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norma nº 1147/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2005
Date 2005-10-10
Ementa"Autoriza o município a micro-ônibus e dá providências."
native_id793

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPa° "dad& 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471 -1 055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhiles, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 • Pontalina - GO 
LEI lr 1.127/2005 DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 
"Autoriza o município a 
micro-ônibus e dá 
providências." 
adquirir 
outras 
A Oilmen Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e 
eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir 01 microsonibus usado, até o valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), para a Secretaria de Ação Social, a ser 
utilizado no transporte de pacientes: 
Art. 2° - Fica constituída comissão para 
acompanhamento do processo licitateirio do veiculo acima 
mencionado, com a seguinte composição: 
- 
Secretário de Gestão Administrativa e 
Financeira 
- 02 Vereadores indicados pela Mesa Diretora 
da Cdmara Municipal. 
Art. 3° - Fica ainda autorizado ao Poder 
Executivo, para fins de execução da presente lei, a abertura de 
credito de natureza suplementar ou especial que correrão 'a conta de 
dotação orçamentária prevista no exercício financeiro vigente. 
Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Gaits, aos 10 dias do mês de outubro de 2005. 
CERTIDÃO 
Certifiro, que o present' ato Jo' 
publitada na forma da lei. 
O referido 
Panto/Mai° AM 
200 5 
taraspor 
iriaTegit 
Sebastifto Vieira Rosa 
Prefeito Municipal 
1. CEBE NI U 
E 
-------------------- femora litunktnel ea& de Penicillin 
bfit., 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeit° "dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Proso Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 
ATO DE SANÇÃO As LEI N° 1.127/2005 
DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Autoriza o município a adquirir micro-ônibus e di 
outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.127/2005, datada de 
10 de outubro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 10 dias do mês de outubro de 2005. 
.Amnrn Munk:del depeewee 

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