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norma nº 1123/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e realizar transferência financeira de 1% do orçamento anual para a Universidade Estadual de Goias - UEG e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina®weposam.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pray Justo Magalhaes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.123/ 2005 DE 30 DE AGOSTO DE 2005. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Convênio e realizar transferência 
financeira de 1% do orçamento anual para a 
Universidade Estadual de Goias - UEG e da 
outras providências. 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal a firmar 
convênios com a Universidade Estadual de Goias, para a manutenção 
e desenvolvimento de atividades da UEG rio município de Pontalina - 
Go. 
Parágrafo Único - os convênios firmados definirão 
direitos, deveres e obrigações das partes, incluindo prazo de duração 
e forma de extinção. 
Art. 2° - Fica autorizado o Prefeito Municipal a transferir 
1% (um por cento) do valor efetivamente arrecadado pelo município, 
mês a mês, para a Universidade Estadual de Goias - UEG. 
Parágrafo Único - Todos os recursos repassados pela 
prefeitura deverão ser utilizados pela Universidade Estadual de Goias 
na implementação e manutenção em suas atividades no município. 
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Comoro Maniacal do Pontollnr 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@weposcom.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo MagoIhiies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
Art. 3° - A transferência dar-se-á no mês subseqüente ao 
da arrecadação e o valor aferido sera, automaticamente, depositado 
na conta corrente da Universidade Estadual de Goiás - UEG, na 
agência bancária responsável pela distribuição dos valores do ICMS e 
FPM do município. 
Art. 4
0 - o Prefeito Municipal fica autorizado a tomar 
todas as providências e medidas necessárias, no sentido de fazer 
adequações orçamentarias e financeiras para a celebração, 
cumprimento e repasses do autorizado convênio, inclusive a abertura 
de créditos suplementares e outros no Orçamento Geral da Prefeitura 
Municipal de Pontalina - Go. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Dê ciência e cumpra-se. 
Prefeitura Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 30 
dias do mês de agosto de 2005. 
SEBASTIÃO EIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
CERTIDÃO 
Certifico. que o presente atop, 
publicado na forma da lei. 
O referida é 
Pontalina,3 200 5 
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Cfinutro Municipal de Pontelinv 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO 2k LEI NQ 1.123/2005 
DE 30 DE AGOSTO DE 2005 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência â legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
firmar 
Convênio e realizar transferência financeira de 1% do orçamento 
anual para a Universidade Estadual de Goiás - UEG e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o rig 1.123/2005, datada de 
30 de agosto de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2005. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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(Omar° Municipal de Pontalinr 
de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 

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