| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e realizar transferência financeira de 1% do orçamento anual para a Universidade Estadual de Goias - UEG e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina®weposam.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pray Justo Magalhaes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.123/ 2005 DE 30 DE AGOSTO DE 2005. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e realizar transferência financeira de 1% do orçamento anual para a Universidade Estadual de Goias - UEG e da outras providências. A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal a firmar convênios com a Universidade Estadual de Goias, para a manutenção e desenvolvimento de atividades da UEG rio município de Pontalina - Go. Parágrafo Único - os convênios firmados definirão direitos, deveres e obrigações das partes, incluindo prazo de duração e forma de extinção. Art. 2° - Fica autorizado o Prefeito Municipal a transferir 1% (um por cento) do valor efetivamente arrecadado pelo município, mês a mês, para a Universidade Estadual de Goias - UEG. Parágrafo Único - Todos os recursos repassados pela prefeitura deverão ser utilizados pela Universidade Estadual de Goias na implementação e manutenção em suas atividades no município. <ECEBEIVIU:., E M di / cl/ os-. Stèr' Comoro Maniacal do Pontollnr PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@weposcom.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo MagoIhiies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO Art. 3° - A transferência dar-se-á no mês subseqüente ao da arrecadação e o valor aferido sera, automaticamente, depositado na conta corrente da Universidade Estadual de Goiás - UEG, na agência bancária responsável pela distribuição dos valores do ICMS e FPM do município. Art. 4 0 - o Prefeito Municipal fica autorizado a tomar todas as providências e medidas necessárias, no sentido de fazer adequações orçamentarias e financeiras para a celebração, cumprimento e repasses do autorizado convênio, inclusive a abertura de créditos suplementares e outros no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Pontalina - Go. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2005. SEBASTIÃO EIRA ROSA Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico. que o presente atop, publicado na forma da lei. O referida é Pontalina,3 200 5 anam e trittif ADMOWSTRATTM r( ECEBE11/01/4 E ‘-9 Cfinutro Municipal de Pontelinv PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO 2k LEI NQ 1.123/2005 DE 30 DE AGOSTO DE 2005 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência â legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo firmar Convênio e realizar transferência financeira de 1% do orçamento anual para a Universidade Estadual de Goiás - UEG e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o rig 1.123/2005, datada de 30 de agosto de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto de 2005. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal ilECEBEIV1U EM_?//nÇ/oS eitr^ (Omar° Municipal de Pontalinr de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a