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norma nº 1120/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2005
Date 2005-08-12
Ementa"Autoriza auxilio Financeiro entidade que especifica e dá outras providencias".
native_id800

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.corn.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276(0001-06 
Pram 
Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - PontaUna - SO 
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LEI N° 1.1120/2005 DE 12 DE AGOSTO DE 2005 
"Autoriza auxilio Financeiro 
entidade que especifica e dá 
outras providencias". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
auxilio financeiro ao Instituto de Educação Santa Rita de Cássia, 
entidade de natureza filantrópica, declarada de Utilidade Pública 
Federal pela Portaria de n° 1.284 de 29 de agosto de 2003, sem fins 
lucrativos, devidamente registrada no CNPJ sob o n° 03.205.108/0001-
09, com endereço a Rua Domingos da Silva Nolasco n° 240, Setor 
Central, nesta cidade de Pontalina), até o limite de R$ 700,00 
.(setecentos reais) para fazer face ao pagamento de despesas de agua e 
energia da referida entidade, até o me's de novembro de 2005. 
Art.2° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, 
se necessário for, a abertura de crédito especial suficiente para atender 
as despesas decorrentes da execução desta lei. 
Art.3° - Esta lei entrara em vigor a partir da data de 
sua publicação, revogadas as disposições ern contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 12 dias do mes de agosto de 2005. 
CERTIDÃO 
Certifico, que O presente atop, 
1%ufair:via na fora da lei. 
O referido é erdade. 
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200 5 
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SEBASTIÃO VIEIRA OSA 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, S/N° • Centro - CEP: 75.620-000 • Pontalina • GO 
ATO DE smsao A LEI Ng 1.120/2005 
DE 12 DE AGOSTO DE 2005 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Autoriza auxilio Financeiro à entidade que especifica e 
dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o ri21.120/2005, 
datada de 12 de agosto de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de agosto de 2005. 
SEBASTIAO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
-
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Et￾efininf0 AtunIcktel de Ponteline 

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