustível do município, a qual deverá ser entregue na Secretaria de Infra-estrutura, pelo menos 48 horas antes da realização dos serviços. d) os imóveis beneficiados deverão ser situados no território do Município de Pontalina. Art. 3 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 17 de outubro de 2005. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato Jo, imblicado na forma da lei. 0 refer de. Ar:CEBEIVIOS E tA tc /A° /s. cgL. Warp Muniticol do Pontelinn C - 5 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPei" did& e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pray, Justo Mugallifies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE s A -I28 / 2° 13 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe sac, conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre contratação de máquinas para serviços diversos e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n21.128/2005, datada de 17 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de outubro de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal SU G E b E 'ammo Municipal as Pontnitny