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norma nº 1126/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2005
Date 2005-09-30
Ementa"Autoriza firmar convênio e dá outras providências'.
native_id794

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SEBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Munipir@l GEBEMOS 
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ramaro Municipal de PantaHne 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente dojo 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeitnnidad" 
e-mail: prefpontalina®wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pray' Justo Magalhães, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.126/2005 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 
"Autoriza firmar convênio e dá 
outras providências'. 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado celebrar convênio com o Estado de Goias, através da Secretaria 
de Estado da Fazenda, possibilitando a realização de parceria, acordos e 
ajustes para melhoria da arrecadação tributária no município de Pontalina, 
inclusive mediante a cessão de servidores municipais. 
Art. 2° - o servidor municipal que for colocado 
disposição dg eared° deverá cumprir as ordens e determinações das 
autoridades a que.se;submeter. 
Art. 3° - o Município se responsabilizará pelo 
ressarcimento integral dos prejuízos que o servidor possa ocasionar 
Fazenda Pública Estadual, quando estiver A disposição deste ante. 
Parágrafo Calico — o dano pelo servidor municipal 
sera apurado pela Secreteria da Fazenda do Estado de Goias, com a 
participação do Município em todas as suas fases. 
Art. 4
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5° - Revogam—se as demais disposições em 
contrário, em especial a lei municipal n° 1.044/2002 de 10/10/02. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina,. 
Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen adada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ : 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pentane - GO 
ATO DE SANÇÃO 2k LEI N21.126/2005 
DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Autoriza firmar convênio e dá outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado 
pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o n21.126/2005, datada de 30 de setembro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do tries de setembro de 2005. 
SEBASTIAO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
rtEGEBEMOS 
EM ?cs/csjoct • 
(Amato Municipal de Pantallar 

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