| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | "Altera Tabela do Código Tributário e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPelt° a° ddada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhems, 5/N° -Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.121/2005 DE 12 DE AGOSTO DE 2005 "Altera Tabela do Código Tributário e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam alteradas as tabelas n. 01 e 08 do Anexo II da Lei Municipal n. 1.017/2001, de 31.12.2001 que instituiu o Código Tributário Municipal as quais passam a vigorar com a seguinte redação: "TABELA 01 TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E PARA FUNCIONAMENTO (Art 207 — Parrig. Único do Código Tributário) N. ORDEM ESPECIFICAÇÃO UF1M 28 Taxis, por ano e por veiculo 50 29 Moto-Taxi, por ano e por motocicleta 25 65 Quaisquer outras atividades new incluídas nesta tabela: -pequeno porte (até 02 Sal. Mirz/Ano) 15 - médio ou grande porte (acima de 02 Sal. Mín/Ano) 30 - comercial grande porte 73 - prestação de serviços constante da lista de serviços do código 62,50 r(ECEBEIVIOS E Mjjj0S. Camara Municipal da Pontalinn O'ER-CIDAO Cenifico, que o presage MO& Publicado lei. 0 refer' e. PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeiW "eidaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Poninlina - GO TABELA 08 TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE BENS MINERAIS (Art 237 do Código Tributário) N ORDEM ESPECIFICAÇÃO UMW 01 Extração de areia, por ano e draga 300 02 Extração de pedras (quartzito), por ano 900 03 Extração de calcário, por ano 600 04 Outros minerais, por ano 400 Art. 4 0 - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. SEBASTIAO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal .-(E.CEBE MU tY E . ......... .... _ Cincro Municipal de Vantage— PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo MuguIhiies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 • Pontaline - GO ATO DE SANÇÃO :A. LEI N21.121/2005 DE 12 DE AGOSTO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Altera Tabela do Código Tributário e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n21.121/2005, datada de 12 de agosto de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. SEBASTIAO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal RECEBEMOS E ekr• ramnrn Munitinol do Ponta!Inn—