| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências". |
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CERI" IDT4.0 Certifico e o present' alojo, publicado t. Ore SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPe t nw °dad" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.125/2005 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 "Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências". A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a abertura de crédito especial no orçamento em vigor até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender necessidades do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL de Pontalina/GO, instituído pela Lei Municipal n° 1.114, de 30.06.2.005, relativo As seguintes ações: -FOMENTO DE ATIVIDADES RURAIS E INDUSTRIAIS R$ 10.000,00 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS R$ 20.000,00 -FOMENTO AO PLANTIO DE MANDIOCA E OUTRAS CULTURAS R$ 65.50000 -MANUTENÇÃO DO FUNDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL R$ 7.500,00 Art. 2° - Ficam incluidas, onde couber, no Plano Plurianual — PPA e na Lei de Diralizes Orçamentarias— LDO em vigor, as ações descritas no artigo anterior. Art. 3° - Fica ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo a criação dos programas e elementos de despesas das respectivas ações, na forma da lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. EM Os E '' ' jentallpre— PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPein "¡dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ : 01.791.276/0001-06 Prop Justo Mogalhões, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N21.125/2005 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o rig 1.125/2005, datada de 30 de setembro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dias do mês de setembro de 2005. SEBASTIAO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal ECEBE M OS E M3/ os 'Amara htunldai Pontrilipp 0%—