| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | "Autoriza firmar convênio e dá outras providências'. |
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SEBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Munipir@l GEBEMOS M / o 9 / ramaro Municipal de PantaHne CERTIDÃO Certifico, que o presente dojo talolicado na for is et O rty'ericto sf Pontaattor3 3ICRE7 11, zooS Anil/ amaarSA/M , :EV immigt$10121 L PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeitnnidad" e-mail: prefpontalina®wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pray' Justo Magalhães, 5/N° - Centro - UP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.126/2005 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 "Autoriza firmar convênio e dá outras providências'. A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com o Estado de Goias, através da Secretaria de Estado da Fazenda, possibilitando a realização de parceria, acordos e ajustes para melhoria da arrecadação tributária no município de Pontalina, inclusive mediante a cessão de servidores municipais. Art. 2° - o servidor municipal que for colocado disposição dg eared° deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades a que.se;submeter. Art. 3° - o Município se responsabilizará pelo ressarcimento integral dos prejuízos que o servidor possa ocasionar Fazenda Pública Estadual, quando estiver A disposição deste ante. Parágrafo Calico — o dano pelo servidor municipal sera apurado pela Secreteria da Fazenda do Estado de Goias, com a participação do Município em todas as suas fases. Art. 4 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam—se as demais disposições em contrário, em especial a lei municipal n° 1.044/2002 de 10/10/02. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina,. Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen adada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ : 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pentane - GO ATO DE SANÇÃO 2k LEI N21.126/2005 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza firmar convênio e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n21.126/2005, datada de 30 de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do tries de setembro de 2005. SEBASTIAO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal rtEGEBEMOS EM ?cs/csjoct • (Amato Municipal de Pantallar