| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | "Autoriza o município a micro-ônibus e dá providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPa° "dad& e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471 -1 055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhiles, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 • Pontalina - GO LEI lr 1.127/2005 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 "Autoriza o município a micro-ônibus e dá providências." adquirir outras A Oilmen Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 microsonibus usado, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a Secretaria de Ação Social, a ser utilizado no transporte de pacientes: Art. 2° - Fica constituída comissão para acompanhamento do processo licitateirio do veiculo acima mencionado, com a seguinte composição: - Secretário de Gestão Administrativa e Financeira - 02 Vereadores indicados pela Mesa Diretora da Cdmara Municipal. Art. 3° - Fica ainda autorizado ao Poder Executivo, para fins de execução da presente lei, a abertura de credito de natureza suplementar ou especial que correrão 'a conta de dotação orçamentária prevista no exercício financeiro vigente. Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Gaits, aos 10 dias do mês de outubro de 2005. CERTIDÃO Certifiro, que o present' ato Jo' publitada na forma da lei. O referido Panto/Mai° AM 200 5 taraspor iriaTegit Sebastifto Vieira Rosa Prefeito Municipal 1. CEBE NI U E -------------------- femora litunktnel ea& de Penicillin bfit., SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeit° "dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Proso Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO ATO DE SANÇÃO As LEI N° 1.127/2005 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o município a adquirir micro-ônibus e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.127/2005, datada de 10 de outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 10 dias do mês de outubro de 2005. .Amnrn Munk:del depeewee